Promotoria do Rio processa Cunha e Funaro por fraudes em fundo de previdência
Ministério Público do Rio ajuizou nesta semana ação pedindo ressarcimento de R$ 41 milhões perdidos em aplicações irregulares do fundo da Cedae
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) entrou com ação na Justiça cobrando do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB) , do lobista Lúcio Funaro e de mais dez pessoas o ressarcimento de R$ 41 milhões referentes ao prejuízo causado à Previdência Complementar dos Funcionários da Cedae (Prece) por meio de operações fraudulentas na bolsa de valores de São Paulo.
Foram denunciados por improbidade administrativa na ação civil pública ajuizada na terça-feira (25), além de Eduardo Cunha e Funaro, três ex-executivos da Prece, entre eles o ex-presidente Ubiratan de Gusmão Campelo Lima, e sete corretores da gestora de investimentos Laeta. O ex-presidente da Câmara dos Deputados teria obtido, sozinho, lucro de R$ 917,3 mil, segundo os promotores que assinam a ação.
De acordo com inquérito administrativo instaurado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o esquema operou de 2003 a 2006 e gerou perdas de R$ 39 milhões aos fundos exclusivos da previdência dos funcionários e R$ 2 milhões à carteira própria da Prece.
A promotoria fluminense alega na ação que a previdência da Cedae era usada como uma espécie de “seguro” para aplicações na bolsa de valores. Os rendimentos financeiros dos negócios eram divididos entre os 12 investigados. Quando os investimentos geravam prejuízo, as perdas eram arcadas exclusivamente pela Prece.
O Ministério Público e a CVM apuraram que o fundo previdenciário da Cedae detinha cotas em modalidades de investimentos administradas pela corretora Quality CCTVM (atualmente Infinity CCTVM). Essa empresa subcontratava diversos gestores, entre eles, a Laeta.
Os corretores dessa segunda corretora usavam o dinheiro da previdência da Cedae e dos 12 acusados, indistintamente, para investir em ações. De acordo com o MP-RJ, ao fim de cada dia, quando já era possível identificar quais operações gerariam lucro ou prejuízo, os gestores atribuíam a titularidade dos melhores investimentos aos réus. Os piores eram imputados apenas à Prece. Assim, o grupo tinha sempre ganhos na bolsa.