Ministrio Pblico recorre de absolvio em crime de contrabando que deixou de recolher R$ 3,4 bi em impostos
Mesmo absolvido em primeira instância das acusações pelos crimes de contrabando e uso de documentos falsos, o ex-presidente da Cisco, Carlos Roberto Carnevalli, ainda pode ter problemas. O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal 3 da decisão sentença da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo que absolveu seis dos 12 acusadospelo MPF na principal ação penal da Operação Persona, que trata de 16 importações fraudulentas realizadas entre 2006 e 2007 e o uso, por 22 vezes, de notas fiscais falsas em operações de compra e venda.
Os envolvidos, segundo a Receita Federal, deixaram de recolher R$ 3,4 bilhões em impostos e multas. Deflagrada em outubro de 2007, a Operação Persona investiga a atuação da Cisco e da Mude na montagem de uma cadeia de empresas interpostas no Brasil e nos Estados Unidos para a realização de diversas fraudes no comércio exterior. A Cisco Systems é líder mundial no segmento de serviços e equipamentos de alta tecnologia para redes corporativas, para internet e telecomunicações.
De acordo com o MPF e a Receita Federal, o esquema usava laranjas para importação, ocultação de patrimônio, contrabando, sonegação fiscal, falsidade ideológica, uso de documento falso, evasão de divisas e corrupção ativa e passiva. Por meio de offshores sediadas em paraísos fiscais – Panamá, Bahamas e Ilhas Virgens Britânicas –, e com quadro societário composto por pessoas de baixo poder aquisitivo, as importações eram solicitadas pelo cliente final junto à multinacional, possibilitando a redução de tributos. Com este esquema era possível a ocultação do real importador, do solicitante e dos reais beneficiários.
As investigações identificaram que, no esquema, eram realizadas operações comerciais simuladas, lastreadas em notas fiscais ideologicamente falsas ou inexistentes, de subfaturamento das importações, que levavam a situações de importações a custo zero e concessão de descontos que atingiam até 100% do valor das mercadorias, fato que inviabilizava a cobrança dos tributos. Segundo a Receita Federal, foram apreendidos R$ 86 milhões em mercadorias na deflagração da operação, e, além do IPI, foram lançados quase R$ 110 milhões entre impostos e multas relativos à Imposto de Renda Pessoa Física, Subfaturamento, Multas e Contribuições Previdenciárias.
Na primeira sentença do caso, em fevereiro, o juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira condenou seis executivos e funcionários das empresas Mude e What´s Up, esta última reconhecida pela Justiça como o setor de importação da Mude. Em outra sentença mais quatro pessoas foram condenadas. Os executivos José Roberto Pernomian Rodrigues, Moacyr Alvaro Sampaio, Fernando Machado Grecco, Marcelo Naoki Ikeda, Reinaldo de Paiva Grillo e Marcílio Palhares Lemos foram condenados a cinco anos e dois meses em regime fechado pelos crimes de contrabando/descaminho e quadrilha, mas foram absolvidos da acusação de uso de documento falso. Entretanto, o ex-presidente da Cisco, Carlos Roberto Carnevali, um dos sócios da Mude, Hélio Benetti Pedreira, o advogado da empresa Mude, Gustavo Henrique Castellari Procópio, e três funcionários da What´s Up e da Mude, Everaldo Batista Silva, Leandro Marques da Silva e Fábio Vicente de Carvalho, foram absolvidos de todas as acusações.
Para o Ministério Público, os seis acusados pelo crime de descaminho absolvidos neste processo deveriam ser condenados pelas importações fraudulentas da Mude. Carnevalli, no entender do MPF, era sócio-oculto da Mude, e tanto ele quanto os demais acusados “possuíam funções de comando tanto na empresa quanto na coordenação do esquema de importação fraudulenta”. Para as procuradoras da República Ana Letícia Absy e Priscila Costa Schreiner, responsáveis pelo caso, todos os réus devem ser condenados pelo crime de uso de documento falso. Para o juiz, o uso de notas fiscais falsas na execução do crime de descaminho é uma conduta absorvida pelo crime principal. Para o MPF, entretanto, as 22 falsificações de notas fiscais de compra e venda são crimes autônomos e devem ser punidos.
Além do pedido de reconsideração das absolvições, o MPF pediu que as penas sejam aumentadas em virtude da gravidade do delito, da reiteração (são 16 descaminhos), do grande prejuízo ao erário aferido pela Receita Federal, da sofisticação do esquema criminoso, que previa a dupla blindagem do real importador (com o uso da Mude e outras empresas interpostas para ocultar o real comprador dos produtos da Cisco), e da “ganância dos acusados”.
No último dia 21 de março, o juiz Oliveira condenou outros quatro envolvidos na Operação Persona, acusados em outro processo, o que atinge o controlador do grupo South American Overseas (S.A.O.), empresa responsável principalmente pelo desembaraço aduaneiro dos produtos importados, ou seja a parte operacional e logística do esquema, e integrantes do denominado grupo K/E, responsável pelas empresas interpostas (laranjas) em território brasileiro. Neste processo, foram condenados, também pelo crime de descaminho, os diretores do denominado grupo K/E, Cid Guardia Filho, e Ernani Bertino Maciel, o diretor do grupo SAO, Paulo Roberto Moreira, a cinco anos e dois meses de prisão, e um colaborador do grupo K/E, Marcos Zenatti, a dois anos e oito meses de reclusão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade. Foi absolvidos um colaborador do grupo K/E, José Carlos Mendes Pires. Os procuradoras do caso já comunicaram à Justiça que também recorrerão dessa sentença.