10.001 resultados encontrados para breno borges de camargo - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5004576-72.2018.4.03.6119 RELATOR: Gab. 22 - DES. FED. INÊS VIRGÍNIA APELANTE: MOHAMED ALVES ANDRADE, P. H. B. A., J. C. B. A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: MOHAMED ALVES ANDRADE SUCEDIDO:ANTONIA CRISTIANE BEZERRA Advogado do(a) APELANTE: BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498-A, Advogado do(a) APELANTE: BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498-A, Advogado do(a) APELANTE: BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498-A, APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MOHAMED ALVES ANDRADE, J. C. B. A., P. H. B. A. SUCEDIDO:ANTONIA CRISTIANE BEZERRA REPRESENTANTE: MOHAMED ALVES ANDRADE Advogado do(a) APELANTE: BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498-A, Advogado do(a) APELANTE: BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498-A, Advogado do(a) APELANTE: BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498-A, APELADO: MOHAMED ALVES ANDRADE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, J. C. B. A., P. H. B. A. SUCEDIDO:ANTONIA CRISTIANE BEZERRA R
Cumpram-se. Intimem-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Considerando a decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.381.683, em tramitação pelo rito do artigo 543-C do CPC e da Resolução 8/2008, a qual determinou a suspensão do andamento das ações concernentes à correção do FGTS por índice diverso da TR, sobreste-se o presente feito em secretaria até julgamento do aludido recurso ou deliberação ulterior em sentido contr
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sétima Turma, por unanimidade, decidiu NEGAR PROVIMENTO à Apelação do INSS, e determinar, DE OFÍCIO, a alteração da correção monetária, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5011783-27.2018.4.03.6183 RELATOR: Gab. 22 - DES. FED. INÊS VIRGÍNIA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MOHAMED ALVES ANDRADE, J. C. B
Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 5 (cinco dias), por meio do endereço [email protected], demonstrem interesse em que o julgamento seja realizado de forma presencial, para fins de realização de sustentação oral ou por outro motivo relevante, ficando o feito automaticamente adiado para a sessão presencial subsequente, independentemente de nova intimação. ________________________________________________________________________ Sessão de Julgamento Data: 21.10.2019 Horário: 1
RELATOR(A): MARCIO RACHED MILLANI DATA DISTRIB: 04/07/2018 MPF: Não DPU: Não 0313 PROCESSO: 0012161-44.2014.4.03.6301 RECTE: PAULO SERGIO DE ALMEIDA ADV. SP302658 - MAÍSA CARMONA MARQUES e ADV. SP231498 - BRENO BORGES DE CAMARGO RECDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC.: PROCURADOR DA CEF - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001 RELATOR(A): MARCIO RACHED MILLANI DATA DISTRIB: 21/03/2019 MPF: Não DPU: Não 0314 PROCESSO: 0012163-14.2014.4.03.6301 RECTE: JOSE ANTONIO PAULINO ADV. SP302658 - MAÍ
VARA : 1 PROCESSO : 0000566-77.2015.403.6183 PROT: 02/02/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: LEOVALDO CANOVA ADV/PROC: SP231498 - BRENO BORGES DE CAMARGO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 4 PROCESSO : 0000567-62.2015.403.6183 PROT: 02/02/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ELDIS FERREIRA CAROSSI ADV/PROC: SP231498 - BRENO BORGES DE CAMARGO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 9 PROCESSO : 0000568-47.2015.403.6183 PROT: 02/02/2015 CLASSE :
D E S PA C H O O Supremo Tribunal Federal, em sede de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090, determinou a suspensão de todos os processos que tratem da correção dos depósitos vinculados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR), até o julgamento do mérito da matéria pelo Plenário. Nesse passo, determino o sobrestamento do presente feito. Intimem-se. São Paulo, 25 de novembro de 2019. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0006485-39.2014
Intimem-se as partes para conferência dos documentos digitalizados, nos termos do art. 12, I, “b”, da Resolução PRES n. 142, de 20 de julho de 2017. Sem prejuízo, publique-se o despacho (id 13406747 - 62). Outrossim, dê-se ciências às partes acerca do julgamento do A.I. (id 15093268). Int. São Paulo, 11 de junho de 2019 PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0000297-69.2010.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: VOLKSWAGEN SERVICOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO RAMOS DE
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. (acf) ARAçATUBA, 9 de novembro de 2020. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0005660-02.1999.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba AUTOR: JADIRSON ALVES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO - SP131395, NEUZA PEREIRA DE SOUZA - SP102799 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Ciência às partes do retorno dos autos a esta Vara. Requeira a parte autora o que entender de direito no prazo de 15 dias. Nada s