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breve relato. decido.em

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586 resultados encontrados para breve relato. decido.em - data: 09/08/2025

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Processos encontrados


TRF3 26/07/2012 - Pág. 589 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 26/07/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

cancelamento da(s) CDA(s), e pleiteou a extinção da execução com fundamento no artigo 26 da Lei n.º 6.830/80.É o breve relato. Decido.Em virtude de ter sido o débito do executado cancelado, consoante requerimento da exeqüente, através da petição retro, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 26, da Lei 6.830/80, sem ônus para as partes.Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos autos. Expeça-se o necessário aos órgãos competentes para a baixa.Sem custas.

TRF3 26/07/2012 - Pág. 589 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 26/07/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

cancelamento da(s) CDA(s), e pleiteou a extinção da execução com fundamento no artigo 26 da Lei n.º 6.830/80.É o breve relato. Decido.Em virtude de ter sido o débito do executado cancelado, consoante requerimento da exeqüente, através da petição retro, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 26, da Lei 6.830/80, sem ônus para as partes.Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos autos. Expeça-se o necessário aos órgãos competentes para a baixa.Sem custas.

TRF3 02/08/2012 - Pág. 603 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 02/08/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

6.830/80.É o breve relato. Decido.Em virtude de ter sido o débito do executado cancelado, consoante requerimento da exeqüente, através da petição retro, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 26, da Lei 6.830/80, sem ônus para as partes.Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos autos. Expeça-se o necessário aos órgãos competentes para a baixa.Sem custas.Com o trânsito em julgado, se nada requerido pelas partes, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na

TRF3 02/08/2012 - Pág. 603 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 02/08/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

6.830/80.É o breve relato. Decido.Em virtude de ter sido o débito do executado cancelado, consoante requerimento da exeqüente, através da petição retro, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 26, da Lei 6.830/80, sem ônus para as partes.Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos autos. Expeça-se o necessário aos órgãos competentes para a baixa.Sem custas.Com o trânsito em julgado, se nada requerido pelas partes, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na

TRF3 02/08/2012 - Pág. 587 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 02/08/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Lei n.º 6.830/80.É o breve relato. Decido.Em virtude de ter sido o débito do executado cancelado, consoante requerimento da exeqüente, através da petição retro, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 26, da Lei 6.830/80, sem ônus para as partes.Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos autos. Expeça-se o necessário aos órgãos competentes para a baixa.Sem custas.Com o trânsito em julgado, se nada requerido pelas partes, remetam-se os autos ao arquivo, com

TRF3 26/07/2012 - Pág. 567 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 26/07/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Lei n.º 6.830/80.É o breve relato. Decido.Em virtude de ter sido o débito do executado cancelado, consoante requerimento da exeqüente, através da petição retro, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 26, da Lei 6.830/80, sem ônus para as partes.Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos autos. Expeça-se o necessário aos órgãos competentes para a baixa.Sem custas.Com o trânsito em julgado, se nada requerido pelas partes, remetam-se os autos ao arquivo, com

TRF3 26/07/2012 - Pág. 567 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 26/07/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Lei n.º 6.830/80.É o breve relato. Decido.Em virtude de ter sido o débito do executado cancelado, consoante requerimento da exeqüente, através da petição retro, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 26, da Lei 6.830/80, sem ônus para as partes.Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos autos. Expeça-se o necessário aos órgãos competentes para a baixa.Sem custas.Com o trânsito em julgado, se nada requerido pelas partes, remetam-se os autos ao arquivo, com

TRF3 02/08/2012 - Pág. 605 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 02/08/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

noticiou o cancelamento da(s) CDA(s), e pleiteou a extinção da execução com fundamento no artigo 26 da Lei n.º 6.830/80.É o breve relato. Decido.Em virtude de ter sido o débito do executado cancelado, consoante requerimento da exeqüente, através da petição retro, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 26, da Lei 6.830/80, sem ônus para as partes.Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos autos. Expeça-se o necessário aos órgãos competentes para a baixa.

TRF3 02/08/2012 - Pág. 605 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 02/08/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

noticiou o cancelamento da(s) CDA(s), e pleiteou a extinção da execução com fundamento no artigo 26 da Lei n.º 6.830/80.É o breve relato. Decido.Em virtude de ter sido o débito do executado cancelado, consoante requerimento da exeqüente, através da petição retro, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 26, da Lei 6.830/80, sem ônus para as partes.Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos autos. Expeça-se o necessário aos órgãos competentes para a baixa.

TRF3 02/08/2012 - Pág. 587 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 02/08/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Lei n.º 6.830/80.É o breve relato. Decido.Em virtude de ter sido o débito do executado cancelado, consoante requerimento da exeqüente, através da petição retro, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 26, da Lei 6.830/80, sem ônus para as partes.Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos autos. Expeça-se o necessário aos órgãos competentes para a baixa.Sem custas.Com o trânsito em julgado, se nada requerido pelas partes, remetam-se os autos ao arquivo, com

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