586 resultados encontrados para breve relato. decido.em - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
cancelamento da(s) CDA(s), e pleiteou a extinção da execução com fundamento no artigo 26 da Lei n.º 6.830/80.É o breve relato. Decido.Em virtude de ter sido o débito do executado cancelado, consoante requerimento da exeqüente, através da petição retro, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 26, da Lei 6.830/80, sem ônus para as partes.Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos autos. Expeça-se o necessário aos órgãos competentes para a baixa.Sem custas.
cancelamento da(s) CDA(s), e pleiteou a extinção da execução com fundamento no artigo 26 da Lei n.º 6.830/80.É o breve relato. Decido.Em virtude de ter sido o débito do executado cancelado, consoante requerimento da exeqüente, através da petição retro, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 26, da Lei 6.830/80, sem ônus para as partes.Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos autos. Expeça-se o necessário aos órgãos competentes para a baixa.Sem custas.
6.830/80.É o breve relato. Decido.Em virtude de ter sido o débito do executado cancelado, consoante requerimento da exeqüente, através da petição retro, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 26, da Lei 6.830/80, sem ônus para as partes.Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos autos. Expeça-se o necessário aos órgãos competentes para a baixa.Sem custas.Com o trânsito em julgado, se nada requerido pelas partes, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na
6.830/80.É o breve relato. Decido.Em virtude de ter sido o débito do executado cancelado, consoante requerimento da exeqüente, através da petição retro, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 26, da Lei 6.830/80, sem ônus para as partes.Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos autos. Expeça-se o necessário aos órgãos competentes para a baixa.Sem custas.Com o trânsito em julgado, se nada requerido pelas partes, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na
Lei n.º 6.830/80.É o breve relato. Decido.Em virtude de ter sido o débito do executado cancelado, consoante requerimento da exeqüente, através da petição retro, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 26, da Lei 6.830/80, sem ônus para as partes.Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos autos. Expeça-se o necessário aos órgãos competentes para a baixa.Sem custas.Com o trânsito em julgado, se nada requerido pelas partes, remetam-se os autos ao arquivo, com
Lei n.º 6.830/80.É o breve relato. Decido.Em virtude de ter sido o débito do executado cancelado, consoante requerimento da exeqüente, através da petição retro, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 26, da Lei 6.830/80, sem ônus para as partes.Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos autos. Expeça-se o necessário aos órgãos competentes para a baixa.Sem custas.Com o trânsito em julgado, se nada requerido pelas partes, remetam-se os autos ao arquivo, com
Lei n.º 6.830/80.É o breve relato. Decido.Em virtude de ter sido o débito do executado cancelado, consoante requerimento da exeqüente, através da petição retro, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 26, da Lei 6.830/80, sem ônus para as partes.Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos autos. Expeça-se o necessário aos órgãos competentes para a baixa.Sem custas.Com o trânsito em julgado, se nada requerido pelas partes, remetam-se os autos ao arquivo, com
noticiou o cancelamento da(s) CDA(s), e pleiteou a extinção da execução com fundamento no artigo 26 da Lei n.º 6.830/80.É o breve relato. Decido.Em virtude de ter sido o débito do executado cancelado, consoante requerimento da exeqüente, através da petição retro, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 26, da Lei 6.830/80, sem ônus para as partes.Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos autos. Expeça-se o necessário aos órgãos competentes para a baixa.
noticiou o cancelamento da(s) CDA(s), e pleiteou a extinção da execução com fundamento no artigo 26 da Lei n.º 6.830/80.É o breve relato. Decido.Em virtude de ter sido o débito do executado cancelado, consoante requerimento da exeqüente, através da petição retro, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 26, da Lei 6.830/80, sem ônus para as partes.Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos autos. Expeça-se o necessário aos órgãos competentes para a baixa.
Lei n.º 6.830/80.É o breve relato. Decido.Em virtude de ter sido o débito do executado cancelado, consoante requerimento da exeqüente, através da petição retro, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 26, da Lei 6.830/80, sem ônus para as partes.Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos autos. Expeça-se o necessário aos órgãos competentes para a baixa.Sem custas.Com o trânsito em julgado, se nada requerido pelas partes, remetam-se os autos ao arquivo, com