1.195 resultados encontrados para bruno cachuba bertelli - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
82 Rio Branco-AC, quarta-feira 25 de maio de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.071 sobre a citação da requerida. Intimem-se. ADV: NATÁLIA CALIXTO SOUZA (OAB 6021/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: GABRIEL SANTOS DE SOUZA (OAB 4612/AC) - Processo 0711755-41.2021.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: Raimunda Viana Barreto - Alan Barreto da Silva - REQUERIDO: Cristiano - Deiviane de Freitas Oliveira - Tatiane d
18 Rio Branco-AC, quarta-feira 5 de outubro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.159 gistro de Imóveis para anotação à margem da matrícula acerca da existência da presente ação judicial e da impossibilidade da prática de atos de disposição do imóvel. Para efetivo cumprimento da medida, determino que a autora apresente, no prazo de 05 dias, matrícula atualizada do imóvel. Apresentada a matrícula atualizada do imóvel, o ato deverá ser cumprido pelo Gabinete, em razão da urgência. Intime-
26 Rio Branco-AC, quinta-feira 7 de fevereiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.290 José Américo de Souza Gaia - Carolina Lima Bezerra Gaia - Osmar Nilo de Jesus Lima Bezerra Neto - Flavia Albuquerque Rodrigues Lima - RÉU: Francisco Fábio Pereira de Mesquita - Considerando que o eventual acolhimento aos embargos de declaração pode implicar na modificação da decisão embargada, determino a intimação da parte embargada para se manifestar no prazo de cinco dias (art. 1.023, § 2º, CPC). Em segui
74 Rio Branco-AC, segunda-feira 17 de fevereiro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.537 2) Caso infrutífera a conciliação, voltem os autos conclusos para análise das petições de pp. 432/445, 453/455, 459/785. Intimem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), PEDRO LUIS LONGO (OAB 3980/AC), José Rizkallah Júnior (OAB 6125B/MS) ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: PEDRO LUIS LONGO (OAB 3980/AC), ADV: JOSÉ RIZKALLAH JÚNIOR (OAB 6125B/MS) - P
26 Rio Branco-AC, quinta-feira 11 de abril de 2019. ANO XXVl Nº 6.330 A parte ré apresentou contestação (pp.41/46) requerendo, preliminarmente, a realização de perícia, pois não reconhece a assinatura contida na nota promissória objeto da lide. No mérito, aduz que tem créditos para receber do autor e que não realiza compra de castanha, pois apenas realiza a venda do referido produto. Requereu a improcedência dos pedidos, a concessão da justiça gratuita e a condenação do autor
44 Rio Branco-AC, sexta-feira 16 de outubro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.698 ADV: PEDRO TORELLY BASTOS (OAB 28708/RS), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC) - Processo 070033658.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Tereza Magalhães Paiva - REQUERIDO: Sabemi Financeira e Previdência S.a e outro - Indefiro o pedido de p. 326, pois os documentos extraídos de processo eletrônico têm força de original, conforme art. 11 da Lei nº 11.419/06. Intime-se o au
22 Rio Branco-AC, segunda-feira 3 de agosto de 2020. ANO XXVIl Nº 6.648 E CULTURAL META - EIRELI, extinguindo o processo, com análise do mérito (art. 487, I, CPC). Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 12% sobre o valor da causa, tendo em vista a rápida tramitação da ação e o zelo dos profissionais que nela atuaram. Suspendo a exigibilidade de obrigação, em razão da gratuidade judiciária já deferida em favor da em
82 Rio Branco-AC, terça-feira 27 de abril de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.818 ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: LUCAS DE OLVEIRA CASTRO (OAB 4271/AC), ADV: RICARDO BOTELHO FONSECA (OAB 245099/SP), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: GELSON GONÇALVES NETO (OAB 3422/AC), ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), ADV: ANDRE FERREIRA MARQUES (OAB 3319/AC), ADV: LUIZ CARLOS ALVES BEZERRA (OAB 3249/AC), ADV: MARCIANO CARVALHO CARDOSO JUNIOR (OAB 3238/AC), ADV: TANIA
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO do CPC, voltem os autos conclusos para decisão (fila 02). e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo as instituições financeiras transferirem os valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 5º, CPC). A solicitação de transferência deve ser efetivada por meio do BacenJud. A insti
62 Rio Branco-AC, quarta-feira 4 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.428 VEIRA (OAB 4179/AC), ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC) Processo 0711652-39.2018.8.01.0001 - Recuperação Judicial - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Diniz & Toschi Ltda (Areial 02 Irmãos), - PERITO: Ronildo Araujo da Silva - INTRSDO: Banco do Brasil S/A. - TERCEIRA: Fazenda Pública Municipal (Procuradoria Geral do Município) - Fazenda Pública da União - Fazenda Pública do Estado do Acre - INTRSDO: Banco Bradesco