12 resultados encontrados para bruno jeronimo braga - data: 22/07/2025
Página 1 de 2
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XV - Edição 3457 BRUNO BUENO ESPINDOLA 12893480 BRUNO CABANAS 13961071 BRUNO CARPANEDA SCHMIDT 13265989 BRUNO CESAR ARGUELLO RODRIGUES 14214172 BRUNO CESAR BENITES TEIXEIRA 13055933 BRUNO CHRISTY ALMEIDA FREITAS 12927970 BRUNO CORDEIRO RODRIGUES 13745298 BRUNO DE LUCA 14291924 BRUNO DE QUEIROZ RIVERA PALMEIRA 14117983 BRUNO DIGIOVANNI LINS CAJAZEIR
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo BRUNA GUILLARDI DE SOUZA BRUNA IANKA SOARES DA SILVA BRUNA LIZANDRA FABRIN BRUNA LORRANE DE CASTRO SOUZA BRUNA LUISA FABRI BRUNA MICHELY TAVARES BRUNA NOGUEIRA SILVA BRUNA PASINI ABUDI BRUNA PERES FURQUIM DELIGI BRUNA PESSIN BRUNA PIRINO BRUNA RINKE CUSTODIO BRUNA SATIE FUGI YANAGIDA BRUNA SUELY NASCIMENTO SANTOS BRUNA VIEIRA GUMS BRUNNA TIEMI CARNEIRO KAY BRUNNO FERLA FILIPPINI BR
Rio Branco-AC, quinta-feira 20 de outubro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.169 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO missão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vence
Rio Branco-AC, sexta-feira 30 de agosto de 2019. ANO XXVl Nº 6.425 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 1581/2019 ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 070071240.2017.8.01.0004 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) AUTOR: Cleumar Bento da Silva e outros - Defiro conforme requerido a fl. 126. Promova-se a retificação dos ofícios requisitórios as fls 120/121, levando em consideração a determinação no decisum de fl
60 Rio Branco-AC, sexta-feira 22 de fevereiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.301 SADO: Bruno Jeronimo Braga - Despacho Ante os termos das alegações preliminares da Defesa e manifestação ministerial, fls. 47/48, não é o caso de absolvição sumária nesta fase processual, designe-se para data oportuna a audiência de instrução e julgamento, isto para os fins do art. 399 do Código de Processo Penal, na redação da Lei 11.719/2008. Em relação ao pleito de revogação das medidas protetivas,
Rio Branco-AC, segunda-feira 15 de julho de 2019. ANO XXVl Nº 6.392 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO lugar da prestação do serviço, a natureza da causa, sua importância, o tempo exigido para o serviço, como também o critério de equidade (art. 85, §§ 2º e 8º do CPC) corroborado com o fato de que a tabela da OAB foi elaborada unilateralmente pelos conselheiros seccionais da OAB e não vincula este juízo, apenas tem caráter de referência. Assim, em razão do exposto, condeno o Estado
Rio Branco-AC, quarta-feira 1 de setembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.904 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 145 legal, posteriormente alterado pela Lei Complementar Estadual nº 375, de 18 de dezembro de 2020, conforme transcrição acima. 7. Da exegese do artigo supracitado, tem-se que a essência da licença em tela é uma espécie de afastamento remunerado das funções públicas, sendo destinada a estimular e promover a adoção de determinado comportamento desejado pelo Poder Público, qual
88 Rio Branco-AC, terça-feira 20 de agosto de 2019. ANO XXVl Nº 6.417 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0624/2019 ADV: ANDRESSON DA SILVA BOMFIM (OAB 3364/AC) - Processo 000040933.2018.8.01.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - ACUSADO: Bruno Jeronimo Braga - Acolho a justificativa apresentada pelo advogado dativo à p. 61. Sendo assim, revogo sua nomeação nos presentes autos, observando-se que o patrocínio do denunciado Bru
Rio Branco-AC, segunda-feira 19 de agosto de 2019. ANO XXVl Nº 6.416 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO partes transigiram quanto ao valor dos alimentos, tenho por bem HOMOLOGAR o acordo de fls. 01/04, em consequência, condenar a pagar alimentos à estes no montante correspondente a importância de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), devendo ser descontado diretamente da folha de pagamento, com a devida intimação da Polícia Militar do Estado do Acre. Por consequência, declaro extinto o process
Rio Branco-AC, quarta-feira 8 de setembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.908 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO § 4º A licença prevista no inciso VI será devida após cada quinquênio ininterrupto de exercício, pelo prazo de três meses, observadas as seguintes condições: (Acrescido pela Lei Complementar nº 288, de 03.07.2014) a) os períodos de licença já adquiridos e não gozados pelo magistrado que vier a falecer serão convertidos em pecúnia, em favor dos beneficiários; (Acrescido pela