4.727 resultados encontrados para bruno nogueira sousa - data: 25/11/2024
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Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2968 6714 requerida(s), no(s) endereço(s) indicado(s) na petição, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça contestação, por petição, onde deverá ser alegada toda a matéria de defesa, com a exposição das razões de fato e de direito com que impugna o pedido do auto
0008566-07.2015.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6332014421 - SURAMA APARECIDA DABARIAN (SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR) 0008471-74.2015.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6332014418 - EDNA LOURDES DE SOUZA (SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR) 0008503-79.2015.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6332014419 - CLAUDIA DIONISIA DA SILVA (SP070756 - SAMUEL SOLOMCA JUNIOR) 0008466-52.2015.4.03.6
0008566-07.2015.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6332014421 - SURAMA APARECIDA DABARIAN (SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR) 0008471-74.2015.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6332014418 - EDNA LOURDES DE SOUZA (SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR) 0008503-79.2015.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6332014419 - CLAUDIA DIONISIA DA SILVA (SP070756 - SAMUEL SOLOMCA JUNIOR) 0008466-52.2015.4.03.6
0008566-07.2015.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6332014421 - SURAMA APARECIDA DABARIAN (SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR) 0008471-74.2015.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6332014418 - EDNA LOURDES DE SOUZA (SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR) 0008503-79.2015.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6332014419 - CLAUDIA DIONISIA DA SILVA (SP070756 - SAMUEL SOLOMCA JUNIOR) 0008466-52.2015.4.03.6
ATO O R D I N ATÓ R I O Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 25 deste Juízo, datada de 03 de outubro de 2016, intimo as partes do seguinte texto: “Manifeste-se a parte autora, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos art. 350 e 351 do CPC. Observando os deveres das partes (arts. 319, VI e 336, CPC) de especificação das provas preten
9.868/1999). É, consequentemente, eficácia que atinge atos administrativos e decisões judiciais supervenientes a essa publicação, não os pretéritos, ainda que formados com suporte em norma posteriormente declarada inconstitucional. 4. Afirma-se, portanto, como tese de repercussão geral que a decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das sentenças anteriores que ten