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TRF3 15/08/2012 - Pág. 389 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 15/08/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

CRIMINAIS DO ACUSADO. ATO QUE CABE AO JUIZ NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. BUSCA DA EFETIVIDADE EM RAZÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DO PROCESSO. DECISÃO FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. A apresentação das certidões de antecedentes criminais não é ônus do parquet, não cabendo ao Juiz indeferir a requisição formulada pelo órgão do Ministério Público Federal. II. Providenciar as certidões de antecedentes criminais do acusado é ato

TRF3 15/08/2012 - Pág. 389 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 15/08/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

CRIMINAIS DO ACUSADO. ATO QUE CABE AO JUIZ NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. BUSCA DA EFETIVIDADE EM RAZÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DO PROCESSO. DECISÃO FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. A apresentação das certidões de antecedentes criminais não é ônus do parquet, não cabendo ao Juiz indeferir a requisição formulada pelo órgão do Ministério Público Federal. II. Providenciar as certidões de antecedentes criminais do acusado é ato

TRF3 09/08/2012 - Pág. 95 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 09/08/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

No. ORIG. : 00024987320114036108 3 Vr BAURU/SP EMENTA PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE REQUISIÇÃO FORMULADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DA CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DO ACUSADO. ATO QUE CABE AO JUIZ NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. BUSCA DA EFETIVIDADE EM RAZÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DO PROCESSO. DECISÃO FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. A apresentação das certidões de antecedentes criminais nã

TRF3 09/08/2012 - Pág. 95 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 09/08/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

No. ORIG. : 00024987320114036108 3 Vr BAURU/SP EMENTA PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE REQUISIÇÃO FORMULADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DA CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DO ACUSADO. ATO QUE CABE AO JUIZ NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. BUSCA DA EFETIVIDADE EM RAZÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DO PROCESSO. DECISÃO FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. A apresentação das certidões de antecedentes criminais nã

TRF3 10/07/2012 - Pág. 47 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 10/07/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

requisição formulada pelo órgão do Ministério Público Federal. II. Providenciar as certidões de antecedentes criminais do acusado é ato do Juiz, produzindo atividade instrutória na condução do processo. III. O ato de providenciar as certidões de antecedentes criminais está em consonância com o princípio acusatório, posto que a finalidade do Juiz é a busca da efetividade do processo para cumprir o mister de atingir a paz social. IV. Concessão da ordem para determinar ao MM. Juiz

TRF3 10/07/2012 - Pág. 47 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 10/07/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

requisição formulada pelo órgão do Ministério Público Federal. II. Providenciar as certidões de antecedentes criminais do acusado é ato do Juiz, produzindo atividade instrutória na condução do processo. III. O ato de providenciar as certidões de antecedentes criminais está em consonância com o princípio acusatório, posto que a finalidade do Juiz é a busca da efetividade do processo para cumprir o mister de atingir a paz social. IV. Concessão da ordem para determinar ao MM. Juiz

TRF3 03/07/2012 - Pág. 86 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 03/07/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

I. A apresentação das certidões de antecedentes criminais não é ônus do parquet, não cabendo ao Juiz indeferir a requisição formulada pelo órgão do Ministério Público Federal. II. Providenciar as certidões de antecedentes criminais do acusado é ato do Juiz, produzindo atividade instrutória na condução do processo. III. O ato de providenciar as certidões de antecedentes criminais está em consonância com o princípio acusatório, posto que a finalidade do Juiz é a busca da ef

TRF3 02/08/2012 - Pág. 22 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 02/08/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

III. O ato de providenciar as certidões de antecedentes criminais está em consonância com o princípio acusatório, posto que a finalidade do Juiz é a busca da efetividade do processo para cumprir o mister de atingir a paz social. IV. Concessão da ordem para determinar ao MM. Juiz que requisite as folhas de antecedentes criminais. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, po

TRF3 03/07/2012 - Pág. 86 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 03/07/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

I. A apresentação das certidões de antecedentes criminais não é ônus do parquet, não cabendo ao Juiz indeferir a requisição formulada pelo órgão do Ministério Público Federal. II. Providenciar as certidões de antecedentes criminais do acusado é ato do Juiz, produzindo atividade instrutória na condução do processo. III. O ato de providenciar as certidões de antecedentes criminais está em consonância com o princípio acusatório, posto que a finalidade do Juiz é a busca da ef

TRF3 02/08/2012 - Pág. 22 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 02/08/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

III. O ato de providenciar as certidões de antecedentes criminais está em consonância com o princípio acusatório, posto que a finalidade do Juiz é a busca da efetividade do processo para cumprir o mister de atingir a paz social. IV. Concessão da ordem para determinar ao MM. Juiz que requisite as folhas de antecedentes criminais. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, po

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