540 resultados encontrados para câmara especial regional - data: 21/11/2024
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2771 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 19/06/2019 Publicação: segunda-feira, 24/06/2019 Intimem-se. Comunique-se ao juízo de origem. Documento assinado e datado em sistema próprio. NR.PROCESSO: 5059939.33.2019.8.09.0000 Interno deste tribunal. 1 TJ-SC - AC: 05002210620128240019 Concórdia 0500221-06.2012.8.24.0019, Relator: Carlos Roberto da Silva, Data de Julgamento: 23/04/2018, Câmara Especial Regional de Chapecó. Tribunal de Justiça do Estado
ANO X - EDIÇÃO Nº 2327 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 10/08/2017 Publicação: segunda-feira, 14/08/2017 “APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA TÁCITA DO RECURSO. EXEGESE DO ARTIGO 501 do CPC. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. O acordo celebrado entre as partes acarreta a extinção do procedimento recursal, em razão da perda do seu objeto, importando, indiscutivelmente, em desistência tácita ao recurs
2454/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2018 2498 Intimado(s)/Citado(s): - ITACON ENGENHARIA E OBRAS LTDA - EPP - SALETE MACHADO DA COSTA Fica V. Sª. intimado de que, nos presentes autos, foi expedido alvará judicial no Id 15c3a3b, referente aos seus créditos, assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) desta Vara do Trabalho PODER JUDICIÁRIO (nos termos do OFÍCIO.CIRCULAR.TST.GP.JAP.Nº 018), que JUSTIÇA DO TRA
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2762 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 06/06/2019 Publicação: sexta-feira, 07/06/2019 Analisando detidamente os autos, observo que o instrumental não mais reúne as condições necessárias para prosseguir até julgamento de mérito, revelando-se inapto à obtenção de qualquer efeito prático. Consoante se verifica do termo de audiência de conciliação – movimentação n. 34 –, tirado dos autos de origem (n. 5187702.92), tem-se que as partes real
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5202 034/143 inclusive para que o Tribunal tenha condições de examinar as razões de decidir e confrontá-las com as razões expostas no recurso visando infirmá-las. 2. Limitando-se a parte recorrente em repetir as alegações já deduzidas em primeiro grau de jurisdição, sem enfrentar as razões de decidir postas na decisão recorrida, padece o recurso de regularidade formal, um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal
ANO X - EDIÇÃO Nº 2389 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 17/11/2017 Publicação: segunda-feira, 20/11/2017 Noutro vértice, vê-se que a apelante defende o afastamento da multa decendial, a qual encontra-se prevista na cláusula 17ª, item 17.3, das ?condições especiais relativas ao seguro compreensivo habitacional? (fl. 110 ? mov. 3), nos seguintes termos: NR.PROCESSO: 0083343.84.2015.8.09.0051 danos nos imóveis objetos do seguro, embora decorrentes de vícios de constru�
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2782 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/07/2019 Publicação: terça-feira, 09/07/2019 NR.PROCESSO: 5064138.21.2018.8.09.0134 ANOTAÇÃO PREEXISTENTE. ABALO MORAL INEXISTENTE. SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVER DE COMPENSAR AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito
Disponibilização: segunda-feira, 17 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2328 2442 Reginaldo Guassi - Diante do resultado das pesquisas efetuadas, diga o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Prazo de 30 dias, contado de forma contínua, sob pena de extinção imediata e automática do processo (arts. 10.1 e 10.2 do Comunicado CG 455/2006).Int. - ADV: CAROLINA PEDEZZI BIAGI (OAB 230511/
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2693 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 20/02/2019 Publicação: quinta-feira, 21/02/2019 Ora, o acordo celebrado entre as partes, após a interposição de recurso, há de ser interpretado como ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 e paragrafo único do Código de Processo Civil, circunstância que acarreta a prejudicialidade da apreciação da insurgência e a extinção do procedimento recursal. Nesse sentido: NR.PROCESSO:
ANO X - EDIÇÃO Nº 2294 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 23/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 26/06/2017 Diante desse quadro, impende admitir que a responsabilidade acerca da inscrição e retirada do gravame imposto ao autor, se for o caso, recaia somente sobre aquela, e não sobre a prestadora do serviço de cobrança, consoante entendido pela decisão vergastada, que assentou a solidariedade entre as integrantes do polo passivo. NR.PROCESSO: 0046785.84.2013.8.09.0051 A a