Começa júri dos acusados de matar jogador Daniel

Júri começou por volta das 8h55 no fórum de São José dos Pinhais, cinco anos depois do crime. Jogador foi encontrado morto em 2018, parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo polícia.

Começou às 8h55 desta segunda-feira (18) o júri popular dos sete acusados de envolvimentos na morte do jogador de futebol Daniel Corrêa Freitas. Relembre o caso abaixo.

O julgamento ocorre no Fórum de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), 5 anos depois do crime.

O jogador de 24 anos foi encontrado morto em 27 de outubro de 2018, em São José dos Pinhais. Ele estava parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo a polícia.

O crime aconteceu após Daniel participar da festa de aniversário de Allana Brittes, filha do empresário Edison Luiz Brittes Júnior, com 38 anos na época. O empresário confessou à polícia ter assassinado o jogador.

A família da vítima, que mora no interior de Minas Gerais, viajou ao Paraná para acompanhar o júri.

Escolha dos jurados
De 160 pessoas convocadas, sete serão selecionadas para o Conselho de Sentença. O serviço de júri é obrigatório no Brasil, mas os sorteados podem alegar impedimento.

“Dentre estes, é para estar presentes de 35 a 40 jurados, isso porque podem haver desistências, alguns solicitam requerimento de isenção, outros possuem antecedentes criminais e portanto não participam, quando isso ocorre é aplicado multa”, explicou o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
O Código de Processo Penal prevê que cada parte envolvida, defesa e promotoria, podem dispensar até três jurados sorteados sem qualquer justificativa.

Se os primeiros sorteados não cumprirem os requisitos de participação no júri, é feito sorteio de suplentes.

Os membros sorteados ficam incomunicáveis após o sorteio. Se a Justiça achar necessário, pode determinar que eles fiquem isolados no fórum.

Depois de selecionados, eles fazem um juramento prometendo analisar de forma imparcial e decidir sobre o caso. Em seguida começará a sessão do júri.

A previsão de alguns dos advogados é que o julgamento se estenda até quarta-feira (20).

Qual a ordem dos depoimentos?
De acordo com o TJ-PR, a ordem da sessão será iniciada pelo Ministério Público (MP-PR), defesa, interrogatório e debate com os sete acusados.

São 2h30 atribuídas à defesa e 2h30 para os acusados. Caso o juiz veja a necessidade de réplica ou tréplica, será acrescido mais 2h para a defesa e mais 2h para a acusação.

Como é feita a decisão das condenações ou absolvições?
Após os debates, o júri popular vai para a fase chamada de quesitação, quando os jurados são questionados se condenam ou absolvem os réus.

Antes de decidirem, os jurados também podem fazer perguntas às testemunhas por intermédio do juiz. O júri deve tomar a decisão com base no que ouviu ao longo do julgamento.

Em cédulas entregues a cada um, os jurados também respondem com “sim” ou “não” sobre a materialidade, autoria e qualificadoras das acusações pelas quais os réus respondem. As respostas são sigilosas e individuais.

Os votos são contados. Ao chegar em quatro votos iguais, o juiz encerra a contagem e o veredito é anunciado.

O juiz, então, acompanha a decisão da maioria e faz a dosimetria da pena, ou seja, determina qual a pena cabível no caso de acordo com as circunstâncias admitidas pelo Conselho de Sentença.

Quem são os acusados e por quais crimes eles respondem?
Sete pessoas são acusadas de envolvimento no crime. Veja por quais crimes elas respondem:

Edison Brittes Júnior: homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação do cadáver, corrupção de menor e coação do curso do processo;
Cristiana Rodrigues Brittes: homicídio qualificado (motivo torpe), fraude processual, corrupção de menor e coação do curso do processo;
Allana Emilly Brittes: Coação do curso do processo, fraude processual e corrupção de menor
David Willian Vollero Silva: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação do cadáver;
Eduardo Henrique Ribeiro da Silva: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação do cadáver e corrupção de menor;
Ygor King: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação do cadáver;
Evellyn Brisola Perusso: Fraude processual.
O que dizem os envolvidos?
Edison Brittes Júnior

Elias Mattar Assad, advogado do acusado, considerou que se trata de um júri complexo e disse que Edison apenas reagiu, se referindo a acusação de que Daniel Corrêa Freitas tentou abusar sexualmente de Cristiana Brittes – esposa do acusado.

Cristiana Rodrigues Brittes

A defesa de Cristiana Rodrigues Brittes, representada por Thaise Mattar Assad, declarou que espera que a sociedade de São José dos Pinhais “finalmente compreenda as reais circunstâncias do caso”.

Allana Emilly Brittes

Caroline Mattar Assad e Louise Mattar Assad, que representam Allana Emilly Brittes, afirmaram que confiam na justiça.

Eduardo Henrique Ribeiro da Silva

As advogadas Jéssica Virgínia Moreira e Clarissa Taques, que representam Eduardo Henrique, afirmaram que “anseiam que os fatos sejam verdadeiramente esclarecidos, que a solenidade ocorra de forma íntegra, plena e tranquila, de modo à assegurar os direitos de todos os acusados, bem como a ampla defesa exercida pela equipe técnica presente no ato”.

Disseram ainda que confiam que as medidas a serem tomadas pelos jurados serão justas e proporcionais.

David Willian Vollero Silva e Ygor King

O advogado Rodrigo Faucz, que defende David Willian Vollero da Silva e Ygor King, afirmou que foi comprovado que os dois clientes participaram apenas das agressões dentro da casa e não tiveram qualquer envolvimento no momento do homicídio.

“Assim, espera que eles sejam responsabilizados exclusivamente pela sua própria conduta e não por atos de outros acusados”, disse em nota.

Evellyn Brisola Perusso

A advogada Thayse Cristine Pozzobon, responsável pela defesa de Evellyn, afirmou que a cliente é inocente e que tem a convicção de que os jurados irão absolvê-la “quando compreenderem como os fatos se passaram e porquê ela foi coagida a limpar os vestígios do crime”.

Família de Daniel

Nilton Ribeiro, advogado que representa a família da vítima, afirmou que as provas para um dos acusados são robustas.

“Nós estamos aguardando uma sentença exemplar para este caso, porque além da brutalidade e covardia empregada nesse caso, devem ser ser reprimidas com uma sentença exemplar”, disse.

Ministério Público do Paraná

O Ministério Público do Paraná disse que irá se pronunciar após o julgamento.

Relembre o caso
O jogador de futebol Daniel Correa Freitas, 24 anos, foi encontrado morto na área rural de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, em 27 de outubro de 2018. Ele estava parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo a polícia.

O empresário Edison Luiz Brittes Júnior confessou em entrevista à RPC e em depoimento à polícia ter assassinado Daniel.

Tudo aconteceu depois da festa de aniversário de 18 anos da filha de Edison Brittes, Allana, na noite de 26 de outubro, na qual também estava Daniel, em uma casa noturna de Curitiba. A festa continuou na manhã do dia seguinte na casa dos Brittes.

Edison Brittes alegou, em depoimento à polícia, que Daniel tentou estuprar a esposa dele, Cristiana Brittes, e que matou o jogador “sob forte emoção”.

Antes de ser agredido e morto, o jogador Daniel trocou mensagens e fotos com um amigo em que ele aparecia deitado ao lado de Cristiana Brittes.

Dois dias após o crime, Edison Brittes marcou um encontrou em um shopping de São José dos Pinhais para, segundo a denúncia, coagir testemunhas. A reunião foi registrada por câmeras de segurança.

Edson foi preso no dia 1º de novembro, em casa, em São José dos Pinhais. Além dele, na época outras seis pessoas foram presas temporariamente pela Polícia Civil suspeitas de envolvimento no crime: Cristiana, Allana, Eduardo Henrique da Silva, namorado de uma prima de Cristiana, Ygor King, Willian David e Eduardo Purkote.

Na decisão que determinou as prisões da família Brittes, o juiz disse existir indícios de que Edison, Cristiana e Allana atuaram ameaçando e coagindo testemunhas a apresentar versão uniforme. Para o juiz, se as duas permanecessem em liberdade, poderia haver comprometimento de provas testemunhais.

No inquérito concluído pela Polícia Civil, o delegado Amadeu Trevisan afirmou que não houve tentativa de estupro por parte do jogador Daniel contra Cristiana. Além disso, o delegado disse que Cristiana e a filha Allana mentiram em depoimento prestado à polícia.

O delegado disse também que o jogador não teve como reagir à agressão que sofreu dentro da casa, pois Daniel estava muito embriagado. De acordo com um laudo pericial, o jogador apresentava 13,4 decigramas de álcool por litro de sangue e não estava sob efeito de drogas.

De acordo com os depoimentos prestados à polícia, Daniel foi flagrado por Edison dentro do quarto de Cristiana, e passou a ser agredido pelo empresário e outros convidados da festa.

Depois de ser espancado, segundo a denúncia, Daniel foi colocado vivo no porta-malas do carro de Edison e levado para a área rural de São José dos Pinhais. Eduardo Henrique da Silva, Ygor King e David Willian da Silva acompanharam Edison no carro.

De acordo com os laudos do Instituto Médico-Legal (IML) e da Polícia Científica, Daniel foi morto pelas facadas que recebeu no pescoço. A perícia não soube dizer se ele foi mutilado ainda com vida.

A perícia também apontou que o corpo de Daniel foi carregado por mais de uma pessoa entre o carro e o local onde o corpo foi encontrado.

 

Justiça remarca pela segunda vez júri popular de ex-PM suspeito de matar foragido em Ourinhos

Julgamento do então subtenente Alexandre David Zanete estava marcado para 30 de novembro, mas foi adiado para fevereiro de 2024. Após pedido da defesa, o júri será no dia 16 de maio. Execução foi flagrada por câmera de segurança.

A Justiça remarcou pela segunda vez o júri popular do ex-subtenente da Polícia Militar Alexandre David Zanete, acusado de envolvimento no assassinato de um homem, em setembro de 2021, em Ourinhos (SP). O julgamento será em 16 de maio, a partir das 13h, no Fórum da cidade.

A princípio, o julgamento seria no dia 30 de novembro do ano passado, mas houve o remanejamento para o 1º de fevereiro de 2024, antes da nova mudança.

A juíza Raquel Grellet Pereira, da 1ª Vara Criminal de Ourinhos, aceitou um pedido da defesa que insiste que uma testemunha seja ouvida no julgamento, mas que ela estaria com “impossibilidade justificada de comparecimento à sessão plenária na data designada em razão de ter sido submetida a cirurgia.”

Antes disso, no final do ano passado, a juíza Renata Ferreira dos Santos Carvalho já havia remarcado o júri por falta de jurados, com base no Código de Processo Penal (CPP), que prevê que o Tribunal do Júri seja composto por 25 jurados sorteados entre os listados, dos quais sete são selecionados para o Conselho de Sentença.

A decisão de determinar que o julgamento aconteça em uma sessão do Tribunal do Júri foi tomada pela juíza, que considerou “admissível a denúncia” de homicídio qualificado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além do ex-policial, três testemunhas de acusação, duas testemunhas de defesa e outras duas pessoas foram intimadas a participar do julgamento.

Expulso da corporação
Alexandre David Zanete e o então cabo João Paulo Herrara, que também participou do crime, foram expulsos da corporação em maio de 2022.

Os dois foram flagrados por uma câmera de segurança durante uma abordagem a Murilo Henrique Junqueira, que era procurado pela Justiça.

As imagens registraram quando os dois policiais viram a vítima em um matagal. Murilo se entregou com as mãos para cima, sem resistir à abordagem. Mesmo assim, foi morto a tiros por Alexandre.

Em seguida, os dois policiais dispararam para o alto, possivelmente para simular um tiroteio. A dupla chegou a ser presa durante a fase de inquérito, mas foi solta por decisões judiciais.

Apenas Alexandre foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio qualificado. Em março, a promotoria e a defesa apresentaram suas alegações finais. O MP não apontou o cabo como investigado por homicídio, apesar de eventual responsabilidade por fraude processual, suspeito de alterar a cena do crime.

Prisão revogada
Em março de 2022, a Justiça revogou a prisão preventiva de Alexandre David Zanete. A decisão justifica a concessão da liberdade provisória por conta da instrução processual já estar encerrada e pelo fato de Zanete ser primário e portador de bons antecedentes criminais.

A Justiça também determinou ao policial algumas condições durante o período de liberdade provisória, como obrigação de comparecimento mensal em juízo, proibição de manter contato com todas as pessoas ouvidas como testemunhas, e a determinação de que ele não pode se ausentar da comarca de Ourinhos sem autorização judicial.

O outro policial envolvido no crime, que também estava preso, teve a liberdade concedida pela Justiça, que entendeu não ser mais necessário mantê-lo em reclusão.

Flagrante do crime
Imagens obtidas pela TV TEM mostraram o momento em que os dois policiais militares executaram o foragido da Justiça por tentativa de homicídio. No vídeo, é possível ver o momento em que Murilo está próximo de uma casa com as mãos na cabeça.

Ele anda um pouco, quando é baleado com o primeiro tiro efetuado por um dos policiais e cai no chão. Na sequência, o PM efetua o segundo disparo.

Ainda na imagem é possível ver quando o policial se aproxima do homem, abaixa e efetua o terceiro disparo. O jovem fica agonizando no chão enquanto o outro policial dá um tiro para o alto.

Uma arma foi apresentada na ocorrência pelos policiais, que teria sido usada pelo foragido antes das cenas gravadas pela câmera de monitoramento de uma casa.

No plantão, os PMs disseram que agiram em legítima defesa, reagindo a uma ação do criminoso. Mas a análise do vídeo feita pela Polícia Civil apontou que não houve confronto.

 

Laudo aponta que acusado de humilhar entregador com falas racistas é ‘inimputável’; Justiça impõe tratamento ambulatorial

Exame feito em São Paulo por perito judicial atestou esquizofrenia paranoide e transtorno de personalidade com instabilidade emocional. Caso envolvendo morador de condomínio de Valinhos, no interior de São Paulo, repercutiu em todo o país em 2020.

O morador de um condomínio do interior paulista que fez ofensas racistas a um entregador em 2020 foi apontado com esquizofrenia paranoide e transtorno de personalidade com instabilidade emocional por um laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc).

Mateus Abreu Couto, que mora em Valinhos, não pôde ser condenado criminalmente, segundo a sentença, por conta do laudo do perito judicial que examinou o réu e apontou “inteira incapacidade para compreensão do caráter ilícito do fato” (leia abaixo a defesa dele).

Com base no exame, a Justiça da 3ª Vara Criminal de Valinhos desclassificou o crime do artigo 20 da Lei 7.716/89 (praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça) para o artigo 140 do Código Penal, injúria. A sentença é de julho deste ano.

O acusado foi absolvido por ser inimputável (inapto a responder por crimes na época) e foi imposta a ele uma medida de segurança de tratamento ambulatorial por dois anos. Apesar de o Ministério Público ter pedido R$ 500 mil em danos morais, não foi determinado o pagamento à vítima.

O exame
Mateus passou por perícia no Imesc na capital em 2022. Já havia no processo do caso um laudo médico de agosto de 2021 que indicava que ele tem esquizofrenia paranoide desde 2012 ou 2013 com sintomas “delirantes de grandeza” e que se recusava a fazer o tratamento, alegando que os medicamentos faziam mal a ele.

Há 10 anos, quando surgiram os primeiros sintomas, Mateus alegou que tinha pensamento desorganizado, ouvia ecos e tinha sensação de que era perseguido. Chegou a ficar internado ao menos quatro vezes, sendo a última antes da confusão com o motoboy, em 2019.

Segundo apurado pelo g1, ao perito ele disse que na época tomava vitaminas e tinha abandonado os medicamentos.

O laudo do Imesc detalhou que ele foi “demonstrando prejuízo das capacidades de discernimento, entendimento e determinação, sendo considerado inimputável para o delito descrito”.

Mateus terá que passar por um tratamento com uma equipe de saúde mental em regime ambulatorial em um Centro de Atenção Psicossocial (Caps) por ao menos dois anos e, depois, será feita uma nova avaliação.

O que diz a defesa
O advogado de defesa de Mateus, Alexandre Ferreira, encaminhou uma nota ao g1.

“Sobre a sentença observo que, inicialmente, a Juíza desclassificou a acusação de Mateus para o crime de injúria racial ao invés da acusação inicial que era de racismo, isso porque as ofensas que o réu em tese teria proferido não seriam para uma coletividade de pessoas e, sim, para um individuo único, a vítima e nesse sentido a conduta se amolda na injúria racial.

De toda forma, independente do crime que Mateus foi acusado, a Juíza acolheu integralmente a tese da defesa de que Mateus Couto é inimputável e como tal a absolvição é consequência obrigatória.

Vale lembrar que a inimputabilidade foi constatada por perito judicial, além da vasta documentação anexada aos autos pela defesa.

Com a absolvição a Juíza imputou a Mateus a medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial (passar periodicamente por consultas no CAPS, por exemplo).

O prazo para recurso já se esgotou sem que o Ministério Público ou o Advogado de Mateus Pires interpusessem recurso o que torna a decisão definitiva.”

Relembre o caso
O caso ocorreu em julho de 2020, e as imagens foram compartilhadas em agosto. Na época, a Guarda Municipal foi chamada e encaminhou os envolvidos à delegacia de Valinhos.

À época, o motoboy falou que era a segunda vez em que fazia uma entrega na casa, e o agressor também teria sido grosseiro na primeira, por ele não ter encontrado o endereço da residência. Na última, quando aconteceram as ofensas, o profissional disse que a confusão começou por um problema no interfone.

“Eu falei pra ele que não podia fazer mais isso porque ninguém gostava desse tipo de atitude. O que ele faz é para se mostrar superior às pessoas. Teve um momento que ele cuspiu em mim, jogou a nota no chão e disse que eu era lixo”, contou a vítima à EPTV, afiliada da TV Globo, na ocasião.

Ainda naquele ano, a família do homem disse que ele sofria de esquizofrenia paranoide e apresentou um atestado médico de tratamento à Polícia Civil. Além disso, por meio de nota, a família pediu desculpas à vítima e todos os trabalhadores que se sentiram atingidos com o episódio.

 

‘Sentimento de injustiça’, diz família de mulher morta na frente da filha em Franca, SP, após decisão que absolveu réus

Na sexta-feira (1º), júri popular inocentou Luciano Berteli, ex-marido da vítima, e Regiane de Fátima Ferreira, apontada como intermediadora do assassinato com os executores. Ministério Público vai recorrer.

Menos de uma semana depois e ainda muito abatida, a família da servidora pública Janaína Carrijo, morta a tiros enquanto dirigia por uma rodovia na região de Franca (SP) em 2021, lamenta a decisão do júri popular, que absolveu Luciano Berteli de Figueiredo e Regiane de Fátima Ferreira, acusados de envolvimento no crime.

A sentença foi proferida na sexta-feira (1º), em julgamento que durou dois dias.

“Agora é aquele sentimento de injustiça. A gente ficou bem chateado, o sentimento de injustiça e impunidade é grande”, diz um parente da vítima.

O dispositivo da sentença diz que a decisão foi tomada com fundamento no artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal, que dispõe que o juiz absolverá o réu, desde que reconheça não existir prova de ter ele concorrido para a infração penal.

“Não foi o que a gente esperava. A gente ficou até um pouco surpreso, porque tinham bastante indícios e os indícios eram fortes. Não sei o que aconteceu, pegou a gente de surpresa”, desabafa o familiar.
O Ministério Público informou ao g1 que vai recorrer da decisão. Isso pode acontecer por meio de um recurso de apelação, que é feito por uma das partes que não concorda com uma decisão.

Caso este recurso seja julgado procedente, o que acontece é um novo julgamento, uma vez que o tribunal não pode reverter a decisão dos jurados.

Berteli, que é ex-marido da vítima e foi apontado como mandante, e Regiane, que foi apontada como intermediadora com os executores, estavam presos desde 2021, quando aconteceu o crime. Ao fim julgamento, os dois foram liberados ainda na sexta-feira.

Outros dois acusados do assassinato de Janaína, Claudinei Alves da Silva e Wemerson Luiz Barbosa, estão foragidos e ainda não foram julgados.

O crime
Janaína tinha 48 anos quando morreu com um tiro na noite de 16 de abril de 2021, na Rodovia Ronan Rocha (SP-345), em Patrocínio Paulista.

Ela seguia com a filha de 11 anos em direção a Franca, onde morava, quando o veículo que dirigia foi emparelhado por outro, de onde foram feitos os disparos.

Baleada na cabeça, a servidora perdeu o controle do carro, que saiu da pista e só parou em um barranco.

Equipes da concessionária que administra o trecho, do Corpo de Bombeiros e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionadas, mas Janaína foi encontrada sem vida.

A filha dela não se feriu e foi levada por moradores aos cuidados de familiares após ser encontrada desorientada e andando sozinha pela rodovia.

Investigações
Após o término do inquérito policial, quatro pessoas foram indiciadas e alvos de prisões preventivas.

À época, a Polícia Civil concluiu que dois homens abordaram a vítima na rodovia e a assassinaram a mando de Berteli.

Além disso, as investigações apontaram que Regiane, namorada de um dos indivíduos que efetuaram os tiros, foi a responsável por fazer a intermediação do fazendeiro com os executores do crime.

Berteli se apresentou à Polícia Civil dois dias depois e negou envolvimento no homicídio. Antes de morrer, Janaína registrou boletins de ocorrência contra o ex por ameaças.

Editora deve indenizar baiana de acarajé pelo uso indevido de foto em livro

Comete ato ilícito quem utiliza a fotografia de alguém sem o seu consentimento para finalidade econômica ou comercial. Nesse caso, a obrigação de indenizar decorre do simples uso não autorizado da imagem, sendo desnecessária a prova de prejuízo concreto.

Com essa fundamentação, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou provimento ao recurso inominado interposto pela editora Editora Scipione LTDA, condenada a indenizar em R$ 5 mil, por dano moral, uma baiana de acarajé. Virginia Jesus Santos teve a sua fotografia publicada em um livro didático.

A Editora Scipione LTDA sustentou em seu recurso que a autora, que vestia o seu traje de trabalho, não sofreu dano moral, inexistindo o dever de indenizar. A recorrente também alegou que não teve objetivo de lucro e a baiana de acarajé foi fotografada em local público.

A juíza relatora Claudia Valeria Panetta afastou os argumentos da editora. Conforme a julgadora, apesar de a foto ter sido tirada em “campo aberto”, a imagem propiciou a “individualização da pessoa”.

“Sobre a afirmação de que a foto foi utilizada sem finalidade econômica ou comercial, mas tão somente informativa, também não deve proceder, tendo em vista que a editora é empresa que visa o lucro, e embora o livro seja didático, por certo é vendido, comercializado no mercado”, acrescentou a julgadora.

A justificativa da recorrente de que adquiriu o direito de uso da fotografia da autora em um banco privado de imagens também não vingou. “Não consta nos autos comprovação de autorização da imagem para a agência, nem para a editora”, assinalou a relatora.

Nesse caso, independentemente da comprovação do dano moral alegado pela autora, a julgadora o considerou presumido e reconheceu o dever de indenizar da editora. “Os danos estão presentes pela simples veiculação da imagem sem autorização da autora, sendo, portanto, in re ipsa”.

O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”), além do artigo 20 do Código Civil e da Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) embasaram o acórdão.

Conforme a regra do CC, “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.

A súmula do STJ diz que “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.

Tiragem nacional
Ajuizada em janeiro do ano passado, a ação foi distribuída à 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. A autora narrou na inicial que, sem a sua ciência e permissão, teve a sua foto usada para ilustrar um livro didático de abrangência nacional, com ampla tiragem para escolas de todo País, desde 2019.

A autora pleiteou indenização de R$ 25 mil, mas o juiz Alexandre Lopes condenou a editora a pagar R$ 5 mil. A 1ª Turma Recursal do TJ-BA manteve a verba indenizatória fixada na sentença por considerá-la adequada para compensar o sofrimento da requerente e prevenir a reincidência da ré.

Correção monetária e juros de 1% ao mês, desde a data da publicação do livro até o dia do efetivo pagamento, deverão ser acrescidos à indenização. A editora também deverá pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Empresário vítima de esquema de criptomoedas ganha na Justiça direito de ser indenizado e receber dinheiro de volta

A 13ª Vara Cível de Fortaleza declarou a nulidade de negócio jurídico firmado entre um empresário cearense e Marcel Mafra Bicalho, suposto consultor financeiro e investidor, determinando a restituição de R$ 250.000,00, além da indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. Além de Bicalho, foram condenadas de maneira solidária as empresas de compra e venda de criptomoedas, onde foram depositados os investimentos da parte autora.

“São notórios os fatos que envolveram a atuação do primeiro réu (Marcel Bicalho) como suposto consultor financeiro e investidor naquilo que viria a ser elucidado como uma grande fraude. Ao que tudo indica, nunca houve investimentos reais, mas apenas um esquema de pirâmide, criado para atrair as vítimas, convencendo-as a depositar valores na expectativa de lucros atraentes e irreais. Ou seja, a plataforma de investimentos e os fictícios contratos de prestação de serviços de assessoria financeira se materializaram como um ilícito desde a origem”, explica na sentença a magistrada Francisca Francy Maria da Costa Farias.

O empresário, autor da ação, fez o investimento de todas as suas economias, inclusive vendendo alguns objetos de trabalho e pessoais para fins de arrecadação de dinheiro e investimentos, com homem conhecido como Marcello Mattos (codinome adotado por Marcel Mafra Bicalho), suposto especialista em mercado financeiro. A promessa é que o retorno dos investimentos seria bimestral, sendo 100% no primeiro investimento e 60% nos seguintes.

No final de 2017, os réus lançaram um novo investimento, com prazo de seis meses, que renderia 512%. O réu, Marcello, ministrava cursos de investimentos, custando R$ 5.000,00 e depois aumentou para R$ 10.000,00, tendo o autor feito estes cursos.

Em 2019, no entanto, o Grupo Anti-Pirâmide (GAP) lançou um alerta sobre ilegalidades na operação dos réus, o que fez com que várias pessoas tentassem retirar seu dinheiro investido sem sucesso. Os réus não devolveram o dinheiro, alegando várias desculpas, como um suposto bloqueio do dinheiro.

EMPRESAS CONDENADAS

Após o alerta, foi descoberto o nome original do réu e que as contas usadas para depósito eram através das empresas Comprebitcoins Serviços Digitais, D de Souza Paula-Me, Taynan Fernando Aparecido dos Santos Bonin, Partners Intermediação e Serviços On-Line Ltda e M.G. Investimento em Tecnologia Ltda.

Ainda em 2019, o autor entrou com ação, pedindo entre outras coisas, a condenação de Marcel e todas as empresas participantes a devolução do valor de R$ 250.000,00 e a condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente aos danos morais sofridos.

Em suas manifestações, as empresas se defenderam alegando ilegitimidade passiva, pois afirmam que não há relação alguma entre os réus e o autor, também argumentando que tinham Marcel Mafra como cliente e apenas intermediavam e prestavam serviços para ele. A tese foi rejeitada pelo juízo.

Na sentença, a juíza detalhou que todos os réus terão obrigação no ressarcimento. “A responsabilidade pelos danos causados aos consumidores em razão de defeito na prestação do serviço é de natureza objetiva e solidária, encontrando-se prevista no art. 18 do CDC. Nessa ordem de ideias, todos os réus são responsáveis pela obrigação de devolver à parte autora o valor comprovadamente repassado. A responsabilidade pelo ressarcimento dos valores é de todos os réus, em conjunto, pois partícipes da relação de consumo, integrando a cadeia de fornecedores”.

Para a magistrada, “nenhum dos beneficiados pelos depósitos comprova de modo adequado a contraprestação ou o destino dado ao dinheiro, o que só reforça a tese da conjunção de esforços para lesar o autor, aplicando-se ao caso o disposto no artigo 942 do Código Civil”.

A magistrada confirmou também a tutela de urgência anteriormente deferida, com algumas alterações, para determinar a realização imediata de novo bloqueio via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, nas contas dos réus, além de nova pesquisa via RENAJUD. Além disso, determinou a anotação de intransferibilidade de imóveis via CNIB de propriedade de Marcel Mafra Bicalho que estejam registrados junto ao Cartório do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros/MG, devendo ser Oficiado o referido Cartório ou qualquer outro cartório.

TJCE

Uber é condenada a pagar R$ 8 mil em multa trabalhista a motorista do Ceará

Justiça reconheceu vínculo trabalhista entre empresa e motorista e determinou que a Uber pague indenização de R$ 8 mil

A Justiça do Trabalho do Ceará reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo e a empresa Uber. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, que condenou a companhia a pagar multa indenizatória, 13º salário, adicional de férias e FGTS ao trabalhador, de Fortaleza. O montante chega a R$ 8 mil.

Na ação, o motorista explicou que começou a trabalhar na plataforma de viagens em setembro de 2018, mas foi bloqueado em abril de 2022. Ele alegou também que cumpria jornada de trabalho de acordo com a demanda ofertada pela empresa, em horários variáveis, recebendo o valor de R$ 300 por semana, em média.

O juiz Germano Siqueira, em seu despacho, apontou ser incontestável a relação trabalhista entre motorista e a Uber. “A reclamada é empresa que induvidosamente utiliza tecnologia no desenvolvimento de suas atividades, operando no mercado de transporte de passageiros, nos termos da lei brasileira, com a necessária utilização da mão de obra de motoristas cadastrados em suas plataformas”, escreveu.

“Os motoristas, nesse contexto, a exemplo do reclamante, são trabalhadores, restando apurar se efetivamente atuam em ambiente caracterizador de relação empregatícia”, acrescentou o magistrado.

Siqueira fundamentou a decisão citando trechos do Código Civil e da Lei instituidora da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Paradigmas constitucionais de proteção ao trabalho, tratados e convenções internacionais também são mencionados no despacho.

A decisão classifica o vínculo entre o trabalhador e a companhia como um contrato intermitente, em que ocorre prestação de serviço não continuada, de forma esporádica, sem cumprimento de carga horária.

Os efeitos da sentença consideram todo o período em que o motorista esteve cadastrado na plataforma, entre novembro de 217 e maio de 2022.

Além das multas trabalhistas, a ordem judicial também obriga a Uber a anotar o vínculo na Carteira de Trabalho do motorista. Da decisão, cabe recurso.

A empresa sustentou, em sua defesa no processo, que a relação com o trabalhador não possui caráter empregatício. Argumentou ainda que, ao contrário do teor da ação impetrada na Justiça, não é o motorista que presta serviços para a Uber e sim a companhia que fornece serviços aos seus colaboradores.

Operação Ararath: denunciado pelo MPF, Éder Moraes é condenado a pagar indenização de cerca de R$ 136 milhões

Ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso também foi condenado a 18 anos e 4 meses de prisão, além de 512 dias-multa

Denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), o ex-secretário de Fazenda, da Casa Civil e da Secretaria Especial da Copa do Mundo do estado de Mato Grosso, Éder de Moraes Dias, foi condenado a 18 anos e quatro meses de prisão, inicialmente em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de 512 dias-multa, sendo que cada dia multa corresponde a 10 salários mínimos. Com isso, além dos R$ 5.350.400,00, Moraes também foi condenado a pagar a indenização de R$ 136.115.283,25. Moraes, defendido pela Defensoria Pública da União, também deverá arcar com as custas processuais.

De acordo com a denúncia feita pelo MPF, com base nos elementos probatórios juntados no bojo do processo, em meados de 2010 o denunciado Éder Moraes possuía uma dívida de R$ 20 milhões junto a instituição financeira clandestina de propriedade de Junior Mendonça, dinheiro que era utilizado pelo grupo político que representava. As dívidas então foram assumidas por empresários do segmento de transporte, sob a promessa do reconhecimento de crédito tributário de ICMS com o setor.

Em sua decisão condenatória, o juiz federal da 5ª Vara em Mato Grosso ressalta que “por meio desse arranjo fiscal, parte dos créditos tributários de ICMS com os quais foram beneficiadas as empresas transportadoras, capitaneadas pela Transportadora Martelli, seriam “devolvidos”, ou seja, seriam utilizados para amortizar a dívida havida no interesse do grupo político que Éder de Moraes Dias representava”.

Na sentença, o juiz federal da 5ª Vara em Mato Grosso, Jeferson Schneider também ratificou a decisão cautelar de arresto e hipoteca legal sobre os bens móveis e imóveis pertencentes a Éder Moraes, ajustando o valor que servirá de parâmetros para o cumprimento da medida em R$ 60.998.442,09. O valor anterior era de R$28.099.561,34.

Para fixar o valor da indenização e para ajustar o valor do arresto e da hipoteca legal, o magistrado levou em consideração o valor total que a Administração Pública Estadual deixou de arrecadar em virtude da concessão de benefícios fiscais irregulares às empresas Martelli Transportes, Transportes Panorama Ltda, Transoeste Logística Ltda, Transporte do Oeste Ltda, além da autorização do abatimento de tais créditos tributários pelas empresas beneficiadas, por meio do Decreto n. 2683 de 14 de julho de 2010, que fez as alterações no Regulamento do ICMS, no total de R$60.998.422,09. Para o valor da indenização, o montante foi corrigido pela Taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a partir do dia 1º de agosto de 2011.