10.001 resultados encontrados para código civil. deixo - data: 23/11/2024
Página 1 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 891 2027 acrescido de juros moratórios contados da citação e à taxa de 1% ao mês (art. 219 do Código de Processo Civil c.c. o art. 406 do Código Civil). Deixo de impor verbas de sucumbência, porque incabível, conforme dispõe o art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/95. P. R. Intimem-se. - ADV CARMEN MASTR
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 388 1511 404.01.2008.004871-2/000000-000 - nº ordem 659/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CRISTIANE ZIGANTI FÁVARO BELINI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Posto isto, Julgo Procedente o pedido formulado pela parte autora, o que faço para condenar o réu - Banco Nossa Caixa S/A - ao pagamento da diferenç
Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1562 2491 meios que garantam a celeridade de sua tramitação”) Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004; com base, ainda, nos arts. 125, II, do Código de Processo Civil, e 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, deixo de designar audiência de conciliação, para não retardar a prestação jur
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 826 3022 Introdução ao Código Civil, deixo de designar audiência de conciliação, para não retardar a prestação jurisdicional, sem prejuízo, à evidência, de as partes poderem efetuar acordo por petição, submetendo-se à homologação judicial. Na finalidade de observar o prazo de dez dias de que trata o ar
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1064 2850 Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004; com base, ainda, nos arts. 125, II, do Código de Processo Civil, e 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, deixo de designar audiência de conciliação, para não retardar a prestação jurisdicional, sem prejuízo, à evidência, de as partes poderem ef
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1071 2944 nos termos do item LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal: (“a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados as razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”) - Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004; com base, ainda, nos
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1098 3275 conformidade com o Decreto nº 678/92, e agora principalmente, nos termos do item LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal: (“a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados as razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”) - Emenda Const
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1256 2812 nos termos do item LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal: (“a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados as razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”) - Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004; com base, ainda, nos a
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 819 2749 as razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”) - Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004; com base, ainda, nos arts. 125, II, do Código de Processo Civil, e 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, deixo de designar audiência de conciliaçã
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 826 3025 8 de dezembro de 2004; com base, ainda, nos arts. 125, II, do Código de Processo Civil, e 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, deixo de designar audiência de conciliação, para não retardar a prestação jurisdicional, sem prejuízo, à evidência, de as partes poderem efetuar acordo por petição,