10.001 resultados encontrados para código civil. fica - data: 28/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2303 778 e instituições financeiras, nos termos do disposto no art. 595 do Código Civil, fica sobrestado até ulterior pronunciamento o presente processo. Expedientes necessários. ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA (OAB 22554/CE) Processo 0002476-13.2019.8.06.0160 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - REQUE
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2303 778 e instituições financeiras, nos termos do disposto no art. 595 do Código Civil, fica sobrestado até ulterior pronunciamento o presente processo. Expedientes necessários. ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA (OAB 22554/CE) Processo 0002476-13.2019.8.06.0160 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - REQUE
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2303 780 Olinda Vitorino de Sousa - Tendo em vista incidente de resolução de demandas repetitivas admitido com ordem de suspensão (arts. 313, IV c/c 982, I, do CPC) pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para discutir a legalidade do instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas para a contratação de empréstimos consignados entre pessoas an
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2303 780 Olinda Vitorino de Sousa - Tendo em vista incidente de resolução de demandas repetitivas admitido com ordem de suspensão (arts. 313, IV c/c 982, I, do CPC) pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para discutir a legalidade do instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas para a contratação de empréstimos consignados entre pessoas an
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2302 652 e subscrito por duas testemunhas para a contratação de empréstimos consignados entre pessoas analfabetas e instituições financeiras, nos termos do disposto no art. 595 do Código Civil, fica sobrestado até ulterior pronunciamento o presente processo. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA JUIZ(A) DE DIREITO ISAAC DE MEDEIROS SANTOS DIRETOR(A) DE SECRE
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2302 652 e subscrito por duas testemunhas para a contratação de empréstimos consignados entre pessoas analfabetas e instituições financeiras, nos termos do disposto no art. 595 do Código Civil, fica sobrestado até ulterior pronunciamento o presente processo. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA JUIZ(A) DE DIREITO ISAAC DE MEDEIROS SANTOS DIRETOR(A) DE SECRE
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2303 779 (OAB 31449/CE) - Processo 0007124-70.2018.8.06.0160 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Antonio Gerardo Pires - Tendo em vista incidente de resolução de demandas repetitivas admitido com ordem de suspensão (arts. 313, IV c/c 982, I, do CPC) pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para discutir a legalidade
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2303 779 (OAB 31449/CE) - Processo 0007124-70.2018.8.06.0160 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Antonio Gerardo Pires - Tendo em vista incidente de resolução de demandas repetitivas admitido com ordem de suspensão (arts. 313, IV c/c 982, I, do CPC) pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para discutir a legalidade
2021/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6739 Na hipótese dos autos, com razão a embargante. A sentença para a qual foi contratada, a fim de se evitar o enriquecimento sem contém erro material e, por conseguinte, é contraditória em relação causa da parte reclamada, a teor dos artigos 422, 884 e 927 do à matéria suscitada pela embargante. Código Civil, fica reconhecido o direito do reclamante à contra
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2307 713 para a contratação de empréstimos consignados entre pessoas analfabetas e instruções financeiras, nos termos do disposto no art: 595 do Código Civil- fica este feito SUSPENSO até o julgamento daquele incidente, na forma do artigo 982,I, do Código de Processo Civil, conforme determinado no Ofício Circular nº 36/2019-GVP/NUGEP. P.R.I ADV: JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA (OAB