10.001 resultados encontrados para código de defesa - data: 30/11/2024
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.228 - Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 Cad 2/ Página 2039 verossimilhança da alegação e a hipossuficiência do consumidor quanto à elucidação dos fatos, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe como forma de consolidar na empresa requerida o encargo probatório. No que tange ao mérito, cabe, primeiramente, esclarecer que o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 3º, §2º, determina expressamente q
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.265 - Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023 Cad 2/ Página 1922 Já em relação à preliminar de iliquidez do pedido, deve ser afastada, uma vez que a pretensão do autor enquadra-se no quanto determinado na lei e, além disso o pedido formulado é certo e líquido, nos moldes estabelecidos pelo art. 286, caput, do Código de Processo Civil, podendo a quantia por ele requerida ser alcançada por simples operação matemática L
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2474 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 23/03/2018 Publicação: segunda-feira, 26/03/2018 A questão encontra-se consolidada no colendo Superior Tribunal de Justiça, conforme Súmula nº 297: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável as instituições financeiras.” A propósito, judiciosas são as palavras do Ministro Ruy Rosado de Aguiar: NR.PROCESSO: 0442852.67.2015.8.09.0051 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
ANO X - EDIÇÃO Nº 2258 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/04/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/05/2017 A questão encontra-se consolidada no colendo Superior Tribunal de Justiça, conforme Súmula nº 297: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável as instituições financeiras.” NR.PROCESSO: 0031325.56.2014.8.09.0137 Primeiramente, importa salientar que não se pode perder de vista que a relação negocial entre os litigantes é de natureza consumerista, regida
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2765 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 11/06/2019 Publicação: quarta-feira, 12/06/2019 Importa salientar, em proêmio, que a relação negocial entre os litigantes é de natureza consumerista, regida, portanto, pela Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do NR.PROCESSO: 5196892.39.2017.8.09.0011 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Consumidor). Sobre o tema, já se consolidou entendimento no excelso Supremo Tr
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.229 - Disponibilização: segunda-feira, 5 de dezembro de 2022 Cad 2/ Página 1546 De mais a mais, defende este posicionamento o Supremo Tribunal Federal ao julgar improcedente a ADI 2.591, a qual pretendia ver excluída da incidência do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) as operações de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, previstas no art. 3º,§ 2º da Lei, alegando que tal dispositivo estaria eivado por i
ANO X - EDIÇÃO Nº 2400 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 04/12/2017 Publicação: terça-feira, 05/12/2017 “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável as instituições financeiras.” A propósito, judiciosas são as palavras do Ministro Ruy Rosado de Aguiar: “Os bancos, como prestadores de serviços especialmente contemplados no artigo 3º, parágrafo segundo, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor. O recorrente, como instituição
ANO X - EDIÇÃO Nº 2361 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/10/2017 Publicação: terça-feira, 03/10/2017 Primeiramente, importa salientar que não se pode perder de vista que a relação negocial entre os litigantes é de natureza consumerista, regida, portanto, pela Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). A questão encontra-se consolidada no colendo Superior Tribunal de Justiça, conforme Súmula nº 297: “O Código de Defesa
3332/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Outubro de 2021 5799 Recurso tempestivo (decisão publicadaem 09/09/2021 - fl./Id. CONCLUSÃO e10b7ac; recurso apresentado em 24/09/2021 - fl./Id. 52cca50 Denego seguimento. 52cca50 ). Publique-se. Representaçãoprocessual regular(Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superiordo Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do fss Trabalhoe 1º, inciso IV, do
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7103/2021 - Quinta-feira, 18 de Março de 2021 460 Dispõe o art. 732 do vigente Código Civil que, aos contratos de transporte em geral, são aplicáveis, quando couber, desde que não contrariem as disposições deste Código, os preceitos constantes da legislação especial e de tratados e convenções internacionais. Assim, verifica-se que a legislação especial, no caso, o Código de Defesa do Consumidor se aplica ao transporte aéreo de passagei