10.001 resultados encontrados para código penal militar - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
Publicação: terça-feira, 7 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4471 99 a eventuais predicados pessoais do paciente e à verificação de filho menor de 12 anos de idade, a pretensão deduzida não comporta conhecimento, porquanto já apreciada em momento pretérito, tratando-se o presente, pois, de mera reiteração. 2. O Conselho Nacional de Justiça não dispõe que as custódias cautelares são ilegais, ma
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.120 - Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022 Cad 1 / Página 1554 militares, nos termos definidos no CPM, não sendo este, contudo, o caso dos autos uma vez não demonstrado indícios de prática de crime militar, hipótese cuja competência recairia, sim, sobre os Juizados Especiais Criminais (ID 25933364). Formalizado o conflito, foi este remetido a esta Corte de Justiça, cabendo-me, por sorteio, o múnus da Relatoria, no exer
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.142 - Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022 Cad 2/ Página 2554 Examinados, decido. O processo encontra-se apto para o julgamento, uma vez que entendo tratar-se de matéria exclusivamente de direito, sendo dispensada a Audiência Preliminar, tendo em vista que o direito discutido nos autos, em face do ESTADO DA BAHIA, se constitui indisponível, por se tratar de princípio de ordem pública e do poder disciplinar inerente ao agente
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.121 - Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 Cad 2/ Página 3069 RELAÇÃO Nº 0733/2022 ADV: DEFENSOR PÚBLICO (OAB 7/BA) - Processo 0307472-78.2011.8.05.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Crimes Militares - AUTOR: Policia Militar da Bahia - 40ª CIPM - RÉ: Luciene Gonzaga Alves Araújo - O Ministério Público da Bahia ofereceu denúncia contra o SD PM LUCIENE GONZAGA ALVES ARAÚJO, qualificada nestes autos,
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.087 - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 Cad 2/ Página 2957 Asseverou que o Poder Judiciário não pode ser utilizado como ferramenta oblíqua para atribuir-se vantagem pessoais que a Lei não lhe assegura, tal como, tudo indica, ser essa a intenção dissimulada na lide Por fim, requereu uma vez configurada a prescrição, consoante o art. 1º do Decreto nº. 20.910/32, que seja o processo extinto, com efeito de resolução d
No caso em tela, não subsistem quaisquer controvérsias quanto ao fatos narrados na inicial, restando comprovado que a parte Ré não fixou residência em Boa Vista/RR após a inatividade remunerada. Deste modo, com fundamento nos princípios da vedação ao enriquecimento sem causa, da legalidade, da moralidade administrativa e da boa-fé, é de rigor reconhecer o dever de restituição à União dos valores pagos com fundamento art. 58, II da Lei 8.237/91. Neste sentido, cito jurisprudência
julgamento do RE 600817/MS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, em 7.11.2013, acórdão esse ainda não publicado, mas cujo julgamento foi noticiado no informativo STF n 727, de 4 a 8 de novembro de 2013, afirmou a impossibilidade de combinação das leis no tempo para criação de uma terceira lei pelo juiz. Transcrevo os trechos do informativo que noticiam esse julgamento:Lei penal no tempo e combinação de dispositivos - 1É vedada a incidência da causa de diminuição do art. 33, 4º, da Lei 11
certificado o decurso do prazo para o co-réu Luiz Henrique Rocha Correard especificar as provas requeridas (fl. 1627).A carta precatória expedida para intimação do co-réu Fause Luiz Lomonaco foi devolvida sem cumprimento (fls. 1631/1646).Por fim, este Juízo Federal reputou preclusas as provas requeridas pelo co-réu Luiz Henrique Rocha Correard e decretou a revelia do co-réu Fause Luiz Lomonaco (fl. 1647). Autos nº 003145028.2007.403.6100Posteriormente, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - M
Disponibilização: terça-feira, 28 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1764 1901 NPE 1.132.408 - JP X EMERSON VENANCIO JOAQUIM DOS SANTOS - Ap. Execução 001 - Fls. 61: Guia de recolhimento em ordem, já iniciados os procedimentos de praxe, certo que foi fixado o regime fechado para o cumprimento da reprimenda. Oficie-se ao Coordenador Regional do Vale do Paraíba e Litoral (COREVALI)
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1537 1890 Processo 0006276-58.2011.8.26.0197 (197.01.2011.006276) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Gilmar Nery Santana - A prefacial descreve com suficiência as condutas que caracterizam, em princípio, o crime nela capitulado, lastreando-se em documentos encartados no