2.498 resultados encontrados para código penal. destarte - data: 23/11/2024
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Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Ante o exposto, com fulcro no art. 107, IV, Código Penal Brasileiro, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(s) autor(s) do fato, nos autos qualificado(s). Proferido por: MM. Dr. GEILDSON DE SOUZA LIMA, Em: 10 de janeiro de 2020. NOTA Nº 11 – 15.01.2020 – PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Processo nº 0010803-05.2013.8.04.5400 Inquérito Policial: Decorrente de Violência Domésti
Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Ante o exposto, com fulcro no art. 107, IV, Código Penal Brasileiro, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(s) autor(s) do fato, nos autos qualificado(s). Proferido por: MM. Dr. GEILDSON DE SOUZA LIMA, Em: 10 de janeiro de 2020. NOTA Nº 11 – 15.01.2020 – PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Processo nº 0010803-05.2013.8.04.5400 Inquérito Policial: Decorrente de Violência Domésti
Edição nº 5/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de janeiro de 2016 2ª Vara Criminal de Ceilândia Intimação A Doutora ANDREZA ALVES DE SOUZA, Juíza de Direito da Segunda Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processa a Ação Penal n.º 20130310044313, oriunda do IP 199/2013 - 23DPDF, na qual figura como acusado WELTON SOARE
Boa Vista, 15 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico Nº antigo: 0030.13.000229-5 Réu: Francisca Vieira de Freitas Ao Ministério Público (fls. 78). Mucajaí, 14/08/2014. Patrícia Oliveira dos Reis Juíza substituta Nenhum advogado cadastrado. 012 - 0000474-11.2013.8.23.0030 Nº antigo: 0030.13.000474-7 Réu: Ecilio Souza Silva A denúncia apreciada contém a descrição do fato criminoso, bem como suas circunstâncias, a qualificação do denunciado, sua conduta, a classificaç�
Disponibilização: segunda-feira, 15 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Vistos etc, O feito tramitou regularmente, tendo-se verificado a prescrição. Com vista dos autos, o Ministério Público, em parecer, opinou pela extinção da punibilidade em face de ter-se operado a prescrição em abstrato, com o conseqüente arquivamento do presente procedimento. Autos conclusos. É o breve relatório, passo a DECIDIR. Com efeito, ocorreu a prescriçã
TJDFT 04/07/2014 - Pág. 1252 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 120/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de julho de 2014 2ª Vara Criminal de Ceilândia EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS A Doutora ANDREZA ALVES DE SOUZA, Juíza de Direito da Segunda Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processa a Ação Penal n.º 2013.03.1.024309-3, na qual figura
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7383/2022 - Quinta-feira, 2 de Junho de 2022 318 COMARCA DE CURIONÓPOLIS SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE CURIONÓPOLIS Processo nº 0000248-04.2007.8.14.0018 Executado: JAIME DE JESUS Advogada: Vilma Rosa Leal de Souza, OAB/PA 10.289-A e OAB/SP 179.945. SENTENÇA Vistos. Versam os autos sobre Execução da Pena aplicada em face de JAIME DE JESUS, condenado à pena de 3 (três) anos de reclusão em regime inicialmente fechado. A sentença foi juntada à
Edição nº 60/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 30 de março de 2011 da denúncia, esta foi integralmente acolhida.Analisando os autos, vislumbro a existência do mencionado erro material na referida decisão. Assim, acolho o requerimento ministerial DECLARO a sentença de pronúncia, que passa a ter a seguinte redação:"Em face do exposto, julgo procedente a pretensão do Ministério Público, para PRONUNCIAR o réu AGMAR GONÇALVES CORDEIRO, como incurso nas penas cominadas no artigo 121
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Autos conclusos. É o relatório, passo a DECIDIR. Sendo o inquérito procedimento para apuração de fato delituoso praticado, em tese, pelo indiciado, e não havendo justa causa para a persecução penal, o arquivamento do inquérito é medida que se impõe. Ante o exposto, de acordo com a dicção do art. 28, do Código de Processo Penal, HOMOLOGO a promoção de ARQUIVAM
Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, dispensadas em razão da Justiça Gratuita que ora defiro. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. Intimem-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial, AR e/ou oficial de justiça (acaso o endereço não seja atendido pelo serviço de correios), as parte