2.962 resultados encontrados para código penal. todas - data: 27/11/2024
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Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1044 1438 JESUS PACHECO RICARDO - Fls.: 0 - Fica o defensor intimado do r.despacho de fls.88, datado de 30.08.11, a seguir transcrito: “Expeça-se a certidão à Procuradoria do Estado para execução, conforme requer o Ministério Público às fls.81. Int. e arquivese”. - Advogados: SINOMAR DE SOUZA CASTRO - OAB/
Disponibilização: quinta-feira, 22 de junho de 2017 PROCESSO CLASSE AUTOR INFRATOR VARA: Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2372 2150 : 0001342-69.2017.8.26.0125 : EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS : J.P. : V.G.F.S. 2ª VARA PROCESSO : 0001343-54.2017.8.26.0125 CLASSE : PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL BO : 1225/2017 - Capivari AUTOR : J.P. INFRATORA : R.L.B.B. VARA: 2ª VARA 2ª Vara JUÍZ
supramencionado, em que lhe é imputado a prática, em tese, dos delitos previstos nos artigos 288, caput, do Código Penal, art. 171, 3º, do Código Penal, e artigo 299 do Código Penal, todas em concurso material (art. 69 do Código Penal) que deverá responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, com fulcro no art. 396 do CPP. Fica o acusado ciente de que, em seu silêncio, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. Para que chegue a seu conhecimento e não possa alegar ignorânci
supramencionado, em que lhe é imputado a prática, em tese, dos delitos previstos nos artigos 288, caput, do Código Penal, art. 171, 3º, do Código Penal, e artigo 299 do Código Penal, todas em concurso material (art. 69 do Código Penal) que deverá responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, com fulcro no art. 396 do CPP. Fica o acusado ciente de que, em seu silêncio, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. Para que chegue a seu conhecimento e não possa alegar ignorânci
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IX - Edição 2148 326 Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º,
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IX - Edição 2102 413 Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2�
Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IX - Edição 2162 405 Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2�
Disponibilização: segunda-feira, 17 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIV - Edição 3279 281 crédito, ficará responsável pela comissão devida. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações intro
Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IX - Edição 2206 403 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal. Todas as regras e condições do Lei
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XI - Edição 2548 503 Civil. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio T