1.827 resultados encontrados para c. a. p. r. - data: 22/08/2025
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I N T I M A Ç Ã O A U T O M Á T I C A P R O C E S S O D I G I TA L I ZA D O Intimação eletrônica da parte interessada para, nos termos dos artigos 4º, I, "b", art.12, I, "b" e art. 14-C da Resolução PRES Nº 142, de 20 de julho de 2017 do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, bem como nos termos do art.7º, III, da Resolução PRES. Nº 275, de 07 de junho de 2019 do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, conferir os documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federa
Em diligência. Indefiro o pedido de reconsideração formulado pela parte autora sob id 6979288. A apuração de nova RMI com afastamento de teto limitador é ônus processual da parte autora, perfeitamente realizável mediante análise da cópia do processo administrativo já acostado pela autarquia. Ademais, conforme já consignado na decisão registrada sob o id 4991387, a matéria em deliberação é exclusivamente de direito. Tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Santos, 08
1 5 .T r a t a n d o - s e d e ô n u s i m p u t á v e l a o r e q u e r e n t e , a u t o r a p r o m o v a o u c o m p r o v e d o c u m e n t a l m e n t e a d a p r o v a . d e t e r m i n o a r e s p e c t i v a j u n t a t e n t a t i v a f r u s t r a d a d e f a z ê - l 1 6 .H a v e n d o d e m o n s t r a ç ã o d e r e c u s a d a s e m p r e s a s n o f o r n e c i m e n t o , o f i c i e - s e o s e n d e r e ç o s c o r r e s p o n d e n t e s , p a r a o e n c a m i n h a m
1 5 .T r a t a n d o - s e d e ô n u s i m p u t á v e l a o r e q u e r e n t e , a u t o r a p r o m o v a o u c o m p r o v e d o c u m e n t a l m e n t e a d a p r o v a . d e t e r m i n o a r e s p e c t i v a j u n t a t e n t a t i v a f r u s t r a d a d e f a z ê - l 1 6 .H a v e n d o d e m o n s t r a ç ã o d e r e c u s a d a s e m p r e s a s n o f o r n e c i m e n t o , o f i c i e - s e o s e n d e r e ç o s c o r r e s p o n d e n t e s , p a r a o e n c a m i n h a m
1 1 . C o m o d e c u r s o C o n v e r t o 1 2 .A d e m a n d a 1 3 .P r e t e n d e d o o p a r a j u l g a m e n t o n ã o o p r a z o e s t á a u t o r o e m m a n i f e s t a ç ã o , e m v e i o a d e m a n d a c o n c l u s a . d i l i g ê n c i a t e r m o s p a r a j u l g a m e n t o . r e c o n h e c i m e n t o d e p e r í o d o s d e a t i v i d a d e s l a b o r a t i v a s e 1 4 .E n t r e t a n t o , p a r a a e s c o r r e i t a a n á l i
julgada condenatória. A conduta social dos imputados veio ao feito unicamente quanto a Roberto e Rodrigo, em tom abonatório, depoente Marcos, fls.442.As circunstâncias do crime ostentam efetivamente se deu clandestina comunicação em rádio, objetivamente vedada pelo sistema sem a elementar/prévia autorização específica pelo Poder Público, não logrando o polo acusado desfazer a veemência da constatação documental e oral carreada ao feito com substância, como aqui antes analisada. P
1 . T r a t a - s e d e d e m a n d a p r e v i d e n c i á r i a m o v i d a p o r M I L T O N C A R L O S V E R O N o b j e t i v a n d o a c o n v e r s ã o d e b e n e f í c i o d e a p o s e n t a d o r i a p o r t e m p o d e c o n t r i b l a b o r e x e r c i d o s e m c o n d i ç õ e s e s p e c i a i s o u , a l t e r n a t i v a m e n t e , o r e c o n h e c i m e m a n u t e n ç ã o . 2 . I n f o r m a 3 . R e q u e r , 4 . A q u e t r a b a l h o u o u t r o s s i m ,
Determino a imediata remessa dos arquivos constantes no sistema referentes ao presente processo para o Setor de Distribuição, dando-se baixa, consoante dispõe o art. 17 da RESOLUÇÃO PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Nº 5000436-46.2018.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: PAULA LOPES DA COSTA GOMES - MS11586 RÉU: COMERCIO DE MADEIRAS GILDO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EP
obrigatórias. Ao contrário do alegado pela ANS, a existência das normas acima transcritas não é suficiente à responsabilização dos ex-administradores da cooperativa. A uma, porque conforme alhures apontado, deve-se propiciar deferência à legislação específica que regula a responsabilidade dos administradores de cooperativas (Lei nº 5.764/1971); a duas, porque tais normas não são hábeis a permitir o redirecionamento da execução fiscal aos administradores, imputando-lhes a respo
1 0 . C o m s e n t e n ç a . o É o d e c u r s o d o p r a z o , s e m o a t e n d i m e n t o à d e t e r m i n a ç ã o e , n a f a l t a r e l a t ó r i o . F u n d a m e n t o e d e c i d o . 1 1 . A s p a r t e s s ã o l e g í t i m a s e b e m r e p r e s e n t a d a s , e s t a n d o p r e s e n t e s a s c o n d d e s e n v o l v i m e n t o v á l i d o e r e g u l a r d a r e l a ç ã o p r o c e s s u a l . C o n s t a t o q u e o f e i t o d a a m p l a d