55 resultados encontrados para c. ao diretor - data: 12/08/2025
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Penitenciária Federal de Catanduvas/PR. No entanto, determinamos sua devolução ao sistema penitenciário originário, em razão de o preso não possuir perfil compatível com a custódia no sistema penitenciário federal. 4. Oficie-se: a) ao Juízo de origem, informando desta decisão e solicitando o recebimento do preso; b) ao DEPEN, solicitando a transferência do preso para o sistema penitenciário paranaense, no prazo máximo de 10 dias; c) ao Diretor da Penitenciária Federal de Catanduv
Janeiro. De acordo com a manifestação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro a transferência das lideranças criminosas para presídios federais diminuiu o poder de influência dessas lideranças. Destarte: "3. De acordo com os relatórios encaminhados pelas Secretaria de Segurança, desde a transferência das principais lideranças da organização criminosa para presídios federais, tal facção teve drasticamente o seu poder de influência nos seus redutos diminuído, conseqü
permanência. Nesse sentido, encontra-se a jurisprudência do TRF4: "EXECUÇÃO PENAL. PERMANÊNCIA DE PRESO NO PRESÍDIO FEDERAL DE CATANDUVAS. PRORROGAÇÃO. CABIMENTO. CUMPRIMENTO DA PENA PRÓXIMO AOS FAMILIARES. PREVALÊNCIA DO INTERESSE COLETIVO NA SEGURANÇA PÚBLICA. 1. Atendidas as exigências previstas na Lei 11.671/2008, e comprovada situação excepcional, tem-se como justificada a prorrogação da permanência do custodiado no Presídio Federal de segurança máxima de Catanduvas. 2.
homicídio qualificado, formação de quadrilha, dentre outros (fl. 154 dos autos 0003118.35.2010.4.04.7000), excluída a contagem da condenação por tóxicos (fls. 125/126 e 163 dos mesmos autos). Estaria preso desde 05/07/1995, mas em decorrência de sete fugas havidas desde então, com última recaptura em 10/10/2005, teria cumprido parcela não tão expressiva de sua longa condenação. Enfim, registra múltiplas condenações criminais por crimes graves e violentos (incluso uma por homicí
reforçando-se que o preso restou condenado à pena de 19 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão, em regime fechado, sem direito ao apelo em liberdade, vez que inalteradas as razoes que justificaram a decretação de sua prisão preventiva. Ainda teve-se que a ordem de habeas corpus solicitada em favor de ELIO RAMON ARIAS CABRAL foi denegada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região nos autos de HC nº 5003015-54.2011.404.0000. Aqui, é fato, o período de manutenção do preso no Sistema Feder
(fls. 50/51). Pleiteou, também pelo retorno, a Defesa constituída do apenado (fls. 61/62). Por sua vez, o Juízo de origem solicitou a renovação da permanência do apenado no sistema Prisional Federal (fls. 41/42 e 49). 2. Passamos a decidir. Conforme consta dos autos, o preso Hélio Chaves Ferreira excedeu dois anos de permanência no sistema prisional federal. O prazo legal de permanência é de um ano, prorrogável por mais um ano, excepcionalmente, conforme artigo 10, § 1.º, da Lei n.�
Encaminhou, ademais, cópia de pareceres do Ministério Público e de manifestação da Defensoria Pública do Estado. Passamos então a decidir, em decisão colegiada, nos termos do art. 7º da Resolução nº 67/2006, do TRF da 4ª Região. 2. A transferência é motivada sob a alegação de que o comportamento do preso é insatisfatório, comprometendo a segurança da unidade penitenciária. Invoca-se ainda que o mesmo "faz parte de facção criminosa" assim como "possui faltas de natureza gr
que o interno é considerado uma das principais lideranças da facção criminosa Primeiro Comando da Capital no Estado do Mato Grosso do Sul, sendo responsável pelo "batismo" de novos membros da organização (fls. 170/172). Ora, os presídios federais são reservados a presos de elevada periculosidade, cf. Lei n.º 11.671/2008. No caso em questão, o histórico criminal do preso, com várias condenações por roubo qualificado e uma por tráfico de drogas, o histórico prisional com diversas
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "O advogado do preso LUIZ FERNANDO DA COSTA protocolou petição nesta data insurgindo-se contra a medida administrativa de isolamento preventivo aplicada ao interno pelo Diretor da Penitenciária Federal de Catanduvas/PR (fls. 346-353). Sustenta a defesa que o período de permanência do apenado em regime de cumprimento de pena mais severo não poderia ultrapassar o limite previsto para RDD, ou seja, 360 dias. Requi
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6716/2019 - Terça-feira, 6 de Agosto de 2019 1852 b) Aos Cartórios de Registros de Imóveis das citadas Comarcas onde eventualmente estiverem localizados imóveis pertencentes aos notificados, solicite informaç¿es e informe que os bens sejam bloqueados; c) Ao Diretor-Geral do DETRAN/PA informe para que efetue o bloqueio de veículos constantes em nome dos notificados, ou mesmo, mediante o Sistema RENAJUD; d) Ao Presidente da Junta Comercial do Par�