416 resultados encontrados para c. ap. rel. luiz - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1860 2562 ao automóvel deles. Não houve a produção de nenhuma prova oral em Juízo que confirmasse a versão de qualquer das partes, tendo ambas declarado que não possuem testemunhas a apresentar. Também não houve a produção de perícia técnica no local dos fatos apta a apurar a culpa pelo evento danoso. Enfi
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1875 2501 (fls. 31/32)), sem qualquer manifestação. Assim sendo, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por LUCIMAR APARECIDA DE OLIVEIRA BALBINO em face de CARLOS ANDRÉ DO NASCIMENTO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, §1º, do Código de
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1887 1873 para oferecimento de contestação ao pedido contraposto formulado pela ré. Da contestação, que deverá ser oferecida nos autos digitais, dê-se ciência à ré para que, se quiser, apresente réplica. Após, consertados os autos, tornem conclusos para prolação de sentença.” Nada mais. Eu, (Lucas) escrevente, digi
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1907 668 DECIDO. 1. O feito comporta julgamento antecipado, sendo desnecessária a dilação probatória, ante os fatos e documentos acostados aos autos, os quais se mostraram suficientes para o deslinde da demanda. Nesse sentido: “Não há falar em cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da causa se, tratando-s
Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1906 2271 local dos fatos apta a apurar a culpa pelo evento danoso. Enfim, não há nos Autos nenhuma prova pericial, documental ou oral que possa fortalecer a versão do Autor em detrimento daquela da Ré. “Ocorrendo o chamado ‘conflito probatório’, resultante da divergência entre as versões dos motoristas a
Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2255 2988 quitação foi comprovada pela Autora, o que torna indevida a inscrição da dívida em seu nome nos cadastros de inadimplentes. Não há nos Autos notícia de outra restrição nos cadastros de inadimplentes em nome da Autora. A inscrição indevida do nome no cadastro de inadimplentes do Serviço Central de
Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1703 2431 JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PABLO ALDREY FRACOZO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0268/2014 Processo 0000442-30.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistos. Dispensado o relatório
Disponibilização: quinta-feira, 26 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1677 607 Processo 0190587-87.2011.8.26.0100 (583.00.2011.190587) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Eduardo Ramos Moreira - Medial Saúdes/a - Vistos. Trata-se de ação de procedimento sumário movido por EDUARDO RAMOS MOREIRA contra MEDIAL SAÚDE S/A em fase de execução. Tendo em vista o depósito a fls. 257 pela e
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1629 604 Processo 1010275-30.2013.8.26.0068 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.E.S. - “Vistos. Considerando a ausência de novas provas que convencessem este Juízo do desacerto da decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, mantenho o seu indeferimento. Cuida-se de ação de guarda promovida pela ge
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1629 1829 poderá ser representada por preposto.” A condenação da ré em reparar os danos materiais, bem como os transtornos que causou à parte autora, presumidos pelos fatos narrados na inicial, é consequência jurídica da aplicação ao caso dos autos dos efeitos da revelia. Resta, apenas, o arbitramento do dano moral. Como