95 resultados encontrados para c. com informatica imp exp - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
66 Rio Branco-AC, sexta-feira 23 de abril de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.816 0702279-13.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Evelly da Silva Aragão - REQUERIDO: EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - Dá a parte autora/apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 4990/AC) - Processo 0702285-83.2021.8.01.0001 - Busca e
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO REQUERENTE: C. Com Informatica Imp. Exp. Comercio e Industria Ltda REQUERIDO: Andre Gil Afonso Pereira - Trata-se de Recurso de Apelação. À luz do art. 331 c/c art. 485, §7º, ambos do CPC, mantenho a Sentença de fls. 212/215 pelos seus próprios fundamentos. Cite-se o requerido/recorrido para querendo apresentar, suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do artigo 331, §1° do CPC. Decorrido o prazo supra com ou sem manifestação remetam-
30 Rio Branco-AC, segunda-feira 10 de outubro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.162 do EREsp 1582475/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 3/10/2018, REPDJe 19/3/2019, DJe 16/10/2018, firmou o entendimento de que a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc (arts. 649, IV, do CPC/1973 e 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família” (REs
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO os atos que lhe competem para retirada de tal restrição, se houver. Por outro lado, INDEFIRO os pedidos de expedição de ofício ao Serasa, uma vez que não foi efetivada nenhuma ordem judicial com esta finalidade nos autos, além do que é atribuição da parte autora. Deixo de condenar a parte autora em honorários haja vista a ausência de angularização processual. Condeno a parte autora no pagamento das custas (art. 90 do CPC), mas deixo de determinar o r
24 Rio Branco-AC, terça-feira 1 de dezembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.727 - [...] JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda proposta em face da requerida Gol Linhas Aéreas S/A, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, condenando a pagar para o autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$3.000,00 (três mil reais), a ser corrigida monetariamente desde a sentença e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Em razão disto, a parte ré
80 Rio Branco-AC, quinta-feira 29 de outubro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.707 - Decisão proferida em correição DECISÃO Não obstante deva o perito, 05 (cinco) dias após a nomeação, apresentar seu currículo (art. 465, §2º, II, do CPC), na espécie, tenho por desnecessária a apresentação de referido documento. A uma, porque a nomeação decorreu de indicação de sua entidade de classe (pp. 297/305). A duas, porque, uma vez nomeado, as partes não impugnaram a nomeação. Da mesma forma
30 Rio Branco-AC, terça-feira 4 de agosto de 2020. ANO XXVIl Nº 6.649 vocatícios em razão de não ter havido a angularização da relação processual, já que sequer houve a citação do Réu, nem, tampouco, seu comparecimento espontâneo. Publique-se, intimem-se e decorrido o prazo de eventual recurso, arquivem-se os autos. Cumpra-se, com brevidade. ADV: JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB 4000/AC), ADV: RODRIGO MAFRA BIANCAO (OAB 2822/AC), ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 121045/RJ) -
Rio Branco-AC, terça-feira 3 de maio de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.055 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO sendo que os inaptos na 1ª oportunidade terão outra chance de realizar a etapa, para que a mesma continue como candidata apta a prosseguir nas demais fases do concurso público do ISE/AC ou caso não seja possível que seja considerado o aproveitamento do exame psicotécnico da impetrada do concurso da policia civil do Acre de 2017 etapa em que a mesma foi aprovada e com os critérios semelhant
Rio Branco-AC, segunda-feira 6 de setembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.907 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO bem como sua necessidade face ao perdimento da calota óssea em razão de infecção. Em sua resposta a operadora do plano de saúde se limitou a dizer que não há obrigatoriedade de cobertura para próteses caracterizadas como customizadas, desprezando a realidade da autora, que necessita realizar o fechamento da calota craniana após o perdimento do segmento ósseo por infecção. Diante
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO artigo 84, parágrafo único, do Regimento Interno do TJAC e art. 178, do CPC. Intimem-se. - Magistrado(a) - Advs: André Espindola Moura (OAB: 1314/AC) Eliane Misae Kinoshita - Via Verde Nº 0000310-43.2021.8.01.0009 - Apelação Cível - Senador Guiomard - Apelante: R. S. de O. - Apelado: M. P. do E. do A. - Considerando que na causa há interesse de menor, em observância ao disposto no art. 178, II, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) e art. 17