Operação Rêmora: MPF/MA denuncia presidente e diretores do Idac por desvio de recursos da saúde

Foi constatado desvio de R$ 87 mil pelo Idac. Os denunciados foram presos em flagrante no dia 2 de junho de 2017, mas, atualmente, estão em liberdade

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) denunciou Antônio Augusto Silva Aragão, presidente do Instituto de Desenvolvimento e Apoio à Cidadania (Idac); Bruno Balby Monteiro e Mauro Serra Santos, diretores responsáveis pela gestão financeira do Instituto, por desvio de R$ 87 mil de recursos públicos federais destinados à saúde. Valterleno Silva Reis também está entre os denunciados por ter participado ativamente do esquema.

Conforme contextualiza o MPF na denúncia, o Idac, organização social sem fins lucrativos, celebrou diversos contratos de gestão com o Estado do Maranhão para administrar unidades hospitalares. Os contratos totalizaram mais de R$ 240 milhões, sendo que, desse montante, no período entre 1º de janeiro de 2014 e 28 de junho de 2016, mais de R$ 130 milhões eram oriundos de repasses federais. Segundo apontam as investigações, cerca de 10% dos recursos foram desviados pela entidade, que é legalmente impedida de utilizar a atividade decorrente dos referidos contratos para obtenção de lucro.

Prisão em flagrante – No dia 2 de junho de 2017, por volta das 16h, os denunciados foram presos em flagrante no edifício onde funciona o Idac, localizado no bairro São Francisco, em São Luís (MA), mais especificamente no 2º andar, onde funciona a sede do diretório do Partido Social Democrata Cristão (PSDC) no Maranhão. As ações dos denunciados já estavam sendo monitoradas com autorização da Justiça Federal. Na ocasião, foi confirmado o desvio de R$ 87 mil em recursos repassados ao Idac para aplicação nos serviços de saúde.

Na denúncia, o MPF/MA pede que Antônio Augusto Silva Aragão, Bruno Balby Monteiro, Mauro Serra Santos e Valterleno Silva Reis sejam condenados pela Justiça por crime de peculato e organização criminosa. Atualmente, os denunciados estão em liberdade.

Paulinho da Força é condenado a 10 anos de prisão pelo STF
Brasília - O deputado Paulinho da Força fala com jornalistas após almoço das centrais sindicais com o presidente interino, Michel Temer  (José Cruz/Agência Brasil)

O deputado, segundo a PGR, desviou recursos do BNDES

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) a 10 anos e 2 meses de prisão por desvio de verbas públicas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Em julgamento por meio de sessão virtual, o deputado também foi condenado a perder o mandato parlamentar e a ser impedido de exercer função pública.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o parlamentar foi beneficiário de um esquema de desvios em contratos de R$ 130 milhões e R$ 220 milhões do BNDES com a prefeitura de Praia Grande (SP) e as Lojas Marisa.

Para o ministro Rosa Weber relator do caso, não ficou comprovada a participação do deputado no desvio de recursos públicos. Em seu voto, Moraes argumentou que “as provas, portanto, precisam ser incontestáveis, não se admitindo condenações com base em dúvida razoável”. O ministro Marco Aurélio de Mello acompanhou o voto do relator. 

No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência e foi seguido pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber. “O conjunto robusto de provas existentes nos autos me leva a concluir que, mais do que coincidências, há elementos suficientes para negar qualquer credibilidade à versão defensiva”, avaliou Barroso.

Pelo voto de Barroso, o parlamentar também deverá ressarcir R$ 182.560,43, em valores da época (abril de 2008), a serem corrigidos até a quitação do débito.

“No Brasil, o maior agente financeiro responsável pela concessão desses financiamentos é o BNDES. A obtenção dos financiamentos concedidos pelo banco depende da aprovação de um projeto de investimento. Como infelizmente costuma ocorrer no Brasil, a burocracia faz florescer uma indústria de despachantes que se propõem a intermediar a obtenção do contrato. Essa intermediação pode ser real, mas pode, também, apresentar-se como uma forma de vender influência com o objetivo de locupletamento ilícito”, afirmou Barroso em seu voto.

Denúncia

Os fatos foram investigados na Operação Santa Tereza, deflagrada pela Polícia Federal em 2008 e que teve como alvo empresários, advogados e servidores públicos. Somente a parte relativa à suposta participação de Paulinho da Força tramita no Supremo, em função do foro privilegiado do parlamentar.

Para a procuradoria, os crimes eram facilitados por um ex-assessor do deputado e por um advogado, ambos antigos representantes da Força Sindical no conselho do BNDES. De acordo com as investigações, entre 3% e 4% do dinheiro liberado pelo banco era dividido entre os envolvidos. 

Defesa

Por meio de nota, a assessoria do deputado Paulinho da Força informou que o parlamentar recebeu com “tranquilidade a decisão apertada da 1ª Turma do STF”. O congressista vai recorrer da decisão.

“O placar de 3 x 2 demonstra que a decisão que prevaleceu hoje é duvidosa. O deputado acredita nos argumentos da sua defesa e na sua inocência e confia que poderá recorrer e demonstrar que nunca cometeu nenhum ato ilícito em sua vida parlamentar”, diz a nota.