1.908 resultados encontrados para c. primeira turma - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
Com efeito, naquela ocasião, às fls. 135/135, restou deferida a liminar para restabelecer a prisão preventiva decretada contra o réu Francisco Laércio de Galiza, que deveria ser reconduzido ao cárcere, até final julgamento do presente mandamus, oficiando-se a autoridade impetrada para cumprimento da referida decisão. Frise-se que a liminar deferida no presente writ teve como objeto a concessão de efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito nº 201203.00.011324-4, distribuído à C.
2539/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 3453 Intimem-se. Vistos, etc. Considerando que a matéria já foi tratada por esta C. Primeira Turma, indefiro o pedido. Intimem-se. CURITIBA, 10 de Agosto de 2018 ELIAZER ANTONIO MEDEIROS Desembargador do Trabalho Despacho CURITIBA, 10 de Agosto de 2018 ELIAZER ANTONIO MEDEIROS Desembargador do Trabalho Despacho Processo Nº ROPS-0012008-64.2016.5.09.0004 Relator ELI
articulados, (iii) risco de grave dano de difícil ou incerta reparação, (iv) garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes. 3. De se acrescer, nesse contexto, as regras trazidas pelos parágrafos 4º e 5º daquele mesmo dispositivo: 4º. A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante. 5º. Quando o exc
00001 REVISÃO CRIMINAL Nº 0025769-68.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.025769-2/SP RELATOR REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO(A) CO-REU No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES CELSO RICARDO RODRIGUES FEIO reu preso SP223061 FELIPE FONTES DOS REIS COSTA PIRES DE CAMPOS Justica Publica SUAELIO MARTINS LEDA FABIO SERGIO CANEDO FELIPE MALINGRE MAGAN MACHADO DE OLIVEIRA 2009.61.04.005746-3 5 Vr SANTOS/SP EMENTA PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, III, DO CPP. ASSOCIAÇÃO PARA
Auxílio Alimentação in natura Tenho posicionamento firmado no sentido da não incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de auxílio-alimentação, por não vislumbrar a possibilidade de se dar tratamento diferenciado a uma mesma prestação entregue ao trabalhador, quer seja adimplida em pecúnia, quer seja oferecida diretamente como alimento. No entanto, considerando que esta C. Primeira Turma, reunida em sessão extraordinária de julgamento ultimado s
No entanto, considerando que esta C. Primeira Turma, reunida em sessão extraordinária de julgamento ultimado segundo a técnica prevista no artigo 942 do NCPC, decidiu em sentido contrário, curvo-me à posição adotada pelos meus pares, razão pela qual deve ser acolhido o pedido de inclusão no polo passivo do feito e o redirecionamento do feito executivo em relação aos sócios da empresa executada. Ante o exposto, dou parcial provimento ao presente Agravo de Instrumento para determinar a
2009.03.00.024830-8, em trâmite perante a C. Primeira Turma do E. Tribunal Regional da 3ª Região.3. Após, retornem-me conclusos. 4. I.. 0017810-61.2011.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001112553.2002.403.6182 (2002.61.82.011125-7)) JOAQUIM ANTONIO DO VAL(SP205733 - ADRIANA HELENA PAIVA SOARES) X INSS/FAZENDA(Proc. 400 - SUELI MAZZEI) 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Por ora, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2009.03.00.024830-8, em trâmite
Edição nº 59/2010 DESPACHO 208/209 Brasília - DF, terça-feira, 30 de março de 2010 FLS.Devolvo os presentes autos à Secretaria da C. Primeira Turma Recursal, tendo em vista a necessidade de aguardar a r. decisão a ser proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria versada nos presentes autos. Intimemse. Brasília - DF, 23 de março de 2010 - As. RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA - Juíza Convocada Brasília - DF, 29 de março de 2010 DELCRIEUX BEZERRA DA
ALDA BASTO Desembargadora Federal SUBSECRETARIA DA 5ª TURMA Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 32622/2014 00001 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0009744-08.2006.4.03.6105/SP 2006.61.05.009744-4/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE : GRAFICA RAMI LTDA : SP128341 NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES e outro : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO : JUIZO FEDERAL DA 7 VARA DE CAMPINAS - 5ª SSJ - SP QUESTÃO DE OR
Edição nº 59/2010 Brasília - DF, terça-feira, 30 de março de 2010 Corregedoria PORTARIA GC Nº 20, DE 29 DE MARÇO DE 2010. Dispõe sobre a criação de comissão para executar força tarefa na organização dos Depósitos Públicos do Tribunal do DF e Territórios. O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, RESOLVE Art. 1º. Designar para compor comissão destinada a executar força tarefa na organização dos Depósitos Públicos