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c. r. cavalcante - Página 9

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102 resultados encontrados para c. r. cavalcante - data: 08/08/2025

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Processos encontrados


TRT23 14/05/2014 - Pág. 99 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 14/05/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

1472/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região andar do Prédio Administrativo do TRT 23ª Região, sito na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 3355, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT serão levados a pregão de venda e arrematação, como 1ª praça, os bens discriminados abaixo. Caso seja negativa a hasta pública, fica desde já designado o 1º LEILÃO para o dia 06/06/2014, com início às 08:30 horas e t�

TRT23 13/06/2018 - Pág. 723 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 13/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

2495/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2018 que entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente, nos termos o artigo 11-A da CLT. 2.Decorrido o prazo constante no item 1, mantenham-se os autos sobrestados pelo prazo de 02 (dois) anos, sendo que após tal lapso será declarada a prescrição intercorrente nos termos o artigo 11-A da CLT. Cuiabá, 08 de junho de 2

TRT23 15/05/2014 - Pág. 113 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 15/05/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

1473/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região PROCESSO: 00714.1999.002.23.00-9 RECLAMANTE: Dilene Almeida de Oliveira RÉU: AMERICA PAES LTDA ME RÉU: Saulo Alberto da Silva RÉU: Wanderson Marques Vinhal ADVOGADO: José Moreno Sanches Júnior Ficam os executados ciente do teor do despacho abaixo transcrito. Prazo e fins legais. Despacho de fl. 81: Vistos, 1) Converto em penhora o valor bloqueado (fl. 80). 2) Intime-se o 2�

TRT23 14/08/2018 - Pág. 308 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 14/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

2539/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2018 assinada de forma manuscrita. 3. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, levantar o alvará judicial supracitado. 4. Após expeça-se nova planilha, deduzindo-se os valores liberados à parte autora. PROCESSO: 01728.1997.002.23.00-8 RECLAMANTE: Valmir Gonsalves Oelke RECLAMADO: Copa Comércio Construtora de Obras Incorporadora e Pavimentação Ltda. EXECUTADO:

TRT23 02/10/2014 - Pág. 402 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 02/10/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

1572/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Outubro de 2014 6ª 10/03/2015 R$ 9.458,34 Liberar ao autor, apenas, a quantia de R$ 626,75 E o restante reter nos autos para as parcelas acessórias mai atualização. 4.Caso a data de vencimento acima recaia em final de semana, feriado ou dia em que não haja expediente bancário, fica prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente. 5. As parcelas acima serão acrescidas de correção mo

TRT23 02/05/2019 - Pág. 1546 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 02/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

2713/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 1546 EXECUTADO: Colt - Service Segurança Mato Grosso Ltda. RÉU: Maycon Robber dos Santos EXECUTADO: Veronica Francislayne dos Santos ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza 8.Decorrido o prazo constante no item 7, mantenham-se os autos sobrestados pelo prazo de 02 (dois) anos, sendo que após tal lapso será declarada a prescrição intercorrente nos termos o artigo 11-A da CLT. 1.A

TJCE 20/02/2018 - Pág. 110 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 20/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1848 110 VARAS CÍVEIS EXPEDIENTES DA 2ª VARA CIVEL JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO CÉZAR BARBOSA DE SOUZA DIRETOR(A) DE SECRETARIA LUIZ EUGENIO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0068/2018 ADV: THIAGO BARREIRA ROMCY (OAB 23900/CE) - Processo 0100995-49.2018.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Industri

TRT23 15/12/2017 - Pág. 725 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 15/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

2375/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017 prazo prescricional; 4) Depois, pronunciar, de ofício, a prescrição intercorrente da pretensão executiva. O fato jurídico que interrompe o prazo da prescrição intercorrente é a efetivação da penhora, motivo pelo qual não basta a existência de diversos pedidos e diligências infrutíferas durante o período de arquivamento dos autos para a interrupção da contagem

TRT23 23/11/2018 - Pág. 239 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 23/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

2607/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 em nome do(s) réu(s). Aguarde-se respostas dos CRIs pelo prazo de 30 (trinta) dias. 9.Realize-se pesquisa INFOJUD (pessoa física), com vista a buscar bens de titularidade do(a)(s) ré(u)(s). Saliento que que os bens da pessoa jurídica encontram-se no patrimônio líquido do Balanço Patrimonial, não disponíveis nas declarações de renda, torna-se inviável a busca de ben

TRT23 15/12/2017 - Pág. 705 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 15/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

2375/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017 Tudo isso significa que deixar de reproduzir a Súmula 114 do TST nos processos de execução trabalhista atuais não importa em violação dos deveres de estabilidade, integridade e coerência (art. 926 do NCPC) e nem desrespeito aos precedentes dos Tribunais Superiores (art. 927, I e V, do NCPC), mas apenas o exercício de fundamentação adequada das decisões judiciais, qu

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