Prevent Senior não assina acordo na área trabalhista e MPs estudam ação conjunta na Justiça por dano moral coletivo

Procuradoria do Trabalho diz ter confirmado prática de assédio moral organizacional na pandemia. Operadora de saúde nega acusações e diz colaborar com investigações de diferentes órgãos.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual de São Paulo (MP-SP) estudam entrar com uma ação conjunta contra a Prevent Senior pedindo o pagamento de indenização por dano moral coletivo na Justiça do Trabalho. O valor ainda está em discussão.

A decisão pela judicialização ocorre depois que a operadora de saúde se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPT, em que a empresa se comprometeria a corrigir falhas após irregularidades encontradas na área trabalhista durante a pandemia da Covid-19.

A escolha em propor a ação na Justiça do Trabalho foi tomada porque os investigadores entenderam que os fatos envolvendo as questões trabalhistas são mais específicos.

A GloboNews apurou que a Prevent Senior não concordou com os termos apresentados pelo MPT e fez uma contraproposta considerada inaceitável pelos procuradores do trabalho, o que inviabilizou a assinatura do acordo no fim do ano passado.

Desde 2021, os procuradores do trabalho ouviram médicos e outras testemunhas, além de enfermeiros, técnicos de enfermagem e funcionários da área administrativa das unidades da Prevent.

Prevent Senior: entenda as acusações contra a empresa envolvendo pesquisa sobre cloroquina
Procurada, a empresa não quis informar os motivos pelos quais optou por não assinar o TAC. Em nota, informou que as razões foram informadas ao Ministério Público do Trabalho e refutou todas as acusações (veja nota na íntegra abaixo)

A Procuradoria do Trabalho afirma ter reunido relatos e provas documentais que confirmaram a prática de assédio moral organizacional, com episódios de pressão, constrangimento e ameaças para que médicos da operadora receitassem e distribuíssem o chamado “kit Covid”, composto por remédios sem eficácia comprovada para tratar a doença.

Os procedimentos foram instaurados após os relatos de pacientes, familiares e médicos dados à imprensa e à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado e configuraram suspeita de irregularidades em questões trabalhistas. Em outra frente de investigação, procuradores do trabalho também apuram a prática de “pejotização” de médicos e denúncia de assédio sexual. Os dois procedimentos ainda seguem em andamento.

Ação na Justiça do Trabalho
A ideia é entrar com uma ação conjunta por danos morais coletivos por meio de um litisconsórcio ativo, que ocorre quando há concentração de diversos autores para uma mesma causa. Neste caso, as três esferas do MP – Federal, do Trabalho e Estadual (civil) serão os autores da ação.

O Ministério Público Estadual já assinou um TAC com a Prevent Senior em outubro de 2021, se comprometendo a não distribuir mais o “kit Covid”, a suspensão das pesquisas sem autorização dos órgãos responsáveis, e a publicação em jornais de grande circulação da informação de que o estudo realizado em 2020 para testar a eficácia da cloroquina não tem nenhuma validade científica. A possibilidade de acordo para o pagamento de indenização ainda estava em aberto e deve fazer parte da ação conjunta.

Já o Ministério Público Federal abriu uma investigação sobre a realização de uma pesquisa de forma experimental e sem autorização da Comissão Nacional de Ética e Pesquisa (CONEP) com o uso de medicamentos ineficazes para a Covid-19 em pacientes internados ou que buscaram atendimento médico em unidades da Prevent Senior.

Como as pesquisas foram encerradas, a GloboNews apurou que o entendimento dentro do MPF é que não seria necessária a assinatura de um TAC exclusivo com o Ministério Público Federal. O MPT recebeu a manifestação ao que foi concluído pela Procuradoria da República para corroborar com os argumentos que sustentarão a ação por dano moral coletivo na Justiça do Trabalho. A Promotoria de Saúde Pública do MP-SP também contribuirá com o material coletado na investigação civil contra a operadora.

A elaboração da ação por dano moral coletivo também depende da conclusão de relatório sobre a escala de funcionários da empresa que teriam sido obrigados a trabalhar mesmo com o resultado positivo para o teste positivo para a Covid-19. O cruzamento de informações passadas pela Prevent Senior e a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo está em andamento, sob responsabilidade de um procurador do trabalho especializado em ciência de dados.

Investigação criminal
Apesar de a Polícia Civil ter relatado o inquérito que investigava a atuação da Prevent Senior durante a pandemia de Covid-19 no estado de São Paulo e concluir que a operadora não cometeu atos ilícitos ao usar e recomendar medicamentos sem indicação e eficácia contra a doença, o Ministério Público de São Paulo segue com a investigação na parte criminal.

Os promotores ouviram depoimentos de médicos, pacientes e familiares de pessoas que morreram na pandemia após tratamento de Prevent Senior, e aguardam os laudos dos peritos sobre os prontuários médicos dos denunciantes. A apuração pode ser concluída ainda neste ano.

Prevent Sênior
As razões para não assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foram informadas ao Ministério Público do Trabalho. A Prevent Senior refuta, mais uma vez, todas as acusações de que foi vítima, nenhuma delas comprovada. A empresa colabora com todas as investigações técnicas realizadas por diversos órgãos fiscalizadores por acreditar que restabelecerão a verdade dos fatos.

 

Caixa já acusou Diego Escosteguy de publicar “matéria falsa”

A Caixa Econômica Federal exige a retificação imediata, com o mesmo destaque de primeira página, para desmentir os dados incorretos e fantasiosos da matéria “Caixa financia obra da Vila Panamericana sem licitação”, publicada sábado, dia 28/01/2006. A matéria começa com erro no título: nenhuma empresa privada precisa entrar em licitação para conseguir financiamento para construção! Esse ponto já demonstra a má fé e falta de competência e ética jornalística que norteou a apuração da matéria pelo repórter Diego Escosteguy.

Vamos aos fatos:

1. O repórter procurou a assessoria de imprensa da CAIXA e, de forma alheia à ética enviou três perguntas sobre o financiamento da Vila do Pan, que foram respondidas prontamente por esta assessoria (o conteúdo do e-mail segue anexo a esta carta). Em nenhum momento o repórter mencionou que se tratava de uma denúncia e tampouco pediu qualquer esclarecimento sobre ela em suas perguntas, genericamente formuladas, que demonstram sua intenção de obter uma “justificativa” de ter ouvido o “outro lado”, quando isso é totalmente falso. Omitindo o contexto da matéria, o repórter não deu à CAIXA o direito de responder com fatos e dados que mostrariam que a matéria não tinha sustentação jornalística.

2. A reunião com o Banco Central, em 14 de dezembro passado, realmente ocorreu, como parte de uma rotina típica das atividades do BC. Mas o assunto Vila Pan, não foi tratado em momento algum, atestam os participantes da reunião, membros do Conselho Diretor da CAIXA e o técnico do BC Edson Luiz Domingues, citado na matéria. O parecer GEAMP 035/04, de 15/04/2004, ao qual a matéria se refere, foi elaborado logo no início das negociações, quando o escopo do projeto exigia um financiamento de R$ 350 milhões e não R$ 189 milhões como foi contratado oito meses depois e em condições bastante diferentes da proposta inicial. A CAIXA desconhece qualquer investigação da Polícia Federal sobre o assunto.

3. A operação começou a ser acompanhada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) antes mesmo da assinatura do contrato. Em momento algum o Tribunal apontou irregularidades no processo. Em agosto de 2004, a CAIXA recebeu do TCU expediente cobrando celeridade na análise da operação. É digna de menção a seguinte afirmação do Ministro Marcos Vinicios Vilaça, em voto constante do processo TC 015.223/2004-5, que registra o acompanhamento das providências necessárias a realização dos jogos Pan-americanos: “A Administração também procurou cercar-se de garantias, condicionando a liberação dos recursos à contratação de financiamento com a CAIXA. Por seu turno, a CAIXA estabeleceu diversas medidas acautelatórias, com adoção de regime de Patrimônio de Afetação, garantia hipotecária sobre o terreno e todas as unidades construídas, penhor de todas as ações da empresa contratada, fiança dos garantidores solidários, fiança bancária e seguro garantia de execução, todas com vigência que perpassa o período de execução do empreendimento”.

4. A CAIXA, como agente financiador, começou o processo de análise do empreendimento após aprovação de linha de crédito especial, em 17/03/2004, pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O que motivou a abertura de tal crédito foi o termo firmado entre a Prefeitura do Rio, Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Estado do Rio de Janeiro, Ministério do Esporte e a construtora Agenco, em novembro de 2002, para a construção da Vila Pan-americana.

5. Na sua ânsia de querer fazer uma matéria com inspiração política, o repórter Diego Escosteguy apresenta erros primários de desconhecimento da área de habitação, ao afirmar que os recursos do FAT são usados “habitualmente em empreendimentos voltados para a classe baixa”. A afirmação é totalmente errada e teria sido corrigida, assim como toda a matéria, se essa acusação inconsistente fosse colocada desde o início. O FAT sempre foi voltado para financiamento da classe média (famílias com renda mensal superior a R$ 4.900). O repórter mente mais uma vez quando afirma que “os juros são camaradas: ficam por volta de um terço das taxas do mercado”. A verdade é que os juros são os mesmos praticados em outros empreendimentos financiados pelo FAT – 4% a 9,7% ao ano mais TJLP; taxas onerosas para a baixa renda.

Segue abaixo um resumo do financiamento da Vila do Pan.

* A operação de financiamento da parte residencial da Vila Pan-americana foi estruturada sob a forma de um project finance, mediante a criação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) para exercer a função de incorporadora do empreendimento, com o principal objetivo de mitigar o risco da operação, cuja fonte de recursos foi o FAT, com a devida autorização do Codefat.
* A CAIXA só iniciou a liberação do valor financiado depois de cumpridas todas as exigências contratuais, a exemplo da realização prévia de 15% da obra, com recursos da SPE e sem direito a reembolso.
* O projeto definido pelo COB e pela Prefeitura do Rio de Janeiro, bem como a operação de crédito, passaram oito meses sob a análise de 20 técnicos da CAIXA. A proposta foi apresentada em março de 2004, mas o contrato só foi assinado em novembro de 2004, depois de vários ajustes no projeto e nos valores pretendidos – houve redução de unidades e diminuição no valor a ser emprestado para adequação à capacidade de endividamento da empresa.
* Os cuidados da CAIXA sempre visaram dar garantias à conclusão do empreendimento, uma vez que o evento ao qual se destina é de suma importância para o Brasil, seja sob o aspecto esportivo, turístico e de geração de emprego e renda. Além disso, trata-se de uma operação vultosa, que envolve o financiamento de R$ 189 milhões, oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
* Por se tratar de recursos do FAT, são necessários todos os cuidados, indispensáveis em qualquer empreendimento, especialmente desse porte, para garantir a correta aplicação dos recursos e seu retorno ao Fundo.
* A CAIXA vem cumprindo o seu compromisso de financiar as unidades habitacionais a serem construídas na Vila, já integralmente comercializadas, com liberação de recursos somente de acordo com o andamento das obras medidas periodicamente pelos engenheiros da CAIXA, cujo percentual de execução alcançou 47% em janeiro de 2006, estando neste momento rigorosamente em dia com liberação dos recursos do FAT.

Gabriel de Barros Nogueira

Assessor de Imprensa da CAIXA