344 resultados encontrados para c. stf. desta - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
3166/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021 5317 art. 11-A da CLT, feita de ofício pelo Juízo, com fulcro no § 2º do executórios pelo Juízo da Execução, bem como que, mesmo antes mesmo dispositivo legal, diante da injustificada inércia da parte do advento da Lei. nº 13.467/2017, já era admissível a aplicação da exequente. prescrição bienal, nos exatos termos da Súmula nº 150, do c. STF, Desta fo
2428/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região aliás, sequer alega a inidoneidade econômica de sua empregadora, 340 Assim, também não conheço do apelo patronal nesse particular. primeira ré. (...) No mais, atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do Por fim, cumpre reiterar que a contratação da primeira reclamada apelo patronal. pela ora contestante envolve a execução de serviços ou atividade
Após a emenda, designe-se perícia médica. Publique-se. Intimem-se. Registrada eletronicamente. 0003167-96.2015.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6202011791 AUTOR: CHRISTIAN GONCALVES MENDONCA ESTADULHO (MS014845 - MOISES YULE DE OLIVEIRA) RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) (MS006424 - ÉRIKA SWAMI FERNANDES) Chamo o feito à ordem. Em análise aos autos, observo que a decisão exarada, em 18.08.2016, declinou da competência para processamento e julgamento desta ação para uma da
Após a emenda, designe-se perícia médica. Publique-se. Intimem-se. Registrada eletronicamente. 0003167-96.2015.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6202011791 AUTOR: CHRISTIAN GONCALVES MENDONCA ESTADULHO (MS014845 - MOISES YULE DE OLIVEIRA) RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) (MS006424 - ÉRIKA SWAMI FERNANDES) Chamo o feito à ordem. Em análise aos autos, observo que a decisão exarada, em 18.08.2016, declinou da competência para processamento e julgamento desta ação para uma da
2428/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 355 se requer." (Num. 3a07c8b - Pág. 3). No mais, atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do apelo patronal. Sem razão. Vejamos a narrativa do autor: "(...) a empresa tomadora do serviço contratou da primeira reclamada para utilizar de logística, sendo o Autor assumindo a função de auxiliar de carga e descarga, laborando no estabelecimento da segunda r
2331/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017 4475 responsabilidade subsidiária, ao deixar de fiscalizar o cumprimento a caracterização da culpa in vigilando do ente público tomador de da legislação previdenciária, fiscal e trabalhista por parte da serviços. empresa que lhe prestou serviços (primeira reclamada). Dessa forma, prevaleceu o entendimento de que foi provada a culpa Assim, patente a culpa contratu
2284/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017 4949 Conforme destacou a origem, os cartões de ponto eletrônicos Relator" devem conter a assinatura do trabalhador ou disponibilizar aos mesmos comprovantes da jornada de trabalho, o que não restou comprovado nos autos (art. 11 da Portaria 1.510/09). Corolário do quanto acima exposto, conclui-se que o C. STF Desta maneira, mostra-se correta a decisão que considerou pr
O esposo trabalhava como diarista na lavoura, mas enfrenta atualmente problemas de saúde. O estudo social informa gastos com aluguel, no valor de R$250,00, bem como que a família recebe cesta básica a cada dois meses da Prefeitura Municipal. Foi relatado, ainda, à assistente social, que a autora foi adotada por tia, já falecida, e que há pouco tempo a mãe biológica veio residir com ela, não sabendo precisar por quanto tempo lá permanecerá. Desta forma, do conjunto probatório, verific
2284/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017 4956 Com ou sem informações, vista à douta Procuradoria-Geral da República para manifestação como custos legis. HORAS EXTRAS Insurge-se a recorrente, contra o deferimento do pedido de horas Publique-se. Int.. extras e respectivos reflexos, pela R. Sentença. Afirma que não restou comprovado o labor em sobretempo, razão pela qual a decisão de origem deverá ser refo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2100 1875 vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARCELO RODRIGUES (OAB 223801/SP), MAURICIO CARLOS DA SILVA