1.417 resultados encontrados para c. stf. diante - data: 09/08/2025
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4357 e 4425, pelo C. STF. Diante do exposto, dou parcial provimento ao agravo legal (CPC, art. 557, §1º) interposto pelo INSS, para reconsiderar a decisão monocrática, tão somente no tocante à correção monetária, nos termos da fundamentação. Respeitadas as cautelas legais, tornem os autos à origem. P. I. São Paulo, 04 de setembro de 2015. VALDECI DOS SANTOS Juiz Federal Convocado APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007911-78.2004.4.03.9999/SP 2004.03.99.007911-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APE
4357 e 4425, pelo C. STF. Diante do exposto, dou parcial provimento ao agravo legal (CPC, art. 557, § 1º) interposto pelo INSS, para reconsiderar a decisão de fls. 91/92, tão somente no tocante à correção monetária, nos termos da fundamentação. Respeitadas as cautelas legais, tornem os autos à origem. P. I. São Paulo, 12 de agosto de 2015. VALDECI DOS SANTOS Juiz Federal Convocado APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019973-67.2015.4.03.9999/SP 2015.03.99.019973-4/SP RELATOR APELANTE PROCURADOR
4357 e 4425, pelo C. STF. Diante do exposto, dou parcial provimento ao agravo legal (CPC, art. 557, § 1º) interposto pelo INSS, para reconsiderar a decisão de fls. 91/92, tão somente no tocante à correção monetária, nos termos da fundamentação. Respeitadas as cautelas legais, tornem os autos à origem. P. I. São Paulo, 12 de agosto de 2015. VALDECI DOS SANTOS Juiz Federal Convocado APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019973-67.2015.4.03.9999/SP 2015.03.99.019973-4/SP RELATOR APELANTE PROCURADOR
E. Tribunal. Ressalte-se, ainda, que, no tocante à correção monetária, deve-se observar a modulação dos efeitos das ADI's 4357 e 4425, pelo C. STF. Diante do exposto, dou parcial provimento ao agravo legal (CPC, art. 557, §1º) interposto pelo INSS, para reconsiderar a decisão monocrática, tão somente no tocante à correção monetária, nos termos da fundamentação. Respeitadas as cautelas legais, tornem os autos à origem. P. I. São Paulo, 18 de setembro de 2015. VALDECI DOS SANTOS
4357 e 4425, pelo C. STF. Diante do exposto, dou parcial provimento ao agravo legal (CPC, art. 557, §1º) interposto pelo INSS, para reconsiderar a decisão monocrática, tão somente no tocante à correção monetária, nos termos da fundamentação. Respeitadas as cautelas legais, tornem os autos à origem. P. I. São Paulo, 04 de setembro de 2015. VALDECI DOS SANTOS Juiz Federal Convocado APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007911-78.2004.4.03.9999/SP 2004.03.99.007911-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APE
E. Tribunal. Ressalte-se, ainda, que, no tocante à correção monetária, deve-se observar a modulação dos efeitos das ADI's 4357 e 4425, pelo C. STF. Diante do exposto, dou parcial provimento ao agravo legal (CPC, art. 557, §1º) interposto pelo INSS, para reconsiderar a decisão monocrática, tão somente no tocante à correção monetária, nos termos da fundamentação. Respeitadas as cautelas legais, tornem os autos à origem. P. I. São Paulo, 18 de setembro de 2015. VALDECI DOS SANTOS
Ressalte-se, ainda, que, no tocante à correção monetária, deve-se observar a modulação dos efeitos das ADI's 4357 e 4425, pelo C. STF. Diante do exposto, dou parcial provimento ao agravo legal (CPC, art. 557, §1º) interposto pelo INSS, para reconsiderar a decisão monocrática, tão somente no tocante à correção monetária, nos termos da fundamentação. Respeitadas as cautelas legais, tornem os autos à origem. P. I. São Paulo, 28 de agosto de 2015. VALDECI DOS SANTOS Juiz Federal C
Ressalte-se, ainda, que, no tocante à correção monetária, deve-se observar a modulação dos efeitos das ADI's 4357 e 4425, pelo C. STF. Diante do exposto, dou parcial provimento ao agravo legal (CPC, art. 557, §1º) interposto pelo INSS, para reconsiderar a decisão monocrática, tão somente no tocante à correção monetária, nos termos da fundamentação. Respeitadas as cautelas legais, tornem os autos à origem. P. I. São Paulo, 28 de agosto de 2015. VALDECI DOS SANTOS Juiz Federal C
4357 e 4425, pelo C. STF. Diante do exposto, dou parcial provimento ao agravo legal (CPC, art. 557, § 1º) interposto pelo INSS, para reconsiderar a decisão de fls. 98/100v, tão somente no tocante à correção monetária, nos termos da fundamentação. Respeitadas as cautelas legais, tornem os autos à origem. P. I. São Paulo, 07 de agosto de 2015. VALDECI DOS SANTOS Juiz Federal Convocado APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0033337-14.2012.4.03.9999/SP 2012.03.99.033337-1/SP RELATOR APELA
decisão, observada a prescrição quinquenal, se o caso. Tal determinação observa o entendimento da 3ª Seção deste E. Tribunal. Ressalte-se, ainda, que, no tocante à correção monetária, deve-se observar a modulação dos efeitos das ADI's 4357 e 4425, pelo C. STF. Diante do exposto, dou parcial provimento ao agravo legal (CPC, art. 557, §1º) interposto pelo INSS, para reconsiderar a decisão monocrática, tão somente no tocante à correção monetária, nos termos da fundamentação