27 resultados encontrados para c. stj. antecipo - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
que já lhe acometeram e ainda a acometerão. Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento à apelação da autora, na forma da fundamentação, para que seja restabelecido o benefício 505.160.956-9, sem o pagamento dos valores em que verteu contribuições aos cofres do INSS, e convertido em aposentadoria por invalidez a partir da data desta decisão monocrática. Os cálculos deverão ser elaborados nos termos da Resolução n. 134/2010, do
Disponibilização: quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2716 3028 Processo 1012027-78.2015.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santana S/A Credito Financiamentos e Investimentos - Vistos. Fls.196: Primeiramente providencie o autor o recolhimento da taxa para desbloqueio do veículo. Após providencie a serventia. Intime-se.
§ 1º - É facultada aposentadoria proporcional, após trinta anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher." Já na legislação infraconstitucional, a previsão está contida no artigo 52 da Lei n. 8.213/91: "Art. 52. A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do masculino." Assim, para fazer jus ao benefício de aposentad
§ 1º - É facultada aposentadoria proporcional, após trinta anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher." Já na legislação infraconstitucional, a previsão está contida no artigo 52 da Lei n. 8.213/91: "Art. 52. A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do masculino." Assim, para fazer jus ao benefício de aposentad
condições: (...) II - após trinta e cinco anos de trabalho, ao homem, e, após trinta, à mulher, ou em tempo inferior, se sujeitos a trabalho sob condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidas em lei: (...) § 1º - É facultada aposentadoria proporcional, após trinta anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher." Já na legislação infraconstitucional, a previsão está contida no artigo 52 da Lei n. 8.213/91: "Art. 52. A aposentadoria
Constitucional, a Emenda Constitucional em comento, no seu artigo 9º, estabeleceu regras de transição e passou a exigir, para quem pretendesse se aposentar na forma proporcional, requisito de idade mínima (53 anos de idade para os homens e 48 anos para as mulheres), além de um adicional de contribuições no percentual de 40% sobre o valor que faltasse para completar 30 anos (homens) e 25 anos (mulheres), consubstanciando o que se convencionou chamar de "pedágio". No caso dos autos, somado
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3084 15 Processo 1002116-43.2019.8.26.0083 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.S.O. - - D.C.S.M.O. - Vistos. Intime-se os autores, via seed, para que efetue o recolhimento das custas apuradas em 10 dias, sob pena de inscrição na divida ativa. Com o recolhimento, arquivem-se os autos. Caso negativo, expeça-se ce
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1309 448 ajuizada na comarca de Poconé-MT. Int.” (fls. 125). Para pleitear a reforma do decidido de molde a ser mantida e executada a liminar de busca e apreensão, sustenta o agravante que: i. quando do ajuizamento da ação revisional do contrato a agravada já estava em mora; ii. “o mero ajuizamento da Revisional (...) não autoriz
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1360 1466 prática do E. Tribunal de Justiça e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento), a partir da citação, observada a Súmula número 362 do C. STJ. Antecipo a tutela para determinar seja oficiado aos órgão de proteção ao crédito para imediata exclusão do débito indicado a fls. 32. Deixo de conden
Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3636 94 o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da presente ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com tutela de urgência proposta por LOURIVAL DE SOUSA OLIVEIRA em face de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FIDC NP, para determinar a extinção do feito nos termos do