382 resultados encontrados para c. stj. defiro - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 30 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3268 991 Advs: André Luiz Uchoa (OAB: 57271/PR) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315 Nº 1008177-87.2020.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Anadir Sebastiana Nascimento Correa - Recorrido: Banco do Brasil S.a. - Magistrado(a) Luis Fernando Ci
1463/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 303 JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA Ademais, não houve prova de qualquer coação para a realização de horas extras. Juros desde a propositura da demanda (art. 883 da CLT) e conforme Lei 8.177/91 e Súmula 200 do C. C. TST. Rejeito. Correção monetária observando-se as épocas próprias de exigibilidade (art. 459 da CLT para verbas salariais), na forma da Súmula 381 do C.
Edição nº 120/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de junho de 2013 Sentenca Nº 233896-7/11 - Declaratoria - A: ILIDIA MARTINS DE GODOY. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita, DF029177 - Janaina Goncalves Dias. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF029340 - Mozart Victor Russomano Neto. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos, resolvendo o mérito nos moldes do artigo 269, inciso I, do CPC, para declar
2581/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2018 14474 tributário, nos termos do art. 151, II, do CTN e súmula 112 do C. STJ, defiro a antecipação da tutela requerida, nos termos do art. 300 e 311, do CPC. Deverá a requerida se abster de inscrever a requerente em dívida ativa da União, a partir das Autuações 205714536, 206146116 e 205481388, a fim de que a parte autora possa participar de procedimentos licitatório
1463/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 284 Imposto de Renda a ser calculado também mês a mês, conforme Ato Declaratório 01 de 2009, da Receita Federal, com base nas tabelas e alíquotas vigentes nas épocas próprias JUSTIÇA GRATUITA a que se referem tais rendimentos. No mesmo sentido, jurisprudência pacífica do C. STJ. Defiro ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, conforme art. 790, parágrafo
1463/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região pelo qual rejeito o pedido, uma vez que na prática equivaleria a 345 art. 114, VIII da Constituição Federal. desrespeitar as Súmulas 219 e 329 do C. TST. Imposto de Renda a ser calculado também mês a mês, conforme Ato Declaratório 01 de 2009, da Receita Federal, com base nas tabelas e alíquotas vigentes nas épocas próprias JUSTIÇA GRATUITA a que se referem tais
ANO X - EDIÇÃO Nº 2402 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/12/2017 Publicação: quinta-feira, 07/12/2017 NR.PROCESSO: 5458505.12.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5458505.12.2017.8.09.0000 COMARCA SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO AGRAVANTE ESTADO DE GOIÁS AGRAVADO DANIEL ALVES CELESTE Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho Juiz de Direito Substituto em 2º Grau RELATOR DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, concluso a es
1614/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Dezembro de 2014 1741 Quanto ao adicional noturno deve ser observada a incidência do percentual de 30%, conforme praticado pela Reclamada. Correção monetária na forma da Lei, observando que a correção deverá ser calculada a partir do mês subsequente ao da prestação de serviços. FGTS Quanto aos juros de mora, deverá ser observada a orientação contida na OJ 7 do Tribunal Plen
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1975 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 23/02/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 24/02/2016 ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA : WELINGTON SOUZA BARBOSA ADV(S) : RONY PETERSON DALBON DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do citado Diploma Legal, nego seguimento a ambos os recursos por confrontarem com a jurisprudência dominante deste Tribunal e do C. STJ. Defiro a correção do polo passivo da demanda para constar OI MÓVEL S/A
2238/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1642 nas Leis nºs. 1060/50 e 7115/83, bem como da OJ nº 304 da SBDII/TST. A fixação do dano moral deve observar o princípio da satisfação compensatória a fim de que proporcione um lenitivo para o sofrimento experimentado pela vítima e compensação à integridade física, levando em consideração a culpa da reclamada. MULTA DO ART. 467 DA CLT Necessário, neste caso