67 resultados encontrados para c. stj. nestes - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
em 18.04.2006, DJ 22.05.2006 p. 168) Quanto aos tópicos invocados, tenho que não assiste razão ao embargante em seus embargos de declaração, pois não entendo que o indeferimento encontra-se não fundamentado. O trâmite processual, nestes autos, foi: a citação por AR, que voltou negativo; expedição de mandado judicial para efetivar a citação, onde a certidão apontou que a Executada - Pessoa Jurídica, não se encontrava no endereço indicado pela exeqüente. A orientação jurisprud
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008405-22.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE AGRAVANTE: INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL AGRAVADO: CABO SUL CONFECCOES LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: WILLIAM LIMA CABRAL - SP56263 EM EN TA PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. LEVANTAMENTO DE PENHORA. FALÊNCIA DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. - A Lei de Execução Fiscal, em seu art. 40, determina: "Art. 40 - O Juiz suspender�
2258/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 9164 seus servidores são regidos pelo Estatuto dos Servidores Sustenta a recorrente que deve ser reconhecida a competência Municipais. desta Justiça Especializada para apreciar os pedidos. E no aspecto nenhum reparo merece o entendimento adotado na Custas processuais, incabíveis. instância ordinária. Depósito recursal, incabível. Isso porque, nos termos da decisão
2259/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11573 causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus Parecer do D. Ministério Público do Trabalho, ID. af10be9, opinando servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária pelo conhecimento do apelo e improvimento do mesmo. ou de caráter jurídico administrativo". Brevemente relatados. No mesmo trilhar a Orientação Jurisprudencial nº
Por fim, o Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 580.963/PR (DJe 14.11.2013), assentou a inconstitucionalidade por omissão do artigo 34, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, considerando a "inexistência de justificativa plausível para discriminação dos portadores de deficiência em relação aos idosos, bem como dos idosos beneficiários da assistência social em relação aos idosos titulares de benefícios previdenciários no valor de até um salário mínimo." Assim, enten
TST, que já pacificou o entendimento até pelo Enunciado 247: "A parcela paga aos bancários sob a denominação quebra de caixa possui natureza salarial, integrando o salário do prestador dos serviços, para todos os efeitos legais". 3. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça que incide contribuição previdenciária sobre os adicionais de horas-extras, noturno e de periculosidade, em razão do seu caráter salarial. 4. Agravo legal a que se nega provimento. (AMS 00180206720114036100, D
prejudiquem a sua perfeita aplicação. Precedentes.3. Recurso especial conhecido e provido, com a finalidade de que, reconhecido o cabimento dos embargos declaratórios, tenha-se como interrompido o prazo recursal e, conseqüentemente, tempestivo o agravo de instrumento interposto na origem, para que sobre ele seja efetivado regular julgamento de mérito.(REsp 788.597/MG, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18.04.2006, DJ 22.05.2006 p. 168) Quanto aos tópicos invocados, ten
2258/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 9160 E ainda a Súmula 97, do C. STJ, nestes termos: VOTO "97 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas I. Conheço do recurso, porque presentes os pressupostos de anteriores a instituição do Regime Jurídico Único. (DJ 10.03.1994)" admissibilidade. Assim, tal como o MM. Juízo de Origem
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 21 de setembro de 2016. MARCELO GUERRA Juiz Federal Convocado 00263 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011743-26.2016.4.03.0000/SP 2016.03.00.011743-7/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(
foram anteriores à transferência dos ativos. Precedentes: REsp 637.966 - RJ, DJ de 24 de abril de 2006; AgRg nos EDcl no REsp 214.577 - SP, DJ de 28 de novembro de 2005; RESP 332.966 - SP; DJ de 30 de junho 2003. 3. O IPC é o índice a ser utilizado para a correção monetária dos ativos retidos até a transferência destes para o BACEN, sendo certo que após a data da referida transferência, e no mês de abril de 1990, para as contas de poupança com aniversário na segunda quinzena, incid