1.407 resultados encontrados para c. stj. tendo - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 13458 31.10.2012. Não há falar em aplicação analógica do entendimento consubstanciado na Súmula 278 do C. STJ, tendo em vista que a situação em nada se equipara à ciência inequívoca do empregado quanto às lesões decorrentes de doença ocupacional ou acidentes Item de recurso de trabalho típicos. Diante dos termos da defesa e considerando o documento de fls. 34
Trata-se de agravo de instrumento interposto por TRANSJORDANO LTDA, contra decisão proferida em sede de Mandado de Segurança, indeferiu a liminar visando afastar a exigência de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB. Sustenta a parte agravante, em suma, que a decisão merece reforma, alegando a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB. Requer a concessão de efeito suspensivo. É o relatório. Decid
2907/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020 31322 medida, que não prescinde da ocorrência de um dos defeitos acima apontados, ainda que invocada a hipótese delineada na Súmula 297 Embargos de declaração interpostos pela executada (ID 8859afd), do C. Tribunal Superior do Trabalho. em face do v. acórdão (ID bc7af0c), sustentando omissão e necessidade de prequestionamento. Tempestivos. É o relatório. VOTO
2907/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020 31324 VOTO EMBARGADO: v. ACÓRDÃO DE ID bc7af0c Omissão, contradição ou obscuridade não estão configuradas. Constou do voto condutor a verificação acurada das decisões proferidas pelo d. Juízo Cível, nos autos da Recuperação Judicial, assim como do respectivo andamento processual, com esteio na jurisprudência do C. STJ, tendo-se por escorreita a r. decisão a
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000697-30.2017.4.03.6107 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: NOVAPACK EMBALAGENS LTDA - EPP Advogados do(a) APELADO: SERGIO LUIZ SABIONI - SP88765-A, HERICK HECHT SABIONI - SP341822-A OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Exmo. Sr. Dr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator): A controvérsia relativa à "possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciá
2062/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2016 DO TRABALHO DE BRASILIA/DF, sob a direção do Exmo(a). Juiz URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe. Reclamante Advogado Às 08h57min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes. Ausente o(a) reclamante e seu advogado. Ausente o(a) reclamado(a) e seu advogado. Conforme
VO TO Exmo. Sr. Dr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator): A controvérsia relativa à "possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituída pela MP nº 540/2011, convertida na Lei nº. 12.546/2011" foi afetada para julgamento perante a Primeira Seção do C. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, nos autos dos Recursos Especiais nº 1.638.772/SC, nº 1
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5004880-37.2019.4.03.6119 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO:ASPOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a) APELADO: WILLIAN ALBERTO BARROCO - SP255918-A OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Exmo. Sr. Dr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator): A controvérsia relativa à "possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, ins
A controvérsia relativa à "possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituída pela MP nº 540/2011, convertida na Lei nº. 12.546/2011" foi afetada para julgamento perante a Primeira Seção do C. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, nos autos dos Recursos Especiais nº 1.638.772/SC, nº 1.624.297/RS e nº 1.629.001/SC, de Relatoria da eminente Ministra Regina
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: VECTOR EQUIPAMENTOS LTDA Advogado do(a) APELADO: PAULO COSTA DE JESUS NASCIMENTO - SP394513-A OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Exmo. Sr. Dr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator): A controvérsia relativa à "possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituída pela MP nº 540/2011, convertida na Lei nº. 12.546/2011" foi afetada para julgamento perante a Primeira S