10.001 resultados encontrados para c. turma julgadora - data: 28/11/2024
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Processos encontrados
Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial, interposto por COMPRINT IND/ E COM/ DE MATERIAIS GRAFICOS LTDA., a fls. 300/346, em face da UNIÃO, tirado do v. julgamento proferido nestes autos. Determinada a remessa dos autos à C. Turma Julgadora, houve exercício de juízo de retratação (fls. 392/395). É o suficiente relatório. Diante da retratação pela C. Turma Julgadora, verifica-se a perda superveniente de objeto recursal, ausente nova impugnação, motivo pelo qual o recurso deve ser pre
Trata-se de Recurso Especial interposto por ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA a fls. 320/396. Determinada a remessa dos autos à C. Turma Julgadora, houve exercício de juízo de retratação quanto à temática impugnada (fls. 527/532 e 537/542). Anota-se, mais, que a Recorrente manifestou-se a fls. 572/573, anotando que pende de discussão tão-somente a questão honorária, tratada no Recurso Especial da União. É o suficiente relatório. Diante da retratação pela C. Turma Julgadora, ve
ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE : : : : SP000006 FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES METALURGICA ARIAM LTDA SP122224 VINICIUS TADEU CAMPANILE JUIZO FEDERAL DA 15 VARA SAO PAULO Sec Jud SP DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial interposto pela UNIÃO a fls. 164/171. Determinada a remessa dos autos à C. Turma Julgadora, houve exercício de juízo de retratação quanto à temática impugnada (fls. 238/242). É o suficiente relatório. Diante da retratação pela C.
DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Recurso Especial, interposto por TEXTIL MATEC LTDA., a fls. 750/785, em face da UNIÃO, tirado do v. julgamento proferido nestes autos, aduzindo especificamente a ilegalidade do quanto previsto no art. 3º da LC 118/05, sendo indevida sua aplicação retroativa. Pugna, a final, pela incidência do lapso prescricional decenal ("tese dos cinco mais cinco"), a teor da jurisprudência do C. STJ. Determinada a remessa dos autos à C. Turma Julgadora, houve exercício
Vistos etc. Trata-se de Recurso Extraordinário, interposto por INDUSCRED TRADING EXP/ LTDA., a fls. 274/293, em face da UNIÃO, tirado do v. julgamento proferido nestes autos, aduzindo especificamente a inconstitucionalidade do recolhimento da Cofins na forma da Lei 9718/98. Determinada, pela C. Vice-Presidência, a remessa dos autos à C. Turma Julgadora na forma do art. 543-B do CPC, houve exercício de juízo de retratação, restando parcialmente concedida a ordem mandamental, unicamente pa
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 591 416 NÃO SE VISLUMBRA A INCIDENCIA DOS DEMAIS VETOS REGIMENTAIS E SUMULARES. ADMITO, POIS, O RECURSO EXTRAORDINARIO. SUBAM OS AUTOS AO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SP, 19/10/2009. DES. VIANA SANTOS, PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. - ADV(S): JORGE SHIGUEMITSU FUJITA E ANA LUCIA DE CAMARGO FERRARI - SALA:211. 744.405.5/2 - S�
APELADO ADVOGADO REMETENTE : SPAC SAO PAULO PEDIATRIC ASSOCIATES S/C LTDA : FERNANDO CAMPOS SCAFF e outros : JUIZO FEDERAL DA 24 VARA SAO PAULO Sec Jud SP DECISÃO Extrato: Recurso Especial Fazendário a sustentar a legalidade da exigência da COFINS na forma da Lei 9430/96 - Exercício de juízo retratação- recurso prejudicado. Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial, interposto pela UNIÃO, a fls. 227/240, em face de SPAC SÃO PAULO PEDIATRIC ASSOCIATES S/C LTDA., tirado do v. julgamento
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso em questão. Intimem-se. São Paulo, 08 de janeiro de 2014. Salette Nascimento Vice-Presidente 00053 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0011134-62.2005.4.03.6100/SP 2005.61.00.011134-9/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE VARA ANTERIOR : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE : SP000006 LORENZI CANCELLIER : ACADEMIA PAULISTA ANCHIETA S/C LTDA : SP169050 MARCELO KNOEPFELMACHER e outro : JUIZO FEDERAL
00007 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0011679-35.2005.4.03.6100/SP 2005.61.00.011679-7/SP APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO REMETENTE : : : : : : EMPRESA DE TRANSPORTES ATLAS LTDA UBIRACI MARTINS Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES OS MESMOS JUIZO FEDERAL DA 17 VARA SAO PAULO Sec Jud SP DECISÃO Extrato: Recurso Extraordinário do contribuinte a pretender a aplicação do prazo prescricional decenal - Exercício de juízo de retrata�
00007 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0011679-35.2005.4.03.6100/SP 2005.61.00.011679-7/SP APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO REMETENTE : : : : : : EMPRESA DE TRANSPORTES ATLAS LTDA UBIRACI MARTINS Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES OS MESMOS JUIZO FEDERAL DA 17 VARA SAO PAULO Sec Jud SP DECISÃO Extrato: Recurso Extraordinário do contribuinte a pretender a aplicação do prazo prescricional decenal - Exercício de juízo de retrata�