253 resultados encontrados para c.p.c. int. cumpra - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 482 1340 a satisfação a seu eventual direito. De outro lado, ‘a priori’ é razoável seu pedido, por não colidir com o ordenamento jurídico vigente e presente o binômio necessidade- utilidade ou adequação. Assim, há necessidade de exercer o direito de ação para alcançar o resultado que pretende e este lhe será útil,
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 570 1756 - Conforme se observa dos autos, a exeqüente pleiteou prestação alimentícia, nos termos do art. 733, do CPC. Ocorre que passados mais de três anos, os alimentos em atraso, perdeu seu caráter alimentar, uma vez que em sede de alimentos, o instituto previsto no art. 733, do CPC e do art. 732, do mesmo Code
Disponibilização: quinta-feira, 18 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3401 3272 Processo 1000696-95.2021.8.26.0159 - Inventário - Inventário e Partilha - Raul Seraphico Ferreira Matos - Vistos. Determino à i. Advogada a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: Recategorização dos documentos 1 à 5 na pasta do processo digital. No mesmo prazo
Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de ANDERSON APARECIDO DA SILVA, na qual postula a cobrança de dívida relativa a Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento de aquisição de material de construção - CONSTRUCARD, sob nº 001653160000072030.A inicial veio instruída com procuração e documentos (fls. 06/29).O réu foi citado (fl. 55) e o mandado convertido em título executivo judicial (fl. 57).Foram bloqueados R$ 1.753,36 do executado (fl.
Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1873 3527 de Processo Civil, a liminar deve ser deferida. Em razão dos fundamentos alinhados, na forma da primeira parte do artigo 928 do C.P.C., prescindindo de justificação do alegado na apreciação do requerimento de liminar, visto que a prova testemunhal pouco acrescentaria ao que já está documentalmente demonstrado. Def
Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3612 2914 em virtude do alcoolismo. Diante dos fatos alegados na petição inicial, comprovado o parentesco, considerando as declarações das testemunhas de fls. 29/30, a declaração do adolescente de fls. 31, e ainda, atento ao parecer ministerial de fls. 36, o qual acolho integralmente, defiro a antecipação da
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1693 1988 reintegração na posse do bem, pois, no comodato a posse é precária e temporária, sendo que o comodatário exerce a posse sem animus domini. No caso em tela, por ter sido o contrato firmado com prazo determinado, restando ter se tornado por tempo indeterminado, a notificação faz findo o empréstimo, caracterizando,
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 554 966 benefícios do artigo 172 do CPC. Int. - ADV: LUIS ANTONIO SANCHES (OAB 211940/SP) Processo 002.09.232215-0 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Finasa BMC S/A - Raquel Brito da Silva Menconça - Vistos. Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel. Cite-se
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1183 1573 justificando a concessão dos benefícios da Lei 1060/50. Ademais, provada a falta com a verdade, incorrerá nas penas do artigo 4 º § 1º da Lei 1060/50. Portanto, no caso em análise, DEFIRO, excepcionalmente, os benefícios da A. Judiciária à autora. Anote-se. DA TUTELA. Para a concessão da Tutela antecipada é neces
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1865 3206 antecipada da pretensão do autor. Depois, porém, da resposta e contraprova do réu o quadro de convencimento pode resultar alterado e o juiz terá que julgar a lide contra o autor. Por isso, a lei exige que a medida antecipada seja sempre reversível” (Curso de Direito Processual Civil Brasileiro, Vol. II, 43ª Ediç