10.001 resultados encontrados para cabimento da multa - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
2311/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Setembro de 2017 cabimento da multa do citado artigo. Mantenho. Recurso de Elza dos Anjos Fernandes Branco Conclusão do recurso Multa do artigo 467 da CLT ACÓRDÃO A reclamante sustenta o cabimento da multa do artigo 467 da CLT, em razão da revelia e confissão ficta da primeira reclamada que afastou a controvérsia em relação às verbas rescisórias, conforme entendimento disposto
2311/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Setembro de 2017 Multa do artigo 467 da CLT ACÓRDÃO A reclamante sustenta o cabimento da multa do artigo 467 da CLT, em razão da revelia e confissão ficta da primeira reclamada que afastou a controvérsia em relação às verbas rescisórias, conforme entendimento disposto na Súmula 69 do TST. A primeira reclamada foi declarada revel e confessa, em razão de sua ausência à audiência
1538/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Agosto de 2014 37 r.sentença anexada sob o ID 2289970 - Págs. 1-2, da lavra do Nesse sentido, colho da jurisprudência deste TRT: Excelentíssimo Juiz Aguinaldo Locatelli, cujo relatório adoto, ADMISSIBILIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS rejeitou os embargos à execução anexados sob os IDs 1483564 - CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA Págs. 1-4 e 14835650-
2209/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 1027 Item de recurso Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso Acórdão Posto isso, acolho a preliminar de não cabimento da multa por embargos manifestamente protelatórios, suscitada pela reclamada, e afasto a condenação em multa de 1%. Rejeito a preliminar de deserção suscitada pelo reclamante em contrarrazões. Conheço Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores
2209/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 1018 Item de recurso Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso Acórdão Posto isso, acolho a preliminar de não cabimento da multa por embargos manifestamente protelatórios, suscitada pela reclamada, e afasto a condenação em multa de 1%. Rejeito a preliminar de deserção suscitada pelo reclamante em contrarrazões. Conheço Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores
2184/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Março de 2017 808 Tribunal pelo meio processual adequado. Por isso, em que pese o devido respeito ao MM. Juízo de origem, é o caso de conceder a segurança parcialmente, apenas para cassar a ordem de pagamento no prazo acima, sob pena de execução, relevando o exame do mérito sobre o cabimento ou não cabimento da multa ao eventual recurso ordinário. Acórdão Dispositivo REGISTROS
2311/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Setembro de 2017 13767 A recorrente insurge-se contra a decisão que determinou expedição de ofícios à DRT, INSS, Caixa Econômica Federal e ao Ministério Público do Trabalho, afirmando que a Justiça do Trabalho não é órgão fiscalizador. Sem razão. A expedição de ofícios visa comunicar aos órgãos competentes as irregularidades constatadas no procedimento da empregadora, para
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3046 3016 SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP), ELISANGELA PEREIRA DE CARVALHO LEITÃO AFIF (OAB 165557/SP), RODRIGO ZVEIBEL GONÇALVES (OAB 347600/SP) Processo 1004554-31.2020.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Alexandre Gonçalves de Carvalho - Servidores Públicos e Mili
1996/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2016 Advogado 44 Heráclito Zanoni Pereira(OAB: 11050N/DF) Desembargadora do Trabalho Considerando a apresentação do IUJ nº 008089-52-2016-5-10-000, proposto pela Egr. Terceira Turma desta Corte, que trata de matéria similar à dos presentes autos (cabimento da multa prevista no art. 477 da CLT com base em norma coletiva, que prevê a penalidade em situação de homologação
1997/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Recorrido Advogado FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Desembargadora do Trabalho Relatora FSF/18- 8/6/2016 Despacho Processo Nº RO-0001490-05.2014.5.10.0021 Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Revisor Desembargador - GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Recorrente Distrito Federal Advogado Cláudio Rocha Santos(OAB: 29140N/DF) Recorrido Joao Correa da Cruz Advogado Jonas Duarte José da Sil