4.028 resultados encontrados para caio inacio da silva - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2953 2650 Processo 1005383-42.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Felipe Roberto de Souza - Rodolfo Luiz Facio Garcia - Vistos. Diante dos documentos apresentados a fls. 20/28, defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente. Anote-se. Designo sessão de CONCILIAÇÃO para o pr�
Publique-se o despacho de fls. 17, alterando o último parágrafo para: Restando negativas as diligências para a localização do réu, manifeste-se a Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos, promovendo a citação da parte autora, sob pena de indeferimento da inicial.DESPACHO DE FLS. 17: Cite-se o requerido nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil, cientificando-o de que, se cumprir o mandado no prazo, ficará isento do pagamento das custas processuais (parágrafo primeiro).Fixo
Int. PROCEDIMENTO COMUM 0079862-02.1999.403.0399 (1999.03.99.079862-2) - YARA FRANULOVIC ALCANTARA PAUFERRO(SP080586 - ELIEZER ALCANTARA PAUFERRO E SP068227 - YARA FRANULOVIC A PAUFERRO E SP077642 - GERALDO CARDOSO DA SILVA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 574 - BEATRIZ BASSO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116442 - MARCELO FERREIRA ABDALLA) Tendo em vista a informação da CEF, de fls. 407/409, de que os alvarás de fls. 404 não foi ainda levantado, proceda a Secretaria o devido cancelamento do mesmo. Apó
Converto o julgamento em diligência.Manifeste-se a parte autora acerca da petição de fls. 649/650.Outrossim, considerando que a certidão de inteiro teor do mandado de segurança nº. 0025776-50.1999.403.6100, juntada a fls. 361/362, afirma que não foi localizado nenhum depósito relativo a FUJITSU GENERAL DO BRASIL LTDA ou atrelado ao CNPJ 43.244.771/0001-37, bem como que os documentos juntados aos autos não demonstram de forma inequívoca a realização de depósitos judiciais naqueles au
Vistos, em sentença.VANIA SALGADO BARBOSA, devidamente qualificada, propôs a presente ação em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, alegando, em síntese, que celebrou com a ré contrato de concessão de crédito imobiliário em 23.12.2011, no valor total de R$ 140.000,00, pactuando-se que a amortização se daria em 360 parcelas decrescentes, no valor inicial de R$ 1.505,27, não havendo, no entanto, informação precisa no contrato do quanto realmente é fixado a título de juros e a for
Vistos, em sentença.VANIA SALGADO BARBOSA, devidamente qualificada, propôs a presente ação em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, alegando, em síntese, que celebrou com a ré contrato de concessão de crédito imobiliário em 23.12.2011, no valor total de R$ 140.000,00, pactuando-se que a amortização se daria em 360 parcelas decrescentes, no valor inicial de R$ 1.505,27, não havendo, no entanto, informação precisa no contrato do quanto realmente é fixado a título de juros e a for
relativas ao turno de trabalho; executar a limpeza das máquinas e equipamentos, mantendo a organização das ferramentas e materiais utilizados nas operações, bem como a limpeza do posto de trabalho; proceder de acordo com as normas e procedimentos pertinentes a sua área de atuação, assegurando sempre os aspectos operacionais, de qualidade, de segurança, de utilização dos EPI/s e outros.A atividade exercida não se enquadra na descrição dos artigos 1º e 2º do Decreto n. 85.877/80, d