3.219 resultados encontrados para caio marco lazzarini - data: 30/11/2024
Página 2 de 322
Processos encontrados
Dessa forma, por ora, ao menos nesta análise norteada pela cognição sumária, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. Providencie a autora a adequação do valor da causa ao benefício econômico pretendido, sob pena de retificação de ofício, nos termos do §3º do artigo 292 do Código de Processo Civil. Após, cite-se. Int. SÃO PAULO, 7 de maio de 2020. 5818 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006668-80.2018.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Feder
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: INDECA INDUSTRIA E COMERCIO DE CACAU LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE ALVES DOS SANTOS FILHO - SP16955, ALEX SANDRO SOUSA FERREIRA - SP299432 D E S PA C H O Vistos. ID 31559193 – Assiste razão à UNIÃO. Assim e considerando a manifestação da UNIÃO ID 26588411, bem como a não inviabilidade do exercício da atividade empresarial, conforme dispõe o parágrafo 1o do art. 866 do CPC, providencie a parte executada a juntada de memór
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001672-35.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR AGRAVANTE: C. E. F. Advogado do(a) AGRAVANTE: JARBAS VINCI JUNIOR - SP220113-A AGRAVADO:A. Y. M. - EPP Advogado do(a) AGRAVADO: DANILO HORA CARDOSO - SP259805-A OUTROS PARTICIPANTES: ATO O R D I N ATÓ R I O Tendo em vista a tramitação dos presentes autos sob restrição de publicidade e conforme resolução nº 58/2009 do Conselho da Justiça Federal, procedo à publicação do dispositivo d
Embora o depósito não tenha sido realizado em sede de execução fiscal, teve por finalidade a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, cujo principal efeito é obstar o ajuizamento da competente ação executiva. A Lei 9.703/88 prevê: Art. 1.º Os depósitos judiciais e extrajudiciais, em dinheiro, de valores referentes a tributos e contribuições federais, inclusive seus acessórios, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, serão efetuados
D E S PA C H O ID 22775004:Ciência às partes acerca da liberação dos honorários sucumbenciais requisitados no feito por meio do ofício RPV n. 20190054053 (protocolo 20190189904). Ressalto que o levantamento do valor deverá ser feito pelo beneficiário diretamente perante a instituição financeira depositária (Banco do Brasil), independentemente de alvará, e reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários (art. 40, 1º, Resolução CJF n. 458/2017). Quanto ao crédito pr
Constou do despacho ID 20978004 o seguinte: Intimem-se os autores a emendar a petição inicial, juntando cópia da certidão imobiliária atualizada do imóvel e da planilha de evolução da dívida. Deverá, ainda, esclarecer a ausência de indicação da contratante DIVA MARIA DA SILVA BEZERRA no polo ativo. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Porém, apesar de intimados, os autores não cumpriram a determinação, impõe-se aplicar o art. 321, § único, CPC. Diante do exposto
TJSP 19/04/2022 - Pág. 2327 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3489 Nº de ordem cronológica: 32/2023 Processo: 0075585-47.2022.8.26.0500 Processo de origem: 0017355-63.2020.8.26.0053/0013 Vara: 5ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - Foro: FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES Reqte: SILVIA FIGUEIREDO COSTA Advogado: CAIO MARCO LAZZARINI (OAB 242949/SP) Entidade devedora: USP - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Nº
Disponibilização: segunda-feira, 27 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2476 997 0119740-80.2006.8.26.0053 Procedimento Comum 0032912-42.2010.8.26.0053 Embargos á Execução Adv.: Denise Perez de Almeida OAB/SP 84.240 0127256-54.2006.8.26.0053 Consignação em Pagamento 0011494-92.2003.8.26.0053 Procedimento Comum 0006107-33.2002.8.26.0053 Mandado de Segurança 0012930-23.2002.8.26.0053 Mandado de
E M E N TA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Art. 1.022 DO CPC DE 2015). AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. REJEIÇÃO. 1. À luz da melhor exegese do art. 1. 021, §3º, e do art. 489, ambos do Código de Processo Civil de 2015, o julgador não está compelido, no curso do processo intelectual de formação de sua convicção para a solução do litígio, a guiar-se pela linha de raciocínio e questionamentos predefinidos na argumentação das razões recursais. 2. Uma vez apreciados moti
3443/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2586 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a66ac96 proferida nos autos. INTIMAÇÃO CONCLUSÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a66ac96 Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara proferida nos autos. do Trabalho de São Paulo/SP. CONCLUSÃO SAO PAULO/SP, data aba