2.840 resultados encontrados para caio mecca martinelli - data: 12/12/2024
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Processos encontrados
Publicação: quinta-feira, 18 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5015 963 Sentença fls. 42/48: “...Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por JUVIANA BATISTA em face de SÃO BENTO INCORPORADORA LTDA, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) Declarar a nulidade/abusividade das cláusulas de taxa de fruição (item 2.4.4, alínea
Publicação: quinta-feira, 29 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5043 247 não ocorreu ou que a interrupção do serviço se deu por culpa exclusiva do consumidor (artigo 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor), de modo que a responsabilidade pelo evento recai sobre a recorrente. 3. O valor arbitrado é razoável e proporcional frente ao dano causado e ao poder econômico da recorrente. 4. Assim,
Publicação: terça-feira, 14 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4805 881 primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual. Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar vide
Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3144 1470 Indenização por Dano Moral - Giovana Camile Cleveston Rojas - Akemi Araujo Higoshi - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Lizianne Marques Curto Vistos. F. 95: a penhora foi determinada, com certidão juntada aos autos em f. 92/94. Tornem conclusos em 5 (cinco) dias para verificação. Intime-se. - ADV: ALEX KAECKE (OAB 260884/S
Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3376 2066 número do CPF ou CNPJ do titular da conta em que o(s) valor(es) devera(ao) depositado(s). - ADV: MIKHAEL CHAHINE (OAB 51142/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP) Processo 0000308-27.2019.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tim Celular S.A. - Haja vista o trânsito em julg
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3439 2193 SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP) Processo 0000471-02.2022.8.26.0016 (processo principal 1003671-05.2019.8.26.0016) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rogério Rocha - Vistos. Antes de apreciar os pedidos de fls. 1/6, intime-se a
Publicação: quarta-feira, 26 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5059 748 NCPC. Decorrido o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15(quinze) dias, consignando-se que de seu silêncio presumir-se-á a quitação e, via de consequência, a presente demanda será extinta pelo pagamento. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0803273-85.2022.8.12.0029 - Procedime
predomina a intervenção mínima no controle social, a conduta é considerada relevante. Mais razão ainda, quando se está diante do instrumento administrativo aduaneiro especialmente positivado para o controle de importações irregulares. Há, portanto, que se observar a finalidade da sanção administrativa, que é reprimir a prática do descaminho e impedir práticas reiteradas e ou habituais, forte no artigo 4º da LIDB (na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela s
predomina a intervenção mínima no controle social, a conduta é considerada relevante. Mais razão ainda, quando se está diante do instrumento administrativo aduaneiro especialmente positivado para o controle de importações irregulares. Há, portanto, que se observar a finalidade da sanção administrativa, que é reprimir a prática do descaminho e impedir práticas reiteradas e ou habituais, forte no artigo 4º da LIDB (na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela s