Polícia persegue na Anhanguera cantor suspeito de matar dentista em Araras

Suspeito não obedeceu comando para parar, fugiu em alta velocidade, depois abandonou o carro e escapou a pé. Bruna Angleri, de 40 anos, foi encontrada com o corpo carbonizado em sua casa. Advogado da família da vítima diz que foi expedido mandado de prisão temporária.

A Polícia Militar tentou prender, na noite de sexta-feira (6), o cantor sertanejo João Vitor Malachias, suspeito de matar a dentista Bruna Angleri, de 40 anos, que foi encontrada carbonizada em sua casa em Araras (SP), em 27 de setembro. Houve perseguição pela rodovia Anhanguera e o suspeito fugiu.

De acordo com informações da Polícia Militar, policiais que estavam em patrulhamento foram informados que havia um mandado de prisão temporária contra Malachias e que ele trafegava pela rodovia Anhanguera com destino a Ribeirão Preto.

Eles aguardaram no pedágio de São Simão e quando o carro passou pelo local, os policais deram início ao acompanhamento e solicitaram ao condutor que parasse o veículo, mas ela não atendeu ao comando e começou a fugir em alta velocidade.

Os policiais pediram reforços e começaram a perseguir o veículo, que parou no canteiro central, na altura de Cravinhos, e o motorista fugiu em meio a um canavial, não sendo encontrado.

A polícia apreendeu o veículo, que irá passar por perícia.

O advogado Daniel Salviato, contratado pela família de Bruna para acompanhar as investigações, confirmou que na sexta-feira (6) foi pedida a prisão temporária do suspeito de ter cometido o crime.

O advogado do cantor, Wagner Moraes, disse que a investigação está sob segredo de Justiça, que não foi informado do mandado de prisão. Ele não quis informar se está em contato com Malachias.

João Vitor Malachias é ex-namorado de Bruna Angleri e apontado como o principal suspeito do seu assassinato. Segundo a família, em agosto, Bruna foi agredida por ele que, por duas vezes chegou a entrar em sua casa. Em uma das vezes, ele teria quebrado vários objetos por não aceitar o fim do relacionamento, que durou alguns meses, e em outra a teria segurado pelo braço, causando uma lesão.

“Ela fez boletim de ocorrência, fez exame de corpo delito e aí um tempo depois ela procurou de novo para fazer [boletim de ocorrência] porque, segundo ela, ele tinha jogado o carro por cima dela e foi aí que a medida protetiva saiu”, contou a cunhada Samira Angleri.

Após o assassinato de Bruna, Malachias se apresentou à polícia com um advogado e, durante interrogatório negou envolvimento no crime. O celular dele foi apreendido para perícia, e ele foi liberado.

O advogado de defesa disse que o seu cliente compareceu à polícia e prestou depoimento, deixou seu celular e está colaborando com as investigações.

O laudo da Polícia Civil apontou que a dentista foi violentamente agredida no rosto e tinha uma costela fraturada. No dia do velório, foi pedido o retorno do corpo ao Instituto Médico Legal de Limeira para um novo exame, para saber se ela morreu mesmo por asfixia ou por causa da fumaça do incêndio.

O advogado da família de Bruna disse que o último registro dela foi quando ela passou pela portaria do condomínio, por volta das 22h da véspera do dia do crime e estacionou o carro na garagem de casa. Ela estaria chorando.

Caso chocou a cidade

Bruna era coordenadora da pós-graduação de odontologia da faculdade São Leopoldo Mandic. Ela era divorciada e, segundo seu irmão, na semana do crime, estava preparando a festa de 7 anos de seu único filho.

O caso chocou os moradores de Araras. No domingo (1º), amigos organizaram uma caminhada da praça central de Araras até a Delegacia de Defesa da Mulher, pedindo que o caso seja investigado e o assassino preso.

 

Empresa pede reparação por abusos em operação da PF

Chegou à Justiça Federal do Distrito Federal mais um desdobramento de uma investigação “célebre” da Polícia Federal. A holandesa Agrenco BV, holding e sócia controladora da hoje em recuperação judicial Agrenco do Brasil, entrou com pedido de reparação contra a União, pelos efeitos devastadores da investigação que foi apelidada de “operação influenza” pela PF. A companhia pede R$ 734 milhões por danos materiais e morais decorrentes das apurações.

A operação foi conduzida em conjunto pela PF e pela Receita Federal. Investigou crimes financeiros como lavagem de dinheiro, fraude em licitações e práticas cambiais ilegais, deflagrada no dia 20 de junho de 2008. Segundo o relatório da PF, divulgado no mesmo dia, a Agrenco do Brasil fazia parte de organização criminosa que “internalizava divisas de forma ilegal” por meio de operações cambiais com doleiros e empresas-laranja com sede em paraísos fiscais, ocultação de bens e documentos falsos. Ainda segundo a PF, os integrantes da tal organização corromperam funcionários públicos para conseguir dar cabo de seus crimes.

Em dezembro de 2010, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região trancou a ação penal que decorreu da influenza por ilegalidades nas investigações. O caso tramitou em segredo de Justiça. Consta da ementa da decisão que a denúncia foi feita à Justiça Estadual de Santa Catarina que, de pronto, autorizou a interceptação telefônica dos acusados (entre eles, Antonio Iafelice, dono da Agrenco do Brasil).

O grampo durou de 9 de agosto a 19 de novembro de 2007. Depois disso, foi reconhecida a incompetência da Justiça Estadual no caso e os autos foram remetidos à Justiça Federal em Santa Catarina. Lá, o juízo autorizou a continuidade das escutas. Com base nessas escutas, foram determinadas diversas medidas cautelares de busca e apreensão, prisões e oitiva dos denunciados.

A anulação veio, então, da Vara Federal Criminal de Florianópolis, por causa de uma questão processual. À época, a juíza do caso afirmou que o devido processo legal foi violado porque não houve protocolo e distribuição dos pedidos de interceptação às varas criminais da Comarca. “Não se trata de vício formal, mas de verdadeira afronta à garantia constitucional do juiz natural, corolário da parcialidade do juiz e fundamental para o Estado Democrático de Direito”, afirmou. O TRF-4 confirmou o entendimento.

Informe trimestral
No pedido de indenização feito pela Agrenco BV à Justiça Federal do DF, a companhia, que tem sede em Amsterdã, faz suas alegações na qualidade de acionista prejudicada. A empresa holandesa afirma que, dois dias depois da diligência da PF, apresentava dívida de R$ 860 milhões em decorrência da queda abrupta no valor das suas ações negociadas na bolsa de valores.

À época da deflagração da operação influenza, a Agrenco BV detinha 47% das ações da Agrenco Brasil, empresa de capital aberto. Segundo a petição da companhia holandesa, quando a Polícia Federal foi à sede da controlada brasileira, apreendeu todos os documentos e registros da companhia. E isso, de acordo com as alegações da inicial, foi feito dez dias antes do fechamento do segundo trimestre de 2008.

Como todos os documentos de repente ficaram em poder da PF, não foi possível declarar à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de capitais brasileiro, seu Informe Trimestral (ITR).

A partir daí, a Agrenco Brasil se viu em situação difícil de se recuperar. Como não pôde fazer seu ITR e era alvo de uma operação midiática da Polícia Federal, a CVM suspendeu a negociação de suas ações. A petição da Agrenco BV colaciona uma série de laudos técnicos de auditorias atestando a liquidez da companhia até o dia 20 de junho de 2008, data da deflagração da operação influenza.

Sem poder negociar, a Agrenco Brasil se viu em um inevitável processo de recuperação judicial. Uma das execuções, pelo Deutsche Bank, foi no valor de R$ 88,8 milhões. “Os credores passaram, então, pressionados pelo escândalo provocado ilegalmente pela Polícia Federal, a atuar como algozes de última hora”, diz a empresa.

A companhia afirma ainda que para pagar as dívidas que foram cobradas na Justiça pelos credores, teve de se desfazer de imóveis que ainda nem haviam sido ocupados. O caso mais significativo foi o da fábrica que foi construída em Marialva (PR). A unidade foi arrendada, às pressas, por R$ 37 milhões pela empresa BS Bios. Dois meses depois, apenas 50% dessa fábrica foram alienados pela Petrobras pelo va R$ 55 milhões.

No Supremo
A operação influenza está longe de ser a única anulada pelo Judiciário por métodos ilegais de coleta de prova. A diferença é que o Ministério Público Federal nunca a levou ao Superior Tribunal de Justiça. Mas ao time da influenza se juntam outras operações célebres da Polícia Federal, como satiagraha, castelo de areia e kaspar II, por exemplo.

O que é inusitado no caso da influenza é o fato de um acionista ir à Justiça pleitear indenização pelas perdas sofridas em decorrência da operação. Mas é praticamente consensual entre os ministros dos tribunais de Brasília como a jurisprudência deve se consolidar.

A grande maioria dos ministros ouvidos pelo Anuário da Justiça Brasil 2012, feito entre outubro e dezembro de 2011, defendeu que a União deve, sim, indenizar vítimas de abusos em investigações policiais.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal foram menos assertivos que os do Superior Tribunal de Justiça, mas concordam com a tese agora defendida pela Agrenco BV. O ministro Gilmar Mendes, por exemplo, ponderou que “a investigação, por si só, não viola as regras básicas do Estado de Direito, desde que se saiba que ela tem um motivo plausível”.

Luiz Fux entende que o Estado deve indenizar por exageros e ilegalidades em investigações, “mas desde que isso não represente uma camisa de força nos poderes investigatórios da polícia”. “Se efetivamente a parte conseguir comprova que houve abuso do direito, não no afã de investigar, mas no de expor a pessoa através de um procedimento irregular, com o objetivo de apenas chamar a atenção e denegri-la de maneira irreversível, aí, dependendo do caso concreto, pode ser que surja o germe de uma responsabilidade civil.”

O ministro Dias Toffoli entende que cabe reparação apenas se há dolo ou má-fé comprovada dos agentes do Estado na condução da investigação. “A União pode ser responsabilizada e, depois, entrar com ação de regresso contra os agentes que agiram mal. Contudo, nos casos em que não há dolo, mas má-formação ou até incompetência do agente, a União pode ser responsabilizada pelo caráter negligente de seu agente e não terá direito de regresso”, avalia.

No mesmo sentido pensa o ministro Ricardo Lewandowski. Para ele, “se houver uma grave violação à imagem do investigado ou a outros direitos subjetivos, como o direito à intimidade, à privacidade, cabe, em tese, a responsabilização da União ou do estado, a depende do foro da investigação”.

O ministro Teori Zavascki, hoje no Supremo Tribunal Federal, quando foi entrevistado pela reportagem do Anuário, era ministro do STJ. Para ele, “é o mesmo problema de saber se o Estado tem de ser condenado por erro do Judiciário ou do Ministério Público, por erro da máquina administrativa. A investigação é um ato legítimo do Estado e, sendo assim, não é indenizável.”