239 resultados encontrados para calcados clog ltda - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 55). Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente. 0000467-66.2010.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6318000956 - AILTON DA SILVA LOURENCO (SP059627 - ROBERTO GOMES PRIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - DRA.CASSIA REGINA ANTUNES VENIER) 0002844-39.2012.4.03.631
FRANCA 1 1402967-47.1996.403.6113 FAZENDA NACIONAL LUIS FLONTINO DA SILVEIRA SP047330 CAMAZZE MANUFATURA DE CALCADOS LTDA SETIMIO SALERNO MIGUEL SP067543 FRANCA 1 1400193-10.1997.403.6113 FAZENDA NACIONAL FABIO LOPES FERNANDES PROCURADOR IND/ E COM/ DE PALMILHAS PALM SOLA LTDA (MASSA FALIDA) OLINTHO SANTOS NOVAIS SP010851 FRANCA 1 1400194-92.1997.403.6113 FAZENDA NACIONAL FABIO LOPES FERNANDES PROCURADOR IND/ E COM/ DE PALMILHAS PALM SOLA LTDA (MASSA FALIDA) OLINTHO SANTOS
Passo a examinar a possibilidade da concessão da aposentadoria por tempo de serviço. A aposentadoria por tempo de serviço está prevista no artigo 52 da Lei 8.213/91 nos seguintes termos: A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino. De acordo com os cálculos, a parte autora possui, após a averbação do período rural e
Passo a examinar a possibilidade da concessão da aposentadoria por tempo de serviço. A aposentadoria por tempo de serviço está prevista no artigo 52 da Lei 8.213/91 nos seguintes termos: A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino. De acordo com os cálculos, a parte autora possui, após a averbação do período rural e
a) reconhecer como especiais os períodos de trabalho exercidos nos interregnos supramencionados, para fins de revisão da aposentadoria por tempo de contribuição, devendo o INSS promover as devidas averbações, conforme planilha: CALCADOS SANDALO Esp 08/03/1973 13/03/1974 CALCADOS FINESSE LTDA Esp 01/03/1975 10/05/1977 FRANCISCO M. GOMES E CIA Esp 01/06/1977 01/04/1981 MARQUIFRAN CALCADOSEsp 01/08/1981 01/11/1982 MARQUIFRAN CALCADOSEsp 01/02/1983 13/12/1983 CALCADOS CLOG LTDA Esp 08/02/1984
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 1401866-04.1998.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CALCADOS CLOG LTDA, JOSE CARLOS VILELA Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO FIORAVANTE VOLPE NETO - SP42679 Advogados do(a) EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DINIZ - SP179414, VALENCIA BORGES DA PENHA - SP240687 TERCEIRO INTERESSADO: HAMILDES MATILDES SILVA VILELA, RAQUEL SILVA VILELA, JOSE RADA JUNIOR ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MARIANA ALMEIDA DIAS OLIVEIRA ADV
Assiste razão o terceiro interessado em sua manifestação ID n. 32987127. Aguarde-se cumprimento do mandado de avaliação do imóvel matrícula n. 2.679, do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos em Franca/SP. Com a devolução do mandado, cumpra-se o segundo parágrafo do despacho ID n. 31805119. No mesmo prazo lá determinado, abra-se vista às partes também da manifestação do terceiro interessado, José Rada Júnior, ID n. 27597564, 26872538 e 32987127, oportunidade em que poder
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Seção de Contadoria deste Juizado para apresentar o cálculo dos valores atrasados. Feitos os cálculos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, começandose pela parte autora. As intimações far-se-ão por ato ordinatório. Aquiescendo as partes, expeça-se a Requisição de Pagamento. Presentes o fumus boni iuris (em vista da procedência do pedido) e o periculum in mora (pois as verbas pleiteadas
Nome: ANTONIO DE FATIMA PEREIRA Sexo (m/f): M Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DATA: Tempo de Atividade Atividades profissionais Esp Período Atividade comum Atividade especial admissãosaída a m d a m d 1 RURAL 17/11/1966 30/04/1975 8 5 14 - - 2 CONSTRUTORAMENDES JUNIOR SA Esp 27/05/1975 05/09/1975 - - - - 3 9 3 CONSELBRAS CONSTRUCOES ELETRICAS DO BRASIL SOC ANONIMA Esp 01/12/1975 08/05/1976 - -58 4 SANTA AMALIA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA Esp 01/09/1976 13/12/1976 - - - - 3 13 5 EM
Nome: ANTONIO DE FATIMA PEREIRA Sexo (m/f): M Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DATA: Tempo de Atividade Atividades profissionais Esp Período Atividade comum Atividade especial admissãosaída a m d a m d 1 RURAL 17/11/1966 30/04/1975 8 5 14 - - 2 CONSTRUTORAMENDES JUNIOR SA Esp 27/05/1975 05/09/1975 - - - - 3 9 3 CONSELBRAS CONSTRUCOES ELETRICAS DO BRASIL SOC ANONIMA Esp 01/12/1975 08/05/1976 - -58 4 SANTA AMALIA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA Esp 01/09/1976 13/12/1976 - - - - 3 13 5 EM