10.001 resultados encontrados para calculados com base - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
1397/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2014 30 salário e férias (parcelas deferidas); indenização compensatória de do período 2011/2012 com 1/3; férias proporcionais 09/12, 40% sobre os depósitos do FGTS e multa do art. 477, §8º, da CLT, acrescidas de 1/3; FGTS incidente sobre saldo de salário, 13º observando-se o limite da postulação. salário e férias (parcelas deferidas); indenização compensat�
Disponibilização: sexta-feira, 24 de agosto de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1974 551 de cada inadimplemento, calculada pelo IPCA; e juros de mora a partir da citação, calculados com base nos juros que recaem sobre a caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1o.-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/09 ADV: MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO (OAB 15096/CE), ADV: ADAGVAN MAIA FERNANDES (OAB 24852/CE), ADV: LARISSA DE ALENCAR PINHEIRO MACED
2583/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018 serem verídicas as alegações constantes na petição inicial (recibos 17185 Acórdão de pagamento - fls. 228/230). 36- Tudo posto, reformo a sentença para determinar que os títulos deferidos nesta reclamatória sejam calculados com base na remuneração descrita na exordial (salário básico de R$ 1.007,81 mais adicional de insalubridade de 20%). Do exposto, ACORDAM
2498/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2018 132 juros de mora nos moldes do art. 1º-F da Lei 9.494/97. Com razão a recorrente. Dou, pois, provimento ao recurso da reclamada, no particular, para determinar que os juros de mora aplicados à ECT sejam calculados com base na OJ-TP-7, do Col. TST. CONCLUSÃO Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1786 678 ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE BATISTA DE OLIVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0403/2014 Processo 1000992-53.2014.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Posturas Municipais - MUNICÍPIO DE JACAREÍ IMOBILIÁRIA SOIMCO - Manifeste-se o requerente em réplica no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
2964/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020 68 em prol da autora; Ante ao exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por Para os fins do artigo 832, § 3º, da CLT, dos direitos deferidos na ABIA DOS SANTOS em face do LIGA ALAGOANA CONTRA A sentença são de natureza remuneratória os de diferenças salariais, TUBERCULOSE, decido, nos termos da fundamentação que integra adicional de insalubridade e re
2971/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 50 condenação (soma dos pedidos deferidos), no que condeno a reclamada no referido pagamento, no prazo de 48h após o trânsito em julgado da sentença e efetiva citação; - Fixar os honorários advocatícios de sucumbência no percentual de DESTINATÁRIO(S):LIGA ALAGOANA CONTRA A 15% em favor dos advogados do reclamado, relativos ao
2691/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019 1809 regra de utilização do regime de competência no cálculo dos juros parcial ao recurso ordinário interposto pela UNIÃO FEDERAL para de mora das contribuições previdenciárias. determinar que os juros de mora das contribuições previdenciárias sejam calculados com base no regime de competência. Por tais razões, dou parcial provimento ao recurso ordinário inte
2712/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 3489 Com efeito, a presente reclamatória foi ajuizada em 19.07.2018, após, portanto, a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, razão Ante o exposto, dou provimento ao recurso, para excluir do pela qual são aplicáveis à hipótese as regras por ela estabelecidas, condeno as multas disciplinadas nos artigos 467 e 477 da CLT, bem inclusive quanto ao pagamento de honorár
Publicação: quinta-feira, 23 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3925 389 Processo 0808238-66.2017.8.12.0002 - Procedimento Comum - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão Autor: Celso Henrique Yamazaki - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul ADV: GILMAR JOSÉ SALES DIAS (OAB 11156/MS) intimação da parte requerente da sentença:...julgo procedente o pedido. Em consequência, condeno o Estado