7.000 resultados encontrados para calixto dos reis - data: 04/12/2024
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Processos encontrados
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, por unanimidade, negou provimento à apelação, de ofício, limitou a incidência de juros de mora na forma da fundamentação e majorar os honorários advocatícios devidos pela requerida para 12% sobre o valor da condenação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003486-23.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE:A.T.P.
No. ORIG. : GUSTAVO DUARTE PEDROSA DA SILVEIRA BARROS : 00029103320068260311 1 Vr JUNQUEIROPOLIS/SP DESPACHO Intimem-se as partes da inclusão do presente feito para julgamento em Mesa, na Sessão eletrônica da Segunda Turma, a ser realizada em 20.03.18. São Paulo, 05 de março de 2018. SOUZA RIBEIRO Desembargador Federal 00067 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008542-59.2016.4.03.6100/SP 2016.61.00.008542-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE AD
No. ORIG. : GUSTAVO DUARTE PEDROSA DA SILVEIRA BARROS : 00029103320068260311 1 Vr JUNQUEIROPOLIS/SP DESPACHO Intimem-se as partes da inclusão do presente feito para julgamento em Mesa, na Sessão eletrônica da Segunda Turma, a ser realizada em 20.03.18. São Paulo, 05 de março de 2018. SOUZA RIBEIRO Desembargador Federal 00067 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008542-59.2016.4.03.6100/SP 2016.61.00.008542-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE AD
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 991 1224 SP 113.343 222426/2006 Execução Fiscal - PMSP x EXTERNATO SANTA TERESINHA - ADV: CELECINO CALIXTO DOS REIS - OAB/ SP 113.343 222423/2006 Execução Fiscal - PMSP x EXTERNATO SANTA TERESINHA - ADV: CELECINO CALIXTO DOS REIS - OAB/ SP 113.343 10449/2001 Execução Fiscal - PMSP x EXTERNATO SANTA TERESINHA - ADV: CELECINO C
CLASSE : 00206 - EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PU EXEQUENTE: MARCELO DA SILVA PRADO ADV/PROC: SP162312 - MARCELO DA SILVA PRADO EXECUTADO: UNIAO FEDERAL VARA : 5 PROCESSO : 0008370-20.2016.403.6100 PROT: 14/04/2016 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADV/PROC: SP247413 - CELIO DUARTE MENDES REU: HILDO XAVIER DE SOUSA 25911658828 VARA : 7 PROCESSO : 0008383-19.2016.403.6100 PROT: 14/04/2016 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ADALBERTO RAMOS CASSIA
Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1928 1123 - ADV: CELECINO CALIXTO DOS REIS (OAB 113343/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP) Processo 0005423-74.2014.8.26.0090 (apensado ao processo 0038637-92.1100.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Nulidade / Inexigibilidade do Título - Cruz Azul de São Paulo - J. defiro, se em termos. - Nota de Cartório: Auto
AUTOR: GENEUCY ALVES BEZERRA Advogado do(a) AUTOR: LUANA DA PAZ BRITO SILVA - SP291815 RÉU: UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA D E S PA C H O Manifeste-se o autor acerca das contestações (id's 17921284 e 18339034). Outrossim, especifiquem as partes, objetivamente, quais provas pretendem produzir, justificando-as. Silentes, venham os autos conclusos para sentença. Int. São Paulo, 29 de julho de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0000971-03.2017.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Pa
decisão, se há dissonância interna e não suposta antinomia entre Acórdão e dispositivos legais ou constitucionais ou precedentes jurisprudenciais que a parte invoca em seu favor. V - Os embargos declaratórios não são meio de impugnação destinado a obter a reforma do julgado ou rediscussão de questões já decididas, não se devendo confundir omissão, contradição ou obscuridade com inconformismo diante do resultado ou fundamentação do julgamento. VI - Embargos rejeitados. ACÓRD�
decisão, se há dissonância interna e não suposta antinomia entre Acórdão e dispositivos legais ou constitucionais ou precedentes jurisprudenciais que a parte invoca em seu favor. V - Os embargos declaratórios não são meio de impugnação destinado a obter a reforma do julgado ou rediscussão de questões já decididas, não se devendo confundir omissão, contradição ou obscuridade com inconformismo diante do resultado ou fundamentação do julgamento. VI - Embargos rejeitados. ACÓRD�
Intimem-se. São Paulo, 20 de julho de 2018. NERY JUNIOR Vice-Presidente GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS 00034 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008542-59.2016.4.03.6100/SP 2016.61.00.008542-7/SP APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : AUTOSTAR COML/ E IMPORTADORA LTDA e filia(l)(is) AUTOSTAR COML/ E IMPORTADOR