6.246 resultados encontrados para camila gravato iguti - data: 15/03/2025
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Processos encontrados
nem a ocorrência de onerosidade excessiva ou qualquer ilegalidade que justifique a intervenção judicial na relação jurídica contratual, devendo, por isso, a parte autora cumprir integralmente o que contratou com a Ré, inclusive as taxas previstas no contrato, restando prejudicado o pedido de devolução em dobro do que entende ter pago a maior pois que não se constatou pagamento a maior. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos d
PROCEDIMENTO COMUM Nº. 0010379-92.2016.403.6119AUTOR: ADELIO FERNANDES PIMENTELRÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSSENTENÇA: TIPO ASENTENÇA REGISTRADA SOB O Nº. _442, LIVRO Nº. 01/2017.Vistos em sentença.I - RELATÓRIOTrata-se de ação proposta pelo rito comum ordinário, objetivando a revisão da renda mensal inicial do seu benefício previdenciário de aposentadoria por idade E/NB 41/155.208.522-5. Pretende o recálculo do valor integral referente à média dos seus salário
deste acordo, a mutuária perderá o desconto concedido, e a execução da dívida dar-se-á nos moldes originalmente contratados. As partes também concordam que o não cumprimento deste acordo implicará sua execução como título executivo judicial, bem como que a prescrição fica interrompida nesta data (arts. 202, VI, parágrafo único, do Código Civil, e 174, IV, do Código Tributário Nacional).A mutuária renuncia ao direito sobre o qual se fundam esta e outras ações que versem a re
desconsideração da personalidade jurídica para inclusão do responsabilização do sócio Paulo HeggAcerca da responsabilização do sócio através da desconsideração da personalidade jurídica, estabelece o art. 135, III do Código Tributário Nacional:Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:(...)III- os diretores, gerentes
resolver o imbróglio, sem obter nenhuma resposta (fls. 56/57). Por sua vez, consoante os documentos carreados pela ECT, em sede de contestação, verifica-se que em 1/4/2011 foi certificado que o endereço para entrega do objeto identificado sob o código CQ677686900US era insuficiente, tendo o mesmo sido devolvido ao remetente em 28/5/2011 (fls. 106); e que em 16/2/2011 o objeto identificado sob o código CQ678572197US foi objeto de roubo perpetrado em face de veículo da ECT (fls. 107/109). 5
Ministério das Comunicações, pretendido pelas Rés, a fim de demonstrar a retirada do corréu da sociedade. Alega também, a Rádio Metropolitana, a impossibilidade jurídica do pedido, por ausência de regulamentação normativa para a conduta. A regulamentação está descrita na peça inicial, que tem por fundamento o artigo 54, inciso I, alínea a e inciso II, alínea a da Constituição Federal. Deve, portanto, ser afastado tal argumento. Ainda, fala na impossibilidade de interferência
compra de 158.808 pares de luvas, perfazendo uma compra no valor total de US$ 20.741,40, o qual não reputo condizente com o patrimônio declarado pela empresa.Conforme documentos e fls. 272-273, após apuração empreendida nas contas da autora, a ré verificou que a soma dos valores brutos das 6 notas fiscais emitidas pela empresa nos últimos 12 meses é de aproximadamente R$ 67.000,00, e que somente a DI da ação fiscal questionada possui valor superior a R$ 90.000,00, levando-a a concluir
improcedente o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e casso a antecipação de tutela concedida. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, a ser pago pelo autor aos advogados da Ré CEF, integralmente, uma vez que a corré Caixa Seguradora não se manifestou nos autos.Custas na forma da lei. P.R.I. PROCEDIMENTO COMUM 0020380-67.2014.403.6100 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0018056-07.2014.403.6100 () ) - HELIO ANTONIO DA SILVA
PROCEDIMENTO COMUM Nº. 0010379-92.2016.403.6119AUTOR: ADELIO FERNANDES PIMENTELRÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSSENTENÇA: TIPO ASENTENÇA REGISTRADA SOB O Nº. _442, LIVRO Nº. 01/2017.Vistos em sentença.I - RELATÓRIOTrata-se de ação proposta pelo rito comum ordinário, objetivando a revisão da renda mensal inicial do seu benefício previdenciário de aposentadoria por idade E/NB 41/155.208.522-5. Pretende o recálculo do valor integral referente à média dos seus salário
ocorreu depois da alteração imposta pela Lei 9.528/1997 ao art. 86 da Lei de Benefícios, que vedou o recebimento conjunto do mencionado benefício com aposentadoria.2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.3. A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílioacidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à altera�