1.920 resultados encontrados para campos de arruda - data: 02/08/2025
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Dr. Marcelo Lelis de Aguiar Juiz Federal Substituto Bel. MARCELO MATTIAZO Diretor de Secretaria Expediente Nº 5525 EMBARGOS DE TERCEIRO 0001845-60.2014.403.6110 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000115864.2006.403.6110 (2006.61.10.001158-8)) IARA CAMPOS DE ARRUDA MOREIRA FARRAPO X RENATA CAMPOS DE ARRUDA X INGRID CAMPOS DE ARRUDA MOREIRA FARRAPO - INCAPAZ X RENATA CAMPOS DE ARRUDA(SP185700 - VAGNER FERREIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Esclareça a embargante RENATA
Considerando a manifestação da embargada e tendo em vista a pendência apontada no processo administrativo o qual originou a execução fiscal em apenso, concedo ao embargado o prazo de 90(noventa) dias para que informe sobre a quitação do débito exequendo.Decorrido o prazo acima, dê-se nova vista a embargada.Int. 0001729-83.2016.403.6110 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004852-94.2013.403.6110) PRESTEC FABRICACAO DE PECAS TECNICAS LTDA - EPP(SP154715 - FERNANDO CARLOS LOPES P
0005655-43.2014.403.6110 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000601461.2012.403.6110) SPICA LTDA(SP020975 - JOSE OCTAVIO DE MORAES MONTESANTI) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Promova a embargante, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada aos autos cópia simples da petição inicial da execução fiscal, incluindo a certidão da dívida ativa integral, cópia simples do auto de penhora, certidão de intimação da penhora e laudo de avaliação do bem penhorado, documentos es
2263/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RECLAMADO: RODRIGO DE LEAO PICHETH CONFECCAO - ME 2671 DESTINATÁRIO(S):LIA SUSANA SOARES DE SOUZA POUBEL e outros Aos recorridos. Prazo: 8 dias. NOTIFICAÇÃO PJe-JT Em caso de dúvida, acesse a página: DESTINATÁRIO(S):Bruna Scatolino Gonzaga http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Comprove a Ré o valor à disposição deste Juízo, em 48 horas, sob Rio de
TJDFT 20/03/2018 - Pág. 1773 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 53/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de março de 2018 N. 0704007-08.2017.8.07.0008 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALESSANDRA FERREIRA DAMASCENO. Adv(s).: DF05007 - ODIZE BENEDITA RODRIGUES. R: FAUSTO CAMPOS DE ARRUDA. Adv(s).: DF27806 - FRANCISCO GILSON MOURA LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704007-08.2
2602/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018 2065 RÉU: ALEXANDRO JOSE SANTOS - ME e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a seguir: Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a seguir: . Conforme determinado na Ata de Audiência de ID 3e23754, dê-se vistas ao reclamante acerca da justificativa apresentada pela reclamada (ID's a83f283 a f918b97). Intime
2730/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 2647 085 - (65) 36866130 - [email protected] PROCESSO N°: 0000956-32.2017.5.23.0106 AUTOR:JENNYFER VIEIRA BARBARA PROCESSO N°: 0001403-93.2012.5.23.0106 RÉU: GRAMARCA VEICULOS LTDA AUTOR:ELY ANE CAMPOS DE ARRUDA RÉU: FUNDACAO GUERREIROS DE CRISTO e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) a, no prazo de 5 dias, proceder ao saque dos valor
1963/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2016 4673 Juiz do Trabalho lcbs Documentos associados ao processo Notificação Processo Nº RTOrd-0001366-73.2012.5.15.0111 AUTOR VANIA MARIA CAMPOS DE ARRUDA ADVOGADO MARCELO ALESSANDRO CONTO(OAB: 150566/SP) RÉU SIDERAL PLASTICOS LTDA - ME ADVOGADO ADRIANA BERTONI BARBIERI(OAB: 139569/SP) Título Tipo Despacho Despacho Chave de acesso** 16041308465500800 000033551334 In
pretende o reconhecimento da inconstitucionalidade da inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na base de cálculo (faturamento) da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e que se encontram em grau de recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.A questão atinente à eventual susp
pretende o reconhecimento da inconstitucionalidade da inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na base de cálculo (faturamento) da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e que se encontram em grau de recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.A questão atinente à eventual susp