Justiça nega recurso da defesa de Robinho para que ex-jogador ficasse menos tempo preso

Defesa do ex-jogador havia solicitado à Justiça, em maio deste ano, que o crime de estupro fosse considerado ‘comum’ e não ‘hediondo’, fazendo com que Robinho cumprisse menos tempo na P2 em Tremembé (SP);

A Justiça negou, nesta segunda-feira (22), o pedido da defesa do ex-jogador Robinho, condenado a 9 anos de prisão por estupro coletivo cometido contra uma mulher na Itália, em 2013, para que ele ficasse menos tempo preso. Atualmente, ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de São Paulo.

O advogado de Robinho havia acionado a Justiça com um pedido para que o crime pelo qual o ex-jogador foi condenado fosse considerado “comum” e não “hediondo”. A legislação brasileira coloca o estupro entre os crimes hediondos no país.

Na decisão, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, citou que o estupro, por si só, já é considerado um crime hediondo.

O magistrado ainda apontou que em 2013, quando o crime pelo qual Robinho foi condenado foi praticado, o estupro já “figurava legalmente no rol dos crimes hediondos”.

A decisão acontece pouco mais de dois meses após a defesa de Robinho ingressar com o pedido – o que ocorreu na primeira quinzena de maio deste ano.

O advogado citava que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença italiana, mas que, no cálculo de pena, “o citado delito foi capitulado como ‘hediondo’, todavia o crime ao qual o executado está cumprindo pena não se configura como hediondo no Brasil”.

O advogado do ex-jogador sustentava que a homologação da sentença italiana não era suficiente para configurar o crime como hediondo.

“[…] A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal”, explicou o advogado Mário Rossi Vale no documento.

À época, o advogado explicou que foi contratado para fazer a defesa do ex-jogador no processo de execução penal e que, do ponto de vista da defesa, o caso de Robinho se enquadra no artigo 217-A do Código Penal. Segundo o Rossi, o crime previsto nesse artigo deixou de ser hediondo em 2019, com o pacote anticrime.

Ao g1, a defesa de Robinho disse que irá recorrer da decisão.

O que dizem especialistas
Para juristas ouvidos pela reportagem, o crime de estupro continua sendo hediondo. De acordo com o professor de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da PUC-SP, Claudio Langroiva, a condenação, ainda que feita no exterior, deve seguir a legislação do Brasil, onde, segundo o especialista, o estupro é considerado crime hediondo.

“No Brasil, o estupro é considerado crime hediondo, grave, e tem um tratamento diferenciado em especial no regime de cumprimento de pena. Tanto aqui, como fora, o estupro é punido com uma pena de reclusão, de regime inicial fechado e, depois, progressivo. Mas, por ser crime hediondo, essa progressão do regime fechado para o semiaberto demanda um tempo a mais”, disse

“Não obstante não ter essa classificação no exterior, ele se adequa à realidade da legislação pátria e a execução de pena no Brasil tem que seguir as regras de execução penal e as regras do sistema penal brasileiro. Na medida que a sentença foi considerada válida aqui e está sendo executada, ela vai ser executada no modelo processual penal brasileiro”, explicou.

Segundo Langroiva, no caso de Robinho, não deve haver redução de patamar da pena.

“Não acredito que exista uma redução de patamar de pena a princípio, porque efetivamente a sentença foi considerada válida e continua nesse sentido”, completou.

O advogado penal e professor da Univap, Frediani Teodoro, também explica que o estupro, pelo qual Robinho foi condenado, é crime hediondo no Brasil.

“Qualquer tipo de estupro, seja simples ou qualificado, é considerado crime hediondo desde 2009, quando houve a consolidação das leis contra crimes sexuais”, explicou.
O pedido feito pela defesa de Robinho tem como objetivo diminuir a porcentagem de tempo a ser cumprido pelo ex-jogador em regime fechado. E, assim, facilitar a progressão para o semiaberto e aberto.

Robinho foi condenado a nove anos de prisão em regime fechado. No caso do jogador, como foi condenado por estupro e é réu primário, é necessário que ele cumpra ao menos 40% do tempo de pena para progredir o regime.

O recurso da defesa mudaria o cumprimento de pena em regime fechado para 20%. Na prática, ao invés de cumprir 3 anos e 7 meses de regime fechado antes de progredir, Robinho poderia cumprir 1 ano e 8 meses no regime mais severo.

“O objetivo da defesa é tornar o crime cometido pelo Robinho comum (não hediondo), para que ele possa progredir para o regime semiaberto com o cumprimento de 20% da pena, e não 40% (período necessário em casos de crime hediondo por réu primário)”, explicou Teodoro.

Condenação
O crime ao qual Robinho foi condenado aconteceu em 2013. Na ocasião, Robinho era um dos principais jogadores do Milan, na Itália. A condenação do ex-jogador, no entanto, só aconteceu no início de 2022, no país europeu.

Robinho foi condenado em última instância pelo crime de estupro coletivo. O crime de violência sexual aconteceu contra uma mulher em uma boate em Milão. Atualmente ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de SP.

 

Funcionária de loja de shopping é denunciada pelo MP por racismo contra três adolescentes em Bangu

Eles alegam que foram retirados de unidade da rede Boticário no Shopping Bangu com alegação de lotação, mas que clientes brancos eram atendidos. Caso ocorreu no Dia da Consciência Negra.

A Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) indiciou e o Ministério Público do Rio (MPRJ) denunciou uma vendedora de uma loja do Boticário, do Bangu Shopping, na Zona Oeste do Rio, por discriminação contra três jovens negros – entre 17 e 18 anos.

A situação aconteceu no dia 20 de novembro do ano passado, data em que se comemora o Dia da Consciência Negra.

Segundo as investigações, os relatos apontaram que Francisli de Mello Galdino não quis atender o grupo por eles serem negros. De acordo com a denúncia, a funcionária teria dito que a loja estava cheia e pediu que eles se retirassem.

Em seguida, um casal branco teria entrado e sido atendido prontamente. Na época, os jovens contaram que se sentiram discriminados pela cor da pele, como se não pudessem comprar.

“Assim que entramos na loja, a funcionária pediu que apenas nós nos retirássemos da loja, pois, segundo ela, a loja estava cheia. Em seguida, foi atender um casal branco que tinha entrado junto com a gente”, disse uma das adolescentes.

“Um dia que deveria ter sido muito agradável com meus amigos, se tornou triste e revoltante”, escreveu a adolescente em suas redes sociais.
Após a denúncia, a vendedora foi transferida para a loja do Boticário do Américas Shopping, no Recreio dos Bandeirantes. Em depoimento, a mulher negou que tenha cometido algum tipo de crime.

Segundo o relatório da delegada Rita de Cássia Salim Tavares, titular da Decradi, enviado ao MPRJ, “considerando os fatos noticiados, as declarações prestadas por todos os envolvidos, as imagens do circuito interno do estabelecimento, o crime [de discriminação] ora capitulado restou demonstrado”.

Por sua vez, segundo a denúncia do MP, Francisli, “com vontade livre e consciente, praticou atos discriminatórios em razão da raça das vítimas, na medida em que se negou a atendê-las, solicitando que deixassem o local”.

A promotoria destacou ainda que a vendedora ainda pediu que os jovens deixassem o local, sob a alegação de que a loja estaria muito cheia, “causando-lhes, desta forma, constrangimento, humilhação, vergonha e exposição indevida”.

Na delegacia, os jovens contaram que a abordagem no interior da loja foi feita individualmente com cada um deles. Segundo os jovens, três pessoas brancas estavam sendo atendidas nesse momento e nenhuma delas foi convidada a deixar o local.

A mãe da adolescente envolvida disse que decidiu levar o caso à Polícia Civil para que outros jovens acreditem na luta por justiça.

“Nós decidimos levar esse caso à polícia para que nossos jovens acreditem que vale a pena lutar por Justiça e por seus direitos”, comentou Elma Campos Fortunato dos Santos, mãe da adolescente.
O que dizem os citados
Em nota, na época, o Boticário lamentou a situação e informou que “repudia práticas discriminatórias”

“A marca afirma que, assim que tomou conhecimento da situação relatada, iniciou uma investigação interna do caso e entrou em contato com os consumidores se colocando à disposição para prestar o apoio necessário”.

“A marca reforça ainda que já intensificou os treinamentos internos na unidade em linha com os seus compromissos com a diversidade, equidade e inclusão – valores que pautam a sua história e que mobilizam colaboradores próprios e também rede de franquias para que continue evoluindo em sua jornada para sermos cada vez mais diversos e inclusivos”.

Preso, Marcelo Cupim se dizia dono de pontos do jogo do bicho em Cascadura: ‘Área é minha e pronto’

Bicheiro, que foi detido ao deixar a filha em uma escola de luxo na Barra, diz em áudio: ‘Só você ver o mapa. Passando a rua, passando lá o nosso local, passando lá no final, pegando à esquerda da linha do trem, eu tenho vários negócios por lá’.

O bicheiro Marcelo Simões Mesqueu, conhecido como Marcelo Cupim, preso na quinta-feira (30), era apontado como um dos donos de bingos na região de Cascadura, na Zona Norte do Rio.

Em diálogos com aliados, dizia que parte dos pontos da contravenção no bairro era sua.

Mesqueu estava foragido e foi preso na Barra da Tijuca em ação do Ministério Público e da Polícia Federal, quando deixava sua filha em um colégio particular – um dos mais caros do Rio.

Segundo a denúncia da Operação Fim da Linha, que investigou a atuação da contravenção em diversas regiões do Rio, Cupim arrendou uma parte de pontos do contravenção que era de José Caruzzo Escafura, o Piruinha, bicheiro que domina várias partes da Zona Oeste do Rio.

As investigações apontam que Cupim havia expandido seus domínios para Campos dos Goytacazes, no Norte do Estado.

Conversas interceptadas com autorização da Justiça mostram que Cupim era acionado em diversos momentos para conter o fechamento de estabelecimentos que eram alvo de denúncias.

Segundo a investigação, ele era responsável por “interceder junto a policiais civis e militares corruptos para a liberação de tais estabelecimento”.

Em uma conversa, Cupim – que também era tratado como Inseto em diálogos – afirma que a área à esquerda da linha do trem, em Cascadura, seria sua:

“A área é minha e pronto, acabou. Só você ver o mapa. Passando a rua, passando lá o nosso local, passando lá no final, pegando à esquerda da linha do trem, eu tenho vários negócios por lá. Então não pode parar ali, certo, naquela rua e depois continuar. Não existe isso, entendeu”, afirma ele no áudio.

Ligação com Bernardo Bello
Cupim tinha relações com outro bicheiro com forte atuação pela cidade: Bernardo Bello, que está foragido e, assim como Piruinha, é um dos entrevistados da série “Vale o escrito – A guerra do jogo do bicho”, do Globoplay.

 

Dez pessoas viram rés por suspeita de envolvimento com organização criminosa no RS; advogado do Caso Kiss está entre elas

Jean Severo já tinha se tornado réu em agosto deste ano. Ele nega as acusações.

Dez pessoas se tornaram rés por envolvimento com uma organização criminosa suspeita de tráfico internacional de drogas. Entre elas, está um advogado que atuou nos júris dos casos Rafael, Kiss e Bernardo: Jean Severo. Ele já havia se tornado réu em agosto deste ano por organização criminosa e receptação. Agora, vai responder por lavagem de dinheiro. A denúncia do Ministério Público (MP) foi aceita pela Justiça em 28 de setembro.

Segundo o MP, as outras nove pessoas são: o chefe da quadrilha, Antônio Marco Braga Campos, que tem Jean Severo como advogado constituído; no segundo escalão do grupo criminoso, Cássio Alves dos Santos, Cristiano André da Silva Santos, Tatiana Baserga e Emily Manica Amaral; no terceiro escalão, que seriam lideranças do jogo do bicho e gerentes logísticos, Anilo Kuffel e Mauro Miguel Guimarães Júnior. No quarto escalão, Sidnei Alves dos Santos e Vinícius Isidora Silveira Rutstastz.

Procurado pela RBS TV, Jean Severo disse que não iria se manifestar desta vez. Na primeira denúncia, ele afirmou que era “perseguido” por sua atuação combativa e que os “fatos seriam provados” por ele.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi contatada para se manifestar a respeito do caso, mas não respondeu até a publicação desta reportagem.

A RBS TV procura as defesas dos demais réus no caso.

O processo tramita em segredo de Justiça, mas a reportagem obteve acesso à denúncia. De acordo com o MP, Jean Severo é apontado como “braço financeiro” de uma organização criminosa.

Conforme a denúncia, era pelo advogado que o chefe de uma organização criminosa, preso em uma penitenciária federal, repassava as ordens ao grupo. Os promotores acrescentam que o defensor ocultou bens de traficantes, forneceu contas de passagem para lavagem de dinheiro e simulou negócios para impedir a identificação do patrimônio dos integrantes do grupo.

“Ao agir assim, Jean Severo assumiu a efetiva função de integrante do grupo criminoso, em completo desrespeito aos postulados da advocacia”, diz trecho da denúncia.

A promotoria elencou os novos métodos de lavagem de dinheiro nesta segunda denúncia. Jean Severo teria ajudado o chefe da organização criminosa a ocultar a propriedade de uma casa em Lajeado, no Vale do Taquari. Para isso, um imóvel supostamente comprado com dinheiro do tráfico de drogas teria ficado no nome do advogado.

A denúncia também cita que um carro foi ilegalmente para o nome de Jean. Os promotores pediram à penitenciária federal cópia das imagens e áudios das visitas realizadas na cadeia pelo advogado aos clientes.

Quem é Jean Severo

Advogado criminalista com mais de duas décadas de carreira, Jean Severo atuou em júris de repercussão nacional, como os casos Rafael, Kiss e Bernardo.

Em 2022, durante o júri do Caso Rafael, Jean deixou a sessão após a juíza negar perícia em uma prova. O Tribunal de Justiça do RS determinou ao advogado pagamento de multa por abandono de plenário.

Em 2019, Jean Severo discutiu com uma testemunha do Caso Bernardo. A juíza pediu que o advogado se acalmasse e suspendeu o júri por alguns minutos. A sessão chegou a ser suspensa novamente pouco tempo depois, porque algumas testemunhas relataram pressão alta.

 

Empresário Manoel Conde Neto é condenado em investigação sobre sonegação de impostos no mercado de medicamentos

Decisão é em 1ª instância e cabe recurso. Empresário e mais seis pessoas foram condenados por crimes de ocultação de bens e organização criminosa

A Justiça de São José dos Campos condenou o empresário Manoel Conde Neto e outras seis pessoas por envolvimento em um esquema de sonegação de impostos no mercado de medicamentos. A condenação é pelos crimes de ocultação de bens e organização criminosa.

A decisão em 1ª instância é do juiz Brenno Gimenes Cesca, da 2ª Vara Criminal de São José dos Campos, e cabe recurso. No início da sentença, da última sexta-feira (18), ele destaca as alegações da denúncia do Ministério Público.

“De meados de 2012 até julho de 2017, nas cidades de São José dos Campos, São Paulo e outras (…) os réus promoveram, constituíram e integraram, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa (…) com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem econômica (…) em especial os crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica de documento público, e crimes contra a ordem tributária”.

Na sequência, afirma que os réus:

“Ocultaram e dissimularam de forma reiterada, e por diversas vezes, a natureza, origem, disposição, movimentação e propriedade de valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.

Como funcionava o esquema?

O caso foi mostrado pelo Fantástico, em janeiro de 2021. Em um processo normal, o remédio é fabricado na indústria, vai para uma distribuidora, e depois para uma farmácia.

Em São Paulo o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de 18%. No caso denunciado, o esquema percorria mais de 2 mil quilômetros para escapar da cobrança.

Ele seguia para Goiás para conseguir um ICMS mais baixo. Depois, retornava para São Paulo, para uma distribuidora, ainda de acordo com a denúncia, criada em nome de um laranja, onde parte do imposto era sonegada. O remédio então seguia para farmácia.

Empresário, fiscal e mais quatro condenados

Em acordo de colaboração premiada, o empresário Manoel Conde Neto admitiu o esquema. Ao longo do processo, o Ministério Público pediu a devolução de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. E a Justiça bloqueou imóveis de Conde.

Ao condenar o empresário, o magistrado corrigiu o valor para R$ 1,7 bilhão. E, por isso, manteve 13 imóveis sequestrados.

Além dele, a Justiça também condenou o fiscal da secretaria da fazenda de São Paulo, David Mariano Domingos. Segundo o Ministério Público, quando soube da investigação, ele pediu aposentadoria.

Nesta terça, por meio de nota, a Secretaria da Fazenda de São Paulo afirmou que a aposentadoria de David foi cassada em abril “após processo disciplinar conduzido pela corregedoria da fiscalização tributária”.

David Mariano Domingos, os funcionários do grupo Conde José Roberto de Souza e Leandro Lopes Batista, o advogado Michel Oliveira Domingos, o comprador da distribuidora Hiperdrogas Marcelo Luis Silva Relvas e Rafael Gomes Benez, também da Hiperdrogas, foram condenados a 8 anos e 9 meses de prisão e pagamento de multas por envolvimento no esquema.

Um dos empresários mais bem sucedidos do Vale do Paraíba, Manoel Conde Neto teve a pena de quatro anos e oito meses de reclusão substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa por causa do acordo de colaboração premiada.

Defesa de Conde contesta condenação

A defesa de Conde disse que vai recorrer porque entende que a homologação do acordo previa a extinção de qualquer pena.

“Quando ele faz o acordo de colaboração premiada, ele confessa os fatos que são imputados a ele. Isso faz parte do acordo. Isso nunca foi negado, ele quando foi interrogado em juízo assumiu com toda hombridade que realmente ele tinha feito esse acordo livremente. E cumpriu todas as condições do acordo”, disse Sérgio Badaró.

“Esse é um processo que se arrasta já há bastante tempo e o Manoel fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público. Esse acordo foi homologado e uma das condições do acordo é que se ele cumprisse todas as determinações e alcançasse um determinado patamar de arrecadação de ICMS de outras empresas pela Secretaria da Fazenda ele teria direito ao perdão judicial. O Ministério Público apresentou alegação escrita dele e reconheceu que o Manoel cumpriu todas as condições. Quando saiu essa decisão não reconhecendo o direito de perdão judicial, nós ficamos absolutamente perplexos”, completou.

O que diz o Ministério Público

O promotor Alexandre Affonso Castilho, do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), esclareceu que o acordo de delação premiada não está vinculado ao poder judiciário, que pode aceitar ou não os itens acordados.

“O acordo para o Ministério Público foi cumprido pelos colaboradores, mas as cláusulas do acordo – apesar de homologados – não vinculam o poder judiciário. Então dentro dos benefícios ali pactuados, o poder judiciário pode escolher o que entender cabível dentro do processo”, disse.

“Em termos de recuperação de ativos que é uma das políticas criminais do Ministério Público de São Paulo, entendemos que a recupração de mais de R$ 1 bilhão aos cofres do erario é algo que nos satisfaz. Também o fato de conseguirmos desarticular esse esquema fiscal estruturado. Ou seja, nós conseguirmos, nessas vertentes, atuar em todos os pontos quando a gente trata de crime de colarinho branco”, completou.

Defesa dos condenados

 

A Rede Vanguarda tentou contato com a defesa de todos os condenados:

  • Os advogados de Michel Oliveira Domingos e David Mariano Domingos, que teve a aposentaria como fiscal cassada pela Secretaria da Fazenda, ficaram de dar um retorno, mas ainda não deram.
  • As defesas de Marcelo Luis Silva Relvas e Rafael Gomes Benez informaram que “com o máximo respeito pelo Poder Judiciário, a Defesa continuará trabalhando para provar a inocência de Rafael Gomes Benez e Marcelo Luis Silva Relvas.” O envio da nota foi feito pelo escritório Zanoide, Braun e Castilho, que representa os dois.
  • Nós não conseguimos falar com a defesa de José Roberto de Souza e Leandro Lopes Batista, ex-funcionários do grupo Conde.
Investidores denunciam calote da empresa Grow Up

Empresa criada por Gleidson da Costa na região do “Novo Egito” no RJ não paga investidores desde janeiro, após prometer retornos de até 10% ao mês

A Grow Up, empresa que captava dinheiro dos investidores com a promessa de entregar rendimentos acima do normal com o suposto trade de criptomoedas, está sendo acusada por um grupo de cerca de 300 clientes de ter aplicado um golpe ao deixar de pagar os rendimentos prometidos aos investidores desde janeiro deste ano.

A empresa acusada de calote foi criada por Gleidson da Costa Gonçalves em 2019 e mirava investidores de Campos dos Goytacazes (RJ), ao norte de Cabo Frio — região que ganhou o apelido de ‘Novo Egito’ pelo grande número de pirâmides financeiras que se proliferaram na área, sendo a GAS Consultoria, do “Faraó do Bitcoin”, a mais famosa delas.

Enquanto os concorrentes da região aos poucos iam sendo derrubados pela Polícia Federal, a Grow Up continuou operando. Na virada do ano, no entanto, a empresa começou a apresentar problemas, na mesma época em que outra pirâmide financeira famosa, a Braiscompany, deixou de pagar os clientes.

Desde então, pessoas que se dizem lesadas por Gleidson Costa se organizam para cobrar das autoridades que a Grow Up seja investigada da mesma forma que as pirâmides concorrentes, que foram alvos de operações da Polícia Federal nos últimos tempos.

A movimentação parece já ter gerado um resultado parcial. Na última quarta-feira (28), o deputado federal Caio Vianna (PSD/RJ) apresentou um requerimento para que Gleidson Costa seja convocado para prestar esclarecimentos na CPI das Pirâmides Financeiras, que investiga os principais golpes aplicados com uso de criptomoedas no Brasil.

Na justificativa para a intimação, o deputado descreve que “sob a alegação de problemas operacionais, o presidente da empresa, Gleidson Costa, tem sido incapaz de cumprir com as obrigações financeiras assumidas com os investidores, causando prejuízos significativos.”

“Considerando a possível caracterização da Grow Up Club como mais um caso de pirâmide financeira, é imprescindível o convite de seu presidente para prestar esclarecimentos perante esta CPI”, acrescenta Vianna.

A convocação ainda precisa ser aprovadas pelos integrantes da comissão, prevista para se reunir na próxima semana.

Clientes se unem para denúncia coletiva

Um grupo de 14 investidores que, juntos ,perderam R$ 1,5 milhão investindo com Gleidson, fez um boletim de ocorrência coletivo na 134ª Delegacia de Polícia de Campos dos Goytacazes, acusando Gleidson de estelionato — crime que desde que entrou em vigor a Lei de Criptomoedas (Lei 14.478/22) resulta em punição ainda maior caso envolva ativos digitais. 

Um desses investidores é Maicon Moreira, que relatou ter perdido R$ 130 mil no esquema. Segundo ele, o dinheiro “faz muita falta para toda família”, já que além dele, sua irmã e pai também investiram com Gleidson por sua influência.

Ele organizou junto com os outros investidores um relatório de denúncia para basear o boletim de ocorrência, que também foi enviado para o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e o Federal (MPF). 

“Recentemente também fomos à Delegacia de Defraudações cobrar agilidade das autoridades. Lá fomos informados que será concluído o relatório e a prisão do Gleidson será pedida já que ele não compareceu na delegacia para prestar esclarecimentos”, afirmou Moreira.

Outros dois investidores ouvidos pela reportagem, também abriram separadamente boletins de ocorrência contra Gleidson e também aguardam uma solução.

Um deles, que pediu para não ter o nome revelado, afirmou ter R$ 120 mil presos na Grow Up. “Era o dinheiro meu e da minha esposa, que está passando por um processo extremamente delicado de fertilização in vitro, que custa hoje cerca de R$ 40 mil. Uma das coisas que tínhamos planejado com esse recurso colocado na Grow Up era custear esse tratamento”, relata o investidor lesado. 

“Nós, clientes, esperamos que a justiça seja feita e que os pagamentos sejam realizados. Caso não sejam, que ele pelo menos mostre as provas da real limitação”, acrescenta o investidor. Ele diz que Gleidson não foi capaz de provar de maneira concreta as supostas contas bancárias bloqueadas e a limitação de saques de corretoras – que p dono da Grow Up culpa pelos atrasos de pagamento, uma estratégia semelhante à seguida pelos criadores da Braiscompany

Esse investidor afirma que se reuniu com sócios da Grow Up, que lhe confirmaram terem sido intimados a depor na delegacia. Na ocasião, eles alegaram não saber do paradeiro de Gleidson — que centralizava as operações da Grow Up —, sugerindo que ele deixou Campos dos Goytacazes.

Em abril, Gleidson enviou aos clientes um áudio no Telegram para passar informações sobre a empresa, em que negava ter deixado a cidade e ter sido intimado a depor. O investidor ouvido pela reportagem conta que, no mesmo dia que Gleidson negou ter se mudado, foi até o condomínio do empresário. Lá, o porteiro disse que Gleidson não estava mais morando no local.

Desde então, o empresário acusado de dar calote se mantém em silêncio. Seu perfil do Instagram, onde ele se vendia como um grande empresário e postava montagens ao lado de Messi e Cristiano Ronaldo, segue parado desde dezembro do ano passado.

Como a Grow Up operava

A Grow Up operava de forma similar à empresa do agora foragido Antônio Neto Ais que, segundo fontes familiarizadas com o assunto, era uma grande inspiração para Gleidson.

A Grow Up também tinha um suposto serviço de “aluguel de criptomoedas” de diferentes modalidades. Uma delas era o “Plano Plus”, em que o investidor fazia um aporte que lhe gerava rendimentos variáveis, que deveriam chegar a até 10% ao mês.

A empresa também promovia uma espécie de “consórcio”, em que clientes faziam depósitos mensais por um ano. Na chegada do 12º mês, o investidor deveria ser capaz de sacar o aporte inicial, mais uma rentabilidade de 25% sobre o valor. Ou seja, se o cliente depositasse R$ 24 mil para a empresa, em parcelas de R$ 2 mil por mês, no final de um ano ele sacaria um total de R$ 30 mil, aproveitando um lucro de R$ 6 mil.

No contrato do consórcio visto pela reportagem, a Grow Up diz que sua missão é “levar as pessoas ao conhecimento dos ativos digitais e suas oportunidades de ganhos através do mercado internacional de moedas”, afirmando ser capaz de gerar esses lucros acima da média graças aos “esforços e observações de profissionais qualificados em operações automatizadas”, sem mencionar por quem e como o capital do investidor seria alocado.

Vale lembrar que a Grow Up não possui qualquer autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para captar dinheiro dos investidores com a promessa garantida de entregar ganhos — prática que pode ser enquadrada como oferta irregular de valores mobiliários.

Trading Farm

Um outro esquema usado por Gleidson para captar dinheiro era o serviço Trading Farm, no qual prometia entregar em 120 dias um rendimento fixo de 48% sobre depósitos de Tether (USDT), a stablecoin pareada ao dólar.

Neste serviço, os rendimentos supostamente eram gerados a partir da mineração de USDT e outras criptomoedas, que seria realizada em quatro galpões de mineração localizados em Washington, nos EUA. 

Aqui surge o outro sinal vermelho da oferta, uma vez que USDT não é uma criptomoeda que pode ser minerada. Já se tornou um problema reconhecido no setor os golpistas que usam a falta de conhecimento de novatos para promover esse suposto tipo de serviço.

Esse serviço em específico foi oferecido por Gleidson através de seu curso “Minas de Ouro Secreta” — vendido por R$ 700 antes de ser disponibilizado (e depois excluído) no YouTube —, em que ele dizia ensinar investidores a ficarem ricos por meio da Trading Farm.

Seus “alunos” eram então levados a firmar contratos de 30, 60, 90 e 120 dias nesse esquema em que, quanto maior o período do investimento, maior era o suposto retorno. Um contrato de 30 dias, por exemplo, dava 12% de lucro; 60 dias a lucratividade subia para 24%, 90 dias para 36%; e 120 dias para 48%.

Clientes lesados informaram que Gleidson ainda vendia vários outros serviços de investimentos, igualmente suspeitos. 

Entre eles estava a “Fazendinha”, serviço em que ele que dizia pagar de 8% a 20% no mês sobre o capital investido pelo cliente nos rigs de mineração que ele tinha na própria casa; “Dividendos Americanos”, onde o Gleidson recebia USDT do cliente para investir em fundos americanos; e a “Alavancagem China”, no qual Gleidson investia o capital dos clientes no mercado de opções binárias usando supostas técnicas de manipulação chinesa que ele havia pago R$ 200 mil para aprender. 

Como era de se esperar, essas promessas de lucros fáceis não demorariam muito para cair por terra.

O início do fim

Os pagamentos dos esquemas de Gleidson começaram a ser interrompidos entre novembro de 2022 e fevereiro de 2023, em todos os serviços que promovia.

No caso da Trading Farm, a suspensão dos pagamentos aconteceu quando a FTX quebrou e a empresa alegou que não poderia fazer os pagamentos para “proteger os clientes”. Em seguida, disse que para voltar os pagamentos, precisaria confirmar os endereços cripto de todos os clientes de novo.

“Passou três, quatro, cinco meses, e nada dos pagamentos. O suporte da Trading Farm parou de responder email e o Gleidson, sempre nos grupos do Telegram, ficava pedindo que nós aguardassemos. Ele falou que confiava tanto na Trading Farm que mesmo após o bloqueio dos saques, colocou mais US$ 20 mil na empresa. Depois, o Gleidson diz que não tinha nada a ver com a Trading Farm e que não poderia ser responsabilizado pela empresa”, disse Siqueira. “Desde então, a enrolação continua, estamos até hoje sem saques.”

O investidor aponta que, todos os pagamentos dos outros negócios de criptomoedas promovidos por Gleidson também pararam de pagar os clientes. No caso do aluguel de criptomoedas promovido pela Grow Up, as desculpas apresentadas eram bloqueios de contas bancárias da empresa e limitações de saque pelas plataformas usadas para trade.

Apesar dos problemas operacionais, a empresa garantiu repedidas vezes aos investidores que possui recursos suficientes para dar continuidade a suas atividades, mas sem informar uma data de quanto pretende retomar dos pagamentos.

Deputado bispo da Universal asfaltou fazenda ligada à Igreja com dinheiro público

O custo da obra foi de R$ 2,3 milhões e abrange uma área de 25 mil metros quadrados, o equivalente a três campos de futebol O custo da obra foi de R$ 2,3 milhões e abrange uma área de 25 mil metros quadrados, o equivalente a três campos de futebol

Uma fazenda privada ligada à Igreja Universal do Reino de Deus, na cidade de Irecê, no interior da Bahia, foi pavimentada com dinheiro público, segundo denúncia do O Globo.

Quem realizou a obra foi a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), que foi concluída em abril de 2022.

O custo da obra foi de R$ 2,3 milhões e abrange uma área de 25 mil metros quadrados, o equivalente a três campos de futebol. Os recursos foram enviados a pedido do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), que é bispo da igreja, por meio de uma emenda da bancada da Bahia destinada à estatal.

Marinho afirmou ao O GLOBO ter apresentado o pedido para realizar a obra diretamente à presidência da Codevasf, o que foi atendido.

“Como de praxe, quando se trata do encaminhamento de recursos para realização de obras, foi enviado ofício à Codevasf diretamente”, disse o deputado, em nota.

O local que teve as ruas asfaltadas com recursos da União é a Fazenda Canaã, que está em nome da Associação Beneficente Projeto Nordeste, instituição que tem bispos da Universal como presidente e como vice-presidente.

A pedido do MPF, Justiça Federal condena ex-governador e ex-deputado de Roraima por improbidade administrativa

O processo é uma das ações decorrentes da Operação Praga do Egito, esquema popularmente conhecido como Escândalo dos Gafanhotos. 

Em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-governador de Roraima Neudo Campos, o ex-deputado estadual Antônio Mecias Pereira de Jesus e outras sete pessoas ao ressarcimento dos cofres públicos e perda de direitos políticos. Somadas, as multas ultrapassam R$ 10 milhões. A decisão do juiz federal Felipe Bouzada Flores Viana foi proferida na última sexta-feira (21) e cabe recurso no prazo de até 30 dias, a depender do tipo de instrumento.

A fraude começava com o aliciamento de pessoas comuns para serem inseridas na folha de pagamento do estado como servidores fantasmas, papel que ficou conhecido como “gafanhotos”. Essas pessoas cediam os documentos para cadastro na folha de pagamento do extinto Departamento de Estradas e Rodagem de Roraima (DER-RR) ou da Secretaria de Administração Estadual (SEAD), em troca de valores irrisórios. Pessoas de confiança dos políticos e agentes públicos envolvidos – conhecidos como “testas de ferro” – sacavam então os salários dos “gafanhotos” com o uso de procurações e repassavam quotas desses valores a cada integrante do esquema criminoso.

Os pagamentos eram realizados através da empresa Norte Serviços de Arrecadação e Pagamento Ltda., a qual também integrava o esquema fraudulento, sendo responsável pela operacionalização dos pagamentos.

A organização criminosa foi desarticulada em 2003, na Operação Praga do Egito, deflagrada pela Polícia Federal em Roraima e outros três estados. O caso ficou popularmente conhecido como Escândalo dos Gafanhotos, uma referência à corrosão do orçamento do estado decorrente do inchaço fraudulento da folha de pagamento.

Fatiamento – Como a organização criminosa possuía diversos núcleos, em 2004, o MPF apresentou denúncias e ações de improbidade separadas em relação aos diferentes grupos. Assim, a decisão da última semana diz respeito ao processo 0002225-62.2005.4.01.4200, que tramita na 2ª Vara da Justiça Federal em Roraima. Este processo analisou a atuação do núcleo ligado ao ex-deputado estadual Antônio Mecias Pereira de Jesus, que foi o beneficiário direto dos valores desviados nesta parte do esquema. A participação dele ficou clara, segundo o juiz, pois o nome de Mecias aparece expressamente como beneficiário em planilha extraída do computador da empresa que fazia os pagamentos.

A justiça ainda analisa as denúncias criminais contra os réus. A organização criminosa é alvo ainda de outros processos que correm na Justiça Federal em Roraima e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em todos, o então governador de Roraima Neudo Campos é apontado como o mentor intelectual do esquema.

“As condenações representam uma resposta contundente da Justiça Federal aos graves fatos cometidos pelos acusados. Embora caiba recurso, confiamos que as instâncias superiores confirmarão a sentença, em razão da robustez das provas constantes nos autos”, disse o procurador da República Alisson Fabiano Estrela Bonfim.

Penas – No âmbito do processo 0002225-62.2005.4.01.4200, o juiz considerou que Antônio Mecias Pereira de Jesus foi o único que enriqueceu ilicitamente, condenando-o individualmente ao ressarcimento do dano. O ex-deputado deverá também pagar multa civil no valor atualizado do dano (R$ 1.908.135,20) e também foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Ainda neste processo, o ex-governador Neudo Campos, o ex-diretor do DER-RR Carlos Eduardo Levischi e a ex-secretária estadual de Administração Diva da Silva Bríglia foram condenados a pagar, cada um, multa civil no valor de R$ 1.908.135,20, atualizados. Os três também tiveram suspensos os direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Por fim, Darbilene Rufino do Vale, Danilvon Rufino do Vale, Rosimary Rodrigues Bezerra, Vitor Miguel Soares Neto e Alfonso Rodrigues do Vale – todos “testas de ferro” indicados por Mecias – deverão pagar multa de R$ 1.908.135,20, atualizados.

Escândalo dos Gafanhotos: justiça condena senador e ex-governador de RR

Na sentença que abarcou, ao todo, nove pessoas, foram estabelecidas multas que, somadas, ultrapassam R$ 10 milhões. Cabe recurso da decisão.  

O juiz Felipe Bouzada Flores Viana, da 2ª Vara da Justiça Federal em Roraima, condenou o ex-governador Neudo Campos (Progressistas) e o ex-deputado estadual Antônio Mecias Pereira de Jesus (Republicanos), hoje senador, por improbidade administrativa no âmbito do chamado ‘Escândalo dos Gafanhotos’, que ocorreu entre 1998 e 2002. Na sentença que abarcou, ao todo, nove pessoas, foram estabelecidas multas que, somadas, ultrapassam R$ 10 milhões. Cabe recurso da decisão.

Viana considerou que Mecias de Jesus foi ‘o único’ que ‘enriqueceu ilicitamente’, condenando-o ‘individualmente ao ressarcimento do dano’, segundo o Ministério Público Federal. O senador também terá de pagar multa civil no valor atualizado do dano, R$ 1.908.135,20, e foi sentenciado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

A mesma multa e suspensão também foi imposta ao ex-governador Neudo Campos, o ex-diretor do DER-RR Carlos Eduardo Levischi e a ex-secretária estadual de Administração Diva da Silva Bríglia. Darbilene Rufino do Vale, Danilvon Rufino do Vale, Rosimary Rodrigues Bezerra, Vitor Miguel Soares Neto e Alfonso Rodrigues do Vale , apontados pela Procuradoria como ‘testas de ferro’ indicados por Mecias, também foram condenados ao pagamento de multa. Os detalhes da condenação foram divulgados pelo Ministério Público Federal.

O esquema desarticulado pelo Ministério Público Federal – e que culminou na sentença proferida na sexta-feira, 21 – envolvia o aliciamento de pessoas que eram inseridas na folha de pagamento do Estado como servidores fantasmas, ficando conhecidos como ‘gafanhotos’.

De acordo com a Procuradoria, elas eram cadastradas nas folhas do extinto Departamento de Estradas e Rodagem de Roraima (DER-RR) ou da Secretaria de Administração Estadual (SEAD), ‘em troca de valores irrisórios’.

Depois, pessoas de confiança dos políticos e agentes públicos investigados, os ‘testas de ferro’, sacavam os salários dos ‘gafanhotos’ com o uso de procurações e repassavam paarcela dos valores aos envolvidos, relatou ainda o MPF.

O caso ficou conhecido como ‘Escândalo dos Gafanhotos’ em referência à ‘corrosão do orçamento do Estado decorrente do inchaço fraudulento da folha de pagamento’, diz o MPF. Os envolvidos foram alvo da Operação Praga do Egito, deflagrada pela Polícia Federal em Roraima e outros três Estados em 2003.

De acordo com o MPF, há ainda outras ações de improbidade e denúncias que foram apresentadas em razão do Escândalo dos Gafanhotos. A Procuradoria ‘fatiou’ o processo em 2004 por entender que a organização criminosa investigada possuía diversos núcleos. Os processos tramitam na Justiça Federal em Roraima e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sendo que, em todos, o Campos é apontado como o ‘mentor intelectual do esquema’.

A sentença dada na sexta-feira, 21, envolve o núcleo ligado a Mecias de Jesus, apontado pelo MPF como ‘beneficiário direto dos valores desviados nesta parte do esquema’. “A participação dele ficou clara, segundo o juiz, pois o nome de Mecias aparece expressamente como beneficiário em planilha extraída do computador da empresa que fazia os pagamentos”, apontou a Procuradoria.

 

Terrorismo em Brasília: Veja lista com nomes dos presos por invasão à Praça dos Três Poderes

Governo do DF divulgou lista com 276 nomes de pessoas transferidas para Centro de Detenção Provisória.

O governo do Distrito Federal divulgou uma lista com 277 nomes de pessoas presas nos ataques terroristas ocorridos na Praça dos Três Poderes, no domingo (8), em Brasília (veja a lista abaixo). Sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário foram invadidas e depredadas. Os golpistas foram levados para o Centro de Detenção Provisória 2, na Papuda.

O ataque às sedes dos Três Poderes e à democracia é sem precedentes na história do Brasil. Os terroristas quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas.

O prejuízo ao patrimônio público está calculado em ao menos R$ 3 milhões apenas na Câmara dos Deputados, que junto com o Senado Federal compõe o Congresso Nacional. Até o fim da noite de segunda-feira (9), pelo menos 1,2 mil pessoas haviam sido presas.

Veja nome e data de nascimento dos presos

ADALTO DA SILVA ARAUJO 02.03.1979
AECIO LUCIO COSTA PEREIRA 28.11.1971
ALDIR ARRUDA LINS 17.01.1964
ALEXANDRE MACHADO NUNES 22.04.1974
ANDRE KELVIS PEREIRA DA CONCEICAO 04.02.1990
ANDRE LUIZ BARRETO ROCHA 28.12.1971
ANDRÉ LUIZ VILELA 17.11.1987
ANGELO SOTERO DE LIMA 22.04.1965
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA 17.01.1976
ANTÔNIO GEOVANE SOUSA DE SOUSA 27.01.1999
ANTONIO MARCOS FERREIRA COSTA 12.06.1986
ARMANDO GOMES DA SILVA 06.02.1961
ARMANDO VALENTIN SETTIN LOPES DE ANDRADE 29.07.1976
ARY MARCOS DE PAULA BARBARA 02.03.1962
BARQUET MIGUEL JUNIOR 21.02.1970
BRUNO GUERRA PEDRON 17.10.1987
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS QUEIROZ 24.12.1985
CARLOS ANTONIO SILVA 16.11.1962
CARLOS EDUARDO BON CAETANO DA SILVA 14.11.1966
CARLOS ROBERTO SILVA SANTOS 01.10.1978
CARLOS RUBENS DA COSTA 14.04.1952
CHARLES RODRIGUES DOS SANTOS 02.04.1981
CIRNE RENE VETTER 24.05.1978
CLAUDINEI PEGO DA SILVA 21.11.1980
CLAUDIO AUGUSTO FELIPPE 28.01.1964
CLAUDIOMIRO DA ROSA SOARES 23.07.1974
CLAYTON COSA CANDIDO NUNES 27.06.1983
CLEODON OLIVEIRA COSTA 28.01.1962
CLERISTON PEREIRA DA CUNHA 17.07.1977
DANIEL SOARES DO NASCIMENTO 20.12.1986
DAVI EMANUEL PEREIRA DOMICIANO 09.07.1981
DAVID MICHEL MENDES MAURICIO 12.03.1988
DAVIS BAEK 06.04.1981
DEIVISON BARBOSA LOPES 26.06.1982
DIEGO EDUARDO DE ASSIS MEDINA 24.08.1987
DIRCEU RIBEIRO DA ASSUNSAO 26.06.1968
DJALMA SALVINO DOS REIS 07.07.1977
DOUGLAS RAMOS DE SOUZA 06.03.1981
EDER PARECIDO JACINTO 07.11.1965
EDILSON PEREIRA DA SILVA 17.09.1969
EDSON CARLOS CAMPANHA 13.08.1960
EDUARDO ZEFERINO ENGLERT 08.06.1981
EDVAGNER BEGA 12.09.1978
ERIC PRATES KOBAYASHI 30.09.1982
EZEQUIEL FERREIRA LUIS 08.10.1981
FABIANO ANDRE DA SILVA 30.09.1972
FABIANO MEDEIROS FLORENTINO 01.10.1976
FABIO JATCHUK BULLMANN 03.09.1981
FABRICIO DE MOURA GOMES 06.03.1977
FELICIO MANOEL ARAUJO 14.07.1966
FELIPE FERES NASSAU 29.11.1985
FERNANDO KEVIN DA SILVA DE OLIVEIRA MARINHO 13.05.1996
FERNANDO PLACIDO FEITOSA 04.04.1995
FRANCISCO GOMES DE MORAIS 15.01.1973
FREDERICO ROSARIO FUSCO PESSÔA DE OLIVEIRA 27.05.1963
GABRIEL LUCAS LOTT PEREIRA 05.01.2002
GELSON ANTUNES DA SILVA 11.08.1987
GERALDO FILIPE DA SILVA 02.04.1996
GESNANDO MOURA DA ROCHA 13.08.1993
GILBERTO ACKERMANN 06.03.1974
GIVAIR BATISTA SOUZA 27.05.1973
HAROLDO WILSON RODER 06.05.1965
IGILSO MANOEL DE LIMA 19.07.1980
IVAIR TIAGO DE ALMEIDA 21.11.1975
JAIME JUNKES 18.01.1956
JAIR DOMINGUES DE MORAIS 02.03.1958
JAIRO DE OLIVEIRA COSTA 12.10.1971
JAMILDO BOMFIM DE JESUS 02.09.1962
JANAILSON ALVES DA SILVA 29.09.1996
JEAN DE BRITO DA SILVA 17.05.1996
JESSE LANE PEREIRA LEITE 28.11.1955
JOÃO ANTONIO PEREIRA 04.11.1983
JOAO BATISTA DE CASTRO 27.07.1956
JOÃO BATISTA GAMA 09.09.1962
JOÃO DE OLIVEIRA ANTUNES NETO 25.06.2003
JOÃO JOSÉ CARDOSO 03.05.1958
JOAO LUCAS VALE GIFFONI 08.09.1997
JOAO RAIMUNDO SOBRINHO 22.06.1952
JOEL BORGES CORREA 02.05.1978
JOELTON GUSMAO DE OLIVEIRA 11.09.1977
JOHN ATILA DA SILVA ASSUNÇÃO 04.07.1989
JORGE FERREIRA 12.05.1964
JORGE LUIZ DOS SANTOS 23.04.1965
JORGINHO CARDOSO DE AZEVEDO 30.07.1961
JOSE CARLOS GALANTI 05.08.1959
JOSE CEZAR DUARTE CARLOS 18.07.1990
JOSÉ EDER LISBOA 10.12.1968
JOSE GILMAR DE OLIVEIRA MELO 23.03.1978
JOSE RICARDO FERNANDES PEREIRA 07.10.1972
JOSIAS CARNEIRO DE ALMEIDA 19.07.1984
JOSIEL GOMES DE MACEDO 01.11.1972
JOSINO ALVES DE CASTRO 17.05.1979
JULIO CESAR DE OLIVEIRA CISCOUTO 17.08.1949
JUVENAL ALVES CORREA DE ALBUQUERQUE 04.06.1992
KINGO TAKAHASHI 06.09.1962
LEANDRO ALVES MARTINS 25.04.1986
LEONARDO ALVES FARES 04.01.1975
LEONARDO SILVA ALVES GRANGEIRO 24.06.1981
LEVI ALVES MARTINS 08.05.1962
LUCAS COSTA BRASILEIRO 08.05.1962
LUCAS SCHWENGBER WULF 06.11.1987
LUCIANO FERNANDES 11.05.1970
LUCIVALDO PEREIRA DE CASTRO 24.11.1983
LUIZ FERNANDO DE SOUZA ALVES 12.06.1976
MANOEL MESSIAS PEREIRA MACHADO 07.04.1984
MARCELO CANO 19.08.1986
MARCELO LOPES DO CARMO 14.05.1984
MARCELO SOARES KONRAD 05.05.1977
MARCO AFONSO CAMPOS DOS SANTOS 29.12.1962
MARCO ANTONIO BRAGA CALDAS 11.07.1973
MARCOS DOS SANTOS RABELO 03.06.2003
MARCOS ROBERTO BARRETO 29.09.1981
MATHEUS DIAS BRASIL 27.02.1984
MATHEUS FERNANDES BOMFIM 10.09.1977
MATHEUS LIMA DE CARVALHO LÁZARO 21.06.1999
MIGUEL CANDIDO DA SILVA 07.04.1951
MIGUEL FERNANDO RITTER 10.03.1963
MOACIR JOSE DOS SANTOS 26.04.1971
MOISES DOS ANJOS 26.05.1962
NELSON FERREIRA DA COSTA 28.05.1696
ORLANDO BARDELLI DA SILVA 30.03.1982
ORLANDO RIBEIRO JUNIOR 12.11.1967
OSMAR HILEBRAND 20.05.1970
OSNI CAVALHEIRO 19.04.1964
OSWALDO DE SOUZA LOPES JUNIOR 03.04.1974
OZIEL LARA DOS SANTOS 16.07.1989
PAULO ALVES PADILHA 09.09.1978
PAULO ALVIS DOS SANTOS 11.03.1971
PAULO AUGUSTO BUFARAH 05.02.1970
PAULO CESAR RODRIGUES DE MELO 10.04.1978
PAULO EDUARDO VIEIRA MARTINS 06.06.1983
PEDRO HENRIQUE GAUDENCIO DA SILVA 23.07.2003
REGINALDO CARLO BEGIATO GARCIA 29.07.1967
RICARDO MOURA CHICRALA 22.09.1989
ROBINSON LUIZ FILEMON PINTO JUNIOR 01.03.1987
RODRIGO DE FREITAS MORO RAMALHO 24.11.1989
RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA 07.06.1971
RODRIGO PEREIRA SANTIAGO 08.09.2000
SAULO PEREIRA DA SILVA 19.07.1976
SERGIO AMARAL RESENDE 10.10.1970
SIPRIANO ALVES DE OLIVEIRA 29.04.1976
TELMO ALEXANDRE PEREIRA DE OLIVEIRA APARICIO 15.05.1975
TELMO ROBERTO ESMALA 24.01.1976
THIAGO DE ASSIS MATHAR 12.05.1980
THIAGO TELES DE TOLEDO 11.11.1985
TIAGO DOS SANTOS FERREIRA 16.06.1995
TIAGO MENDES ROMUALDO 01.07.1986
TIAGO RENAN BORGES PEREIRA 02.09.1991
UELITON GUIMARAES DE MACEDO 15.07.1975
ULISSES FREDDI 26.05.1969
VANDERLEY DE ALMEIDA CABRAL 27.11.1977
VITOR MANOEL DE JESUS 03.04.2000
WAGNER DE OLIVEIRA 24.05.1974
WATLILA SOCRATES SOARES DO NASCIMENTO 06.04.1989
WELLINGTON LUIZ FIRMINO 15.02.1990
WILLIAN DA SILVA LIMA 09.05.1997
YGOR SOARES DA ROCHA 21.10.1994
ADALGIZA MARIA DOURADO 01.01.1960
ALESSANDRA CRISTIANE DOS SANTOS NASCIMENTO 02.03.1970
ALESSANDRA FARIA RONDON 22.01.1984
ALETHEA VERUSCA SOARES 30.10.1974
ALICE NASCIMENTO DOS SANTOS 14.07.1974
ANA CAROLINA ISIQUE GUARDIERI BRENDOLAN 20.03.1992
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE ASSUNÇAO 26.08.1967
ANA ELZA PEREIRA DA SILVA 10.02.1961
ANA FLAVIA DE SOUZA MONTEIRO ROSA 05.01.1988
ANA PAULA DE SOUZA 27.05.1989
ANA PAULA FAVERO DE OLIVEIRA 06.07.1977
ANA PAULA NEUBANER RODRIGUES 26.08.1987
CAMILA MENDONCA MARQUES 28.09.1988
CELIA REGINA PEREIRA 29.03.1970
CELINA DA SILVEIRA DOMINGUES 10.07.1963
CIBELE DA PIEDADE RIBEIRO DA COSTA MATEOS 13.12.1962
CLAUDETE APARECIDA TRISTAO 26.12.1970
CLAUDIA DE MENDONCA BARROS 15.03.1969
CRISLEIDE GREGORIO RAMOS 11.10.1994
DANYELE KRISTY SANTOS RIOS DA SILVA 08.08.1990
DEBORA CANDIDA GIMENEZ 26.05.1971
DEBORA CHAVES SPINA CAIADO 23.04.1981
DIRCE GONCALVES DOS SANTOS 10.01.1964
DIRCE ROGERIO 29.11.1967
EDINEIA PAES DA SILVA DOS SANTOS 20.07.1985
EDNA APARECIDA DE ARAUJO 22.04.1968
ELIANA PASSOS DA COSTA 14.10.1965
ELIANA TEIXEIRA GARCIA CIRIACO 24.12.1970
ELISANGELA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA 09.11.1974
ELISIANE LUCIA HARMS 21.03.1975
ELYNNE GOMES DOS SANTOS LIMA 15.01.1973
FABIOLA ROCHA DA SILVA 14.04.1977
FATIMA APARECIDA PLETI 17.06.1961
FRANCISCA ELISETE CAVALCANTE FARIAS 23.11.1979
FRANCISCA HILDETE FERREIRA 22.08.1962
GEISSIMARA ALVES DE DEUS 22.10.1996
GISELE DO ROCIO BEJES 10.05.1976
HEDILZA ALVES SOARES 07.06.1971
HORACIR GONSALVES MULLER 04.01.1964
INES IZABEL PEREIRA 06.08.1965
IRACI MEUGMI NAGOSHI 16.08.1952
ISOLVE ZAMBONI 02.08.1959
IVANES LAMPERTI DOS SANTOS 13.06.1968
IVETT MARIA KELLER 06.09.1965
IVONAIDE PINTO 28.08.1968
IVONE GOMES DAS CHAGAS 05.09.1966
JANE KEL PINHEIRO BORGES 11.05.1969
JAQUELINE FREITAS GIMENEZ 26.10.1982
JAQUELINE KONRAD 08.11.1985
JOANITA DE ALMEIDA 17.07.1968
JOSIANI VARGAS DE FREITAS 22.07.1986
JOSILAINE CRISTINA SANTANA 05.04.1982
JOSILENE RODRIGUES DA SILVA 26.04.1978
JUCILENE COSTA DO NASCIMENTO 06.04.1964
JUPIRA SILVANA DA CRUZ RODRIGUES 02.01.1966
LINDINALVA PEREIRA DE CASTRO 16.09.1963
LUCENIR BERNARDES DA SILVA 12.05.1980
LUCIMAR FRAKLIN SOARES DE SIQUEIRA 10.02.1967
LUCINEI TUZI CASAGRANDE HILEBRAND 22.08.1970
MARCIA FELIX SCHARF 19.07.1966
MARGARETE PIRES SALVIANO 12.07.1967
MARIA ALICE DE MATOS DA SILVA 08.06.1957
MARIA APARECIDA DE ALMEIDA 28.06.1966
MARIA APARECIDA LIMA ALENCAR 16.04.1961
MARIA APARECIDA MEDULE 06.12.1971
MARIA CARLOS APELFELLER 19.11.1966
MARIA CRISTINA ARELLARO 25.04.1967
MARIA DO CARMO DA SILVA 26.05.1962
MARIA GLEIDE SILVA DO NASCIMENTO 19.01.1965
MARIA GOMES DA SILVA 20.06.1966
MARIA IRANI TEIXEIRA BOMFIM 04.02.1970
MARILEIDE MARCELINO DA SILVA 26.02.1970
MARISA DE FATIMA RENNER 17.09.1973
MARISA FERNANDES CARDOSO 25.01.1968
MICHELA BATISTA LACERDA 25.01.1979
MONICA MURCA NERIS SODRE 05.03.1987
MONICA TANIYAMA DE BARROS 26.11.1976
NAILZE APARECIDA RIBEIRO DA SILVA 21.04.1968
NAIR GONÇALVES MARTINS 27.06.1965
NARA FAUSTINO DE MENEZES 08.10.1979
NATALIA TEIXEIRA FONSECA 08.07.1985
NELI FERRONATO PELLE 27.08.1970
NILIA PAIVA DE MACEDO 13.08.1963
NILMA LADERDA ALVES 06.12.1978
NILVANA MONTEIRO FURLANETTI FERREIRA NETO 06.06.1972
NUBIA TANIA PAIM TAVARES DA COSTA 09.08.1975
ODICEIA ANDRADE CAMPOS 26.05.1962
PATRICIA DOS SANTOS SALLES PEREIRA 03.06.1974
PATRICIA SANTOS JARDIM 29.12.1983
POLYANA CORREA RIBEIRO 24.12.1971
RAQUEL DE SOUZA LOPES 20.08.1972
REGINA APARECIDA MODESTO 24.12.1968
RENATA MARIA DIAS PEREIRA 01.07.1970
ROBERTA JERSYKA OLIVEIRA BRASIL SOARES 06.01.1988
ROSANA MACIEL GOMES 18.05.1973
ROSANEIDE RODRIGUES SOUZA 07.09.1967
ROSELI APARECIDA DE ARAUJO 14.03.1994
ROSELY PEREIRA MONTEIRO 09.10.1969
ROSEMARY CAETANO DE FREITAS 18.06.1970
ROSEMEIRE APARECIDA MORANDI 02.06.1965
SALETE COSTA APARICIO 25.06.1982
SANDRA MARIA MENEZES CHAVES 17.07.1974
SANTA DA SILVA 10.05.1971
SILVIA CRISTINA NUNES DE CASTRO 04.11.1970
SIMONE APARECIDA TOSATO DIAS 30.09.1974
SIRLENE DE SOUZA ZANOTTI 18.03.1972
SONIA TERESINHA POSSA 19.10.1957
SUZANA DA ROLD 17.06.1973
TEREZINHA LOCATELI 24.06.1967
VALERIA GOMES MARTINS VILLELA BONILLO 19.11.1968
VALERIA ROSA DA SILVA OENOKI 05.01.1979
VALQUIRIA MARIZA DIAS JAHNKE 25.09.1977
VANCLEIA LIMA DE OLIVEIRA 25.03.1979
VANESSA HARUMI TAKASAKI 21.09.1979
VERA LUCIA MORAES FERNANDES 08.12.1978
VILDETE FERREIRA DA SILVA 04.12.1950
VIVIANE DE JESUS CAMARA 11.06.1978
VIVIANE DOS SANTOS 21.02.1987
ZULENE SILVA DE CARVALHO 24.06.1964

Após os ataques, o g1 identificou algumas das pessoas que apareciam em imagens viralizadas nos ataques. Na maior parte dos casos, as pessoas envolvidas nos atos terroristas gravaram a ação e publicaram em suas próprias redes sociais.

Entre as pessoas presas que constam na lista do governo do Distrito Federal estavam o barbeiro Clayton Nunes; a médica veterinária Ana Carolina Guardieri; o servidor público do IML do Rio de Janeiro Carlos Eduardo Bon Caetano; a administradora Alessandra Faria Rondon e as bolsonaristas do interior de São Paulo Rosimeire Morandi e Vanessa Harume Takasaki.