10.001 resultados encontrados para cancelamento da hipoteca - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
3074/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Outubro de 2020 PODER 9867 Considerando que compete ao Juízo Trabalhista, após a adjudicação do bem, proceder ao cancelamento da hipoteca, em JUDICIÁRIO virtude do preceito contido no artigo 251, II da Lei 6.015/73, determina-se o cancelamento da hipoteca (R.03) referente ao INTIMAÇÃO imóvel de matrícula nº 81.043, registrado junto ao Cartório de Fica V. Sa. intimado para toma
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2555 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 27/07/2018 Publicação: segunda-feira, 30/07/2018 NR.PROCESSO: 0254273.83.2015.8.09.0036 devendo os compradores depositar a soja no armazém da COCARI em Cristalina - GO, com emissão de recibo; O pagamento desta parcela fica vinculada ao cancelamento da hipoteca registrada nos imóveis rurais citados na clausula1°, itens b e c. 7.500 (sete mil e quinhentas) sacas de soja de 60 kg saca, a serem pagos no dia 30/04/2015
3259/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Julho de 2021 5081 PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5eeba6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5eeba6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Com a comprovação do pagamento i
3308/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021 3086 Processo Nº ATOrd-0020445-08.2019.5.04.0561 RECLAMANTE TEREZINHA ZENAIDE SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO NICOLE FROHLICH SOARES(OAB: 109254/RS) ADVOGADO BIANCA ANDRADE DE CASTRO(OAB: 67690/RS) RECLAMADO Espólio de Hetvig Hohn ADVOGADO VINICIUS LIMA MARQUES(OAB: 76381/RS) TERCEIRO MATHEUS MEDEIROS SCHILLING INTERESSADO Processo Nº ATOrd-0020445-08.2019.5.04.0561 RECLAMANT
Int. São Paulo, 13 de março de 2013. PAULO DOMINGUES Juiz Federal Convocado 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003994-60.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.003994-2/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO PARTE RE' ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : Juiz Convocado PAULO DOMINGUES Caixa Economica Federal - CEF ILSANDRA DOS SANTOS LIMA e outro JOAO RICARDO BURGHI e outro CLAUDIA MATOS FAGUNDES VANIA MARIA JACOB JORGE e outro TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA JUIZO FEDERAL D
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7040/2020 - Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020 88 Inconformado FRANCISCO MICCIONE FILHO recorre a esta instância pleiteando a concessão de efeito suspensivo, (i) sejam os Agravados compelidos à procederem a baixa/cancelamento da hipoteca que grava o imóvel nº 701, Torre Eko Norte, Torres Ekoara, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, (ii) sejam compelidos à se absterem de incidir quaisquer encargos moratórios sobre o saldo devedor do imóvel d
preliminar de ilegitimidade passiva para a causa da Caixa Econômica Federal. Além de ter sido ela quem emitiu à autora instrumento particular de autorização para o cancelamento da hipoteca e outras avenças, foi também a Caixa Econômica Federal quem enviou à autora os avisos de cobrança de dívida remanescente no valor de R$ 136.355,62, fato que teria causado dano moral a esta, que formulou pedido de reparação desse dano em face da Caixa Econômica Federal, e não da Empresa Gestora d
arguida pela CEF, já que a impossibilidade de cancelamento da hipoteca no registro de imóveis decorre de sua negativa de anuência.Da mesma forma, afasto a alegação de ilegitimidade da ré Transcontinental, pois é quem consta como credora hipotecária no registro de imóveis, além de ter se comprometido a regularizar a pendência com a dação em pagamento.Passo à análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela.Os autores pretendem obter judicialmente o cancelamento da hipoteca
01.08.16; AREsp 946006, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJU 01.08.16). Assim, passo a proferir decisão monocrática terminativa, com fulcro no artigo 557 do antigo Código de Processo Civil. DO LEVANTAMENTO DA HIPOTECA Como bem fundamentou o juízo "a quo", transcrevo trecho da r. sentença (fls. 342): "Por sua vez, não há necessidade de escritura pública definitiva pela CEF à autora. O imóvel em questão já pertence à autora, conforme certidão expedida pelo 16º Cart�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7075/2021 - Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2021 102 A pretensão autoral se embasa na Súmula n. 308, do STJ, vejamos: SÚMULA N. 308 A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. Cotejando os autos, observa-se que a construtora, para edificar o empreendimento imobiliário em questão, contraiu financiamento perant