9.351 resultados encontrados para cancelamento de ato - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Vistos em inspeção. Trata-se de ação que tem por objeto a concessão de renovação de registro de armas de fogo, sem a necessidade de pagamento de taxa e de comprovação de aptidão psicológica, por se tratar o autor de policial federal aposentado. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º, da Lei n. 10.259/01, passo ao julgamento do feito. O art. 3º, inciso III, da Lei n. 10.259/2001, exclui da competência dos Juizados Especiais Federais as causas
extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si próprio, produzindo efeitos jurídicos imediatos, com sujeição ao regime jurídico de direito público. Tem como atributos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a autoexecutoriedade e a tipicidade. A anulação do ato administrativo impõe-se quando ele é praticado em desconformidade com o ordenamento jurídico. Havendo vício insanável, ilegitimidade ou ilegalidade, o ato administrativo será consider
0000187-72.2021.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201020343 AUTOR: PAULO CARLOS ORTEGA DA SILVA (MS014971 - MANOEL ZEFERINO DE M. NETO) RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) (SP120010 - LUIZ CARLOS DE FREITAS) VISTOS EM INSPEÇÃO. I. Trata-se de ação ajuizada por PAULO CARLOS ORTEGA DA SILVA em face do DETRAN-MS objetivando a anulação do processo de cassação da CNH, das multas e penalidades relacionadas no processo administrativo, bem como indenização por danos morais. Inicialm
Atribuiu à causa o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Apresentou documentos. DECIDO. Constata-se que a pretensão autoral não pressupõe a anulação e/ou cancelamento de ato administrativo. Não há pedido imediato de anulação de qualquer ato administrativo. A Lei 10.259 /01, que instituiu os Juizados Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabeleceu que a competência desses Juizados tem natureza absoluta e que, em matéria cível, obedece como regra geral a do va
Atribuiu à causa o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Apresentou documentos. DECIDO. Constata-se que a pretensão autoral não pressupõe a anulação e/ou cancelamento de ato administrativo. Não há pedido imediato de anulação de qualquer ato administrativo. A Lei 10.259 /01, que instituiu os Juizados Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabeleceu que a competência desses Juizados tem natureza absoluta e que, em matéria cível, obedece como regra geral a do va
Caberá à Secretaria deste Juizado providenciar cópia integral destes autos para remessa ao MM. Juízo competente, com as nossas homenagens. Registro eletrônico. Publique-se.Intimem-se 0001937-19.2015.4.03.6202 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6202011805 - EDSON LUIS BENDLIN (DF026379 - CARLOS DAUTON NUNES DE OLIVEIRA, DF028855 - MARIO CAVALCANTE DE SOUSA, DF001634 - ANTONIO BRAZ DE ALMEIDA, DF020899 - PAULO SERGIO SANTOS PANTOJA JUNIOR) X FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI ( - J
Caberá à Secretaria deste Juizado providenciar cópia integral destes autos para remessa ao MM. Juízo competente, com as nossas homenagens. Registro eletrônico. Publique-se.Intimem-se 0001937-19.2015.4.03.6202 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6202011805 - EDSON LUIS BENDLIN (DF026379 - CARLOS DAUTON NUNES DE OLIVEIRA, DF028855 - MARIO CAVALCANTE DE SOUSA, DF001634 - ANTONIO BRAZ DE ALMEIDA, DF020899 - PAULO SERGIO SANTOS PANTOJA JUNIOR) X FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI ( - J
Com razão o eminente Ministro, haja vista que, teoricamente, a doutrina menciona apenas a revogação e a anulação como formas de invalidação do ato administrativo.O dito cancelamento de ato administrativo também não se assemelha às demais formas de extinção do ato administrativo, como a cassação, a contraposição, a retirada, a suspensão e a conversão. Para a interpretação da expressão “cancelamento” de ato administrativo deve-se recorrer à Semântica técnicojurídica, d
enunciativos e de conhecimento, como os atestados, certidões, declarações e informações; e os atos políticos ou de governo, quando praticados com discricionariedade e em obediência à Constituição, no exercício de função política. Entendo que os atos estatais praticados sob o regime privado, os atos opinativos, os atos de conhecimento ou enunciativos e os atos materiais, por consistirem em atos administrativos meramente formais, não são abrangidos pela limitação legal. Vale dize
enunciativos e de conhecimento, como os atestados, certidões, declarações e informações; e os atos políticos ou de governo, quando praticados com discricionariedade e em obediência à Constituição, no exercício de função política. Entendo que os atos estatais praticados sob o regime privado, os atos opinativos, os atos de conhecimento ou enunciativos e os atos materiais, por consistirem em atos administrativos meramente formais, não são abrangidos pela limitação legal. Vale dize