134 resultados encontrados para cancelamento de voo. responsabilidade objetiva - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2468 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 15/03/2018 Publicação: sexta-feira, 16/03/2018 NR.PROCESSO: 0410991.38.2014.8.09.0006 PELAÇÃO CÍVEL N.° 0410991.38.2014.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS APELANTE APELADO RELATOR GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A RICARDO LUIZ MACIEL E LAÍS TAHAM MACIEL Desembargador NORIVAL SANTOMÉ EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO E CANCELAMENTO DE VOO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VALOR I
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2468 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 15/03/2018 Publicação: sexta-feira, 16/03/2018 NR.PROCESSO: 0410991.38.2014.8.09.0006 Nesse contexto, na fixação do montante indenizatório por gravames extrapatrimoniais, deve-se buscar atender aos fins a que a indenização se presta, atentando para a capacidade do agente causador do dano, amoldando-se a condenação de modo que as finalidades de reparar a vítima e punir o infrator (caráter pedagógico) sejam at
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2526 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 15/06/2018 Publicação: segunda-feira, 18/06/2018 Nesse sentido: “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO E CANCELAMENTO DE VOO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VALOR INDENITÁRIO. MANUTENÇÃO. I - Omissis. II - Omissis. III - A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor d
Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 6104 012/134 SECRETARIA DAS CÂMARAS REUNIDAS Expediente de 1º/12/2017 Câmara - Única Boa Vista, 4 de dezembro de 2017 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.14.815814-9 - BOA VISTA/RR APELANTE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA E VENDA DE IMOVEIS - SECOVI ADVOGADA: VALÉRIA BRITES ANDRADE – OAB/RR Nº 552-N APELADO: ESPÓLIO DE ANTONIO AIRTON OLIVEIRA DIAS ADVOGADOS: MÁRCIA APARECIDA MOTA E OUTRO – OAB/RR Nº 738 RELAT
Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3591 1660 CONFIGURAR DANO MORAL, SENDO ESTE FIXADO EM VALOR EXCESSIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE FORNECEDORES DO SERVIÇO CONFIGURADA LEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRENTE CANCELAMENTO DE VOO RESPONSABILIDADE OBJETIVA RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA PELO DANOS CAUSADOS A CONSUMIDORA. QUANTUM ARBITRADO A
Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3468 2398 Nº 1002872-32.2021.8.26.0358 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirassol - Recorrente: Decolar.com Ltda - Recorrido: Marcelo Jose de Oliveira e outro - Magistrado(a) Cristiano de Castro Jarreta Coelho - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR - TRANSPORTE AÉREO - PANDEMIA COVID-19
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2567 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 14/08/2018 Publicação: quarta-feira, 15/08/2018 NR.PROCESSO: 5131636.29.2017.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO E CANCELAMENTO DE VOO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VALOR INDENITÁRIO. MANUTENÇÃO. I - A responsabilidade do transportador aéreo é objetiva, em razão da relação de consumo existente entre ela, prestadora de serviços, e o seu consumidor, nos termos do art. 14 do
Edição nº 185/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de setembro de 2018 geradora de taxa condominial (vaga de garagem), mas não foi trazido aos autos prova da ciência inequívoca do condomínio, razão pela qual se conclui pela responsabilidade da construtora referente ao pagamento das cotas condominiais apresentadas, sem prejuízo de eventual ação regressiva em desfavor do promitente comprador. É lícito ao condomínio estabelecer o percentual da taxa de juros de mo
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2549 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 18/07/2018 Publicação: quinta-feira, 19/07/2018 “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO E CANCELAMENTO DE VOO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VALOR INDENITÁRIO. MANUTENÇÃO. I - A responsabilidade do transportador aéreo é objetiva, em razão da relação de consumo existente entre ela, prestadora de serviços, e o seu consumidor, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. II
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7198/2021 - Quinta-feira, 5 de Agosto de 2021 466 Em sede de Juizados Especiais, onde a inicial é redigida em Central de Atermação, a partir de relato do autor, absolutamente leigo, é importante contextualizar a situação, sob pena de ver prejudicados os postulantes. Com efeito, não se teve o cuidado de ouvir o segundo autor sobre quem, efetivamente, arcou com o pagamento de sua passagem. O cartão de crédito, pelo que se infere, foi mero meio d