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Processos encontrados
Ressaltou que a desídia, no caso vertente, gerou um débito total de R$ 69,14 que, inclusive, sequer foi pago pelo autor até a presente data, ensejando a negativação de seu nome em cadastros restritivos de crédito. Aduz que os padecimentos morais alegados na petição inicial, se existiram, decorreram de ato exclusivamente imputável ao próprio autor. Defendeu a regularidade e legitimidade da negativação e, ao final, pugnou pela improcedência do pedido com a condenação do autor ao pag
ANO X - EDIÇÃO Nº 2389 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 17/11/2017 Publicação: segunda-feira, 20/11/2017 NR.PROCESSO: 5340904.60.2016.8.09.0051 tormentoso o tema da quantificação dos danos morais. O magistrado deve atuar em face do caso concreto com moderação e prudência, não perdendo de vista que a indenização deve ser a mais completa possível, mas não pode tornar-se fonte de lucro indevido, não devendo tampouco se afastar dos princípios da proporcionalidade e d
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1363 2740 fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”. Como não havia mencionada penhora, era ônus do credor comprovar a má-fé dos autores adquirentes, o que não ocorreu no caso em tela. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolu�
"DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONSUMIDOR. CHEQUE DEVOLVIDO. CANCELAMENTO DE CRÉDITO ROTATIVO. FALTA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. DANO MORAL. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA. PROVA DO FATO LESIVO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Nos termos da Súmula 297 do STJ "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" e, de acordo com o artigo 14 desse diploma, o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos
PRESCINDIBILIDADE DE PROVA. PROVA DO FATO LESIVO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Nos termos da Súmula 297 do STJ "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" e, de acordo com o artigo 14 desse diploma, o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. 2. Da prova carreada aos autos conclui-se que no dia 15.05.2002 a apelada depositou R$ 11.000,00 (onze mil reais) em sua conta
Disponibilização: segunda-feira, 25 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital apresentada pela instituição financeira Ré na qual reitera a prestação adequada dos serviços ao Autor, a ausência de responsabilidade civil e a falta de demonstração do dano moral pleiteado pelo Autor. Nova audiência de conciliação realizada (fls. 221), na qual ficou registrada a ausência do Autor. Certidão às fls. 222, exara pela Secretaria, informa que o Aut
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1318 126 em parte. Por primeiro anoto que os fatos postos na inicial restaram incontroversos, pois não impugnados de forma específica, nos termos do art. 302 do CPC. De fato, muito embora o pedido inicial tenha como causa de pedir o não funcionamento de serviço de internet e o cancelamento do contrato, a defesa ap
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1222 22 486.01.2012.000672-8/000000-000 - nº ordem 176/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - TATIANA BITTENCOURT SURETO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 61/67 - VISTOS. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, da Lei n°. 9.099/95. Trata-se de ação de indenização por dan
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1009 303 e retorno por volume - R$ 25,00 - guia do Tribunal de Justiça/cod. 110-4)- 1 volume(s). - DRS. GRAZIELA FERNANDA VICENTE CORREA (OAB 278.082), CARLOS GUSTAVO MENDES GONÇALEZ (OAB 204.252) PROC. 0344/2011 - INDENIZAÇÃO (ORDINÁRIA) POR DANOS MORAIS - ARGEU ALAMINO X BANCO DO BRASIL S/A Vistos. ARGEU ALAMINO mo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1678 132 decisão monocrática acostada às fls. 109/112. Embora as partes tenham manifestado desinteresse na produção de outras provas (fls. 121 e 122/126), este Juízo determinou a apresentação do contrato de cheque especial celebrado entre as partes, o que foi cumprido pelo banco réu. É o RELATÓRIO. FUNDAMENTO