10.001 resultados encontrados para capacidade de entender - data: 29/11/2024
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7468/2022 - Terça-feira, 4 de Outubro de 2022 143 entendimento? b) Em virtude de perturbação mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, estava o réu privado da plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? c) A condição mental atual do réu oferece risco à sociedade ou a ele próprio? d) Atestada a ocorrência de doença mental, esta sobreveio ao dia da prátic
Disponibilização: sexta-feira, 22 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2601 3388 as ponderações lançadas na manifestação do(a)(s) Acusado(a)(s), não se vislumbra hipótese de absolvição sumária, sendo existentes indícios de autoria e materialidade a ensejar a manutenção da decisão de fls. 46, em que foi recebida a denúncia apresentada contra o(a)(s) Acusado(a)(s). Anote-se que
Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2450 324 em virtude de desenvolvimento mental incompleto, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato que praticou? 4º - O paciente era, ao tempo do crime, em virtude de desenvolvimento mental incompleto, inteiramente incapaz de determinarse de acordo com o entendimento que tinha do caráter criminos
no, com endereço conhecido da secretaria que deverá providenciar sua intimação, para realização dos exames necessários, bem como para prestar o devido compromisso e agendar data para realização da perícia. Formulo, desde já, os seguintes quesitos: 1) Por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era Adalzira Martins dos Santos, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 2)
5) Em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuía o examinando, ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 6) O examinando, ao tempo da ação ou omissão, estava privado da plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento? 7) Necessita o examinando de tratamento médico? Qual o tratamento in
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1519 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 04/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 07/04/2014 II E V CP) CULPABILIDADE: O ACUSADO é PLENAMENTE IMPUTáVEL, CONTAVA COM 20 ANOS DE IDADE à éPOCA, NãO HAVENDO PROVAS TéCNICAS DE QUE SOFRIA DE QUALQUER TIPO DE DOENçA MENTAL QUE LHE REDUZISSE A CAPACIDADE DE ENTENDER O CARáTER ILíCITO DO FATO PORTANTO, ERA CONHECEDOR DA ILICITUDE DE SUA CONDUTA, POSSUINDO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Aces
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2745 3614 INTIMAÇÃO PESSOAL. - ADV: JOSÉ ROBERTO SANITÁ (OAB 377334/SP) Processo 1004581-42.2018.8.26.0218 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Amanda Lorraine Silva Magalhães - Proc. 2018/002290 Vistos. Aguarde-se a realização de perícia médica e avaliação social. Int. - ADV:
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2745 3614 INTIMAÇÃO PESSOAL. - ADV: JOSÉ ROBERTO SANITÁ (OAB 377334/SP) Processo 1004581-42.2018.8.26.0218 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Amanda Lorraine Silva Magalhães - Proc. 2018/002290 Vistos. Aguarde-se a realização de perícia médica e avaliação social. Int. - ADV:
Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2250 2474 290883/SP) Processo 0213970-56.2009.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - V.V.S. Vistos.Arquivem-se os autos.Int.São Paulo, data supra. - ADV: WALTER APARECIDO ACENÇÃO (OAB 170222/SP) JUÍZO DE DIREITO DA VARA REG.LESTE1 DE VIOL. DOM. E FAM.CONT.MULHER JUIZ(A) DE DIRE
Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3534 4054 também ao pagamento das custas e despesas processuais. Entretanto, considerando que o(a) sentenciado(a) foi assistido por advogado nomeado nos termos do convênio com a Defensoria Pública, associado às circunstâncias do processo, tudo indica sua insuficiência de recursos para fazer frente a esse débito, motivo pelo