9.132 resultados encontrados para capaz de formar - data: 16/08/2025
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empresarial poderá ser exercida tanto por pessoa natural, quanto por pessoa jurídica, podendo esta adotar uma das formas societárias previstas na nossa legislação. 2. Quando a pessoa natural exercer a atividade empresarial será considerada empresário individual, devendo adotar, para tanto, firma individual - o nome adotado pelo empresário no exercício de sua atividade, mediante o qual se identifica no mundo empresarial. 3. Desnecessária, portanto, a inclusão da pessoa física no pólo
empresarial poderá ser exercida tanto por pessoa natural, quanto por pessoa jurídica, podendo esta adotar uma das formas societárias previstas na nossa legislação. 2. Quando a pessoa natural exercer a atividade empresarial será considerada empresário individual, devendo adotar, para tanto, firma individual - o nome adotado pelo empresário no exercício de sua atividade, mediante o qual se identifica no mundo empresarial. 3. Desnecessária, portanto, a inclusão da pessoa física no pólo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1629 1138 plano, máxime inaudita altera parte. Com efeito, o artigo 273, “caput”, do Código de Processo Civil restringe o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, total ou parcialmente, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação. Tais circunstâncias, ao meu v
2 - Na execução, a intimação da penhora é ato formal de maior relevância, uma vez que complementa a citação, abrindo prazo para a defesa por via dos embargos. A intimação deve ser feita na pessoa do executado, sob pena de invalidade. 3 - Ausente a intimação pessoal do titular da firma individual, nulo é o ato (art. 247 do CPC), dele não correndo o prazo para embargos. Tem-se por intimada a devedora na data em que os ajuizou. (AC nº 2007.71.99.005644-1/RS, Rel. Des. Fed. Antonio Al
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DE PROPRIETÁRIO DE FIRMA INDIVIDUAL. 1. Conforme disposição do Código Civil de 2002, a atividade empresarial poderá ser exercida tanto por pessoa natural, quanto por pessoa jurídica, podendo esta adotar uma das formas societárias previstas na nossa legislação. 2. Quando a pessoa natural exercer a atividade empresarial será considerada empresário individual, devendo adotar, para tanto, firma individual - o
ANO X - EDIÇÃO Nº 2387 - Seção III NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO Disponibilização: terça-feira, 14/11/2017 Publicação: quinta-feira, 16/11/2017 : : : : : 312458-37.2009.8.09.0162 ( 200903124585 ) 13607 RESCISAO CONTRATUAL JOAO PEREIRA DA SILVA VERDE SOL AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA JOSIAS GONCALVES DOS SANTOS ADV REQTE : 20198 GO - VANIA FRAIM DE LIMA DESPACHO : TENDO EM VISTA A CERTIDãO à FL. 150 FAçO VISTA AO AUTOR, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, P
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DE PROPRIETÁRIO DE FIRMA INDIVIDUAL. 1. Conforme disposição do Código Civil de 2002, a atividade empresarial poderá ser exercida tanto por pessoa natural, quanto por pessoa jurídica, podendo esta adotar uma das formas societárias previstas na nossa legislação. 2. Quando a pessoa natural exercer a atividade empresarial será considerada empresário individual, devendo adotar, para tanto, firma individual - o
Desnecessária, portanto, a inclusão da pessoa física no polo passivo da execução fiscal, porquanto a firma individual não é capaz de formar uma nova pessoa distinta da pessoa do empresário, respondendo este pelos débitos excutidos. Reconhecimento de que a solvência das obrigações da empresa individual é de responsabilidade da pessoa natural. Agravo de instrumento parcialmente provido." (TRF 3ª Região, QUARTA TURMA, AI 0014450-35.2014.4.03.0000, Rel. JUIZ FEDERAL CONVOCADO MARCELO
3174/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1146 DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu dos PODER JUDICIÁRIO embargos de declaração; no mérito, sem divergência, deu-lhes JUSTIÇA DO provimento tão somente para declarar o acórdão, sem modificação do resultado do julgamento. BELO HORIZONTE/MG, 03 de março de 2021. EMENTA: CERCEAMENTO DE PROVA. CONFIGURAÇÃO. Para que seja efetiva a garantia do devid
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 955 290 269.01.2011.007194-6/000000-000 - nº ordem 632/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDILAINE CRISTNA LOPES DE MEIRA X BRANCO BRADESCO CARTÕES S/A - (IR 16/05) ) DESPACHO DE FL. 33: A autora juntou aos autos declaração de pobreza, afirmando não possuir condições de pagar as custas do processo e honor�