10.001 resultados encontrados para capaz de levar - data: 14/08/2025
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VOTO Sobre o tema, a jurisprudência firmada do C. Superior Tribunal de Justiça, com o fito de resguardar os interesses de terceiros adquirentes de boa-fé, passou a reconhecer que, nas hipóteses de execução de título extrajudicial, não basta a citação do devedor para caracterizar a fraude à execução, exigindo-se também o registro da penhora do bem alienado ou a demonstração, pelo credor, da má-fé do adquirente, para que a alienação se torne ineficaz perante o credor. Esse ent
2907/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020 SÚMULA N. 375/STJ. CITAÇÃO VÁLIDA. NECESSIDADE. CIÊNCIA DE DEMANDA CAPAZ DE LEVAR O ALIENANTE À INSOLVÊNCIA. PROVA. ÔNUS DO CREDOR. REGISTRO DA PENHORA. ART. 659, § 4º, DO CPC. PRESUNÇÃO DE FRAUDE. ART. 615-A, § 3º, DO CPC. 1. Para fins do art. 543-c do CPC, firmase a seguinte orientação: 1.1. É indispensável citação válida para configuração da fraude
VOTO Sobre o tema, a jurisprudência firmada do C. Superior Tribunal de Justiça, com o fito de resguardar os interesses de terceiros adquirentes de boa-fé, passou a reconhecer que, nas hipóteses de execução de título extrajudicial, não basta a citação do devedor para caracterizar a fraude à execução, exigindo-se também o registro da penhora do bem alienado ou a demonstração, pelo credor, da má-fé do adquirente, para que a alienação se torne ineficaz perante o credor. Esse ent
2173/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Fevereiro de 2017 517 Não vislumbro o alegado cerceamento de defesa. Na hipótese em tela, o embargado alegou a existência, no momento da realização do negócio jurídico, de demanda judicial capaz de levar o executado à insolvência, o que, no seu entender, motivaria a realização da simulação propalada. Caberia a ele, pois, comprovar nos autos o fato alegado. No entanto, intimad
2557/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018 829 O Juízo de primeiro grau afastou a fraude à execução, do que o agravante discorda, alegando que quando da suposta venda do bem, o executado e proprietário do veículo já era devedor na reclamatória trabalhista, e inclusive já havia sido citado da execução MÉRITO (RT 0000266-33.2015.5.12.0056). Dessa forma, sustenta que ao adquirir um bem, deveria o agravado
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Fevereiro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 643 176 no julgado, porquanto teria este Juízo admitido, na sentença guerreada, que o ente público, em ação própria viesse a cobrar de volta o que despendeu com os servidores. Devidamente intimada a parte contrária respondeu aos aclaratórios, pugnando por sua rejeição. É o relatório. DECIDO. É sabido que os Embargos de De
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Fevereiro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 643 172 relatório. DECIDO. É sabido que os Embargos de Declaração, em tese, não se prestam à modificação do julgado, servindo simplesmente para corrigir-lhe defeitos e omissões nele contidas. Nada obstante, no caso in concreto, o óbice apontado pelo Município Embargante não parece capaz de levar este Juízo a produzir qual
Acresço que, em sentido contrário, a anotação de constrição gera presunção de fraude justamente por informar ao adquirente sobre a constrição do imóvel, o que diverge - por obvio - das informações a respeito dos débitos e ações contra o devedor. Por tais motivos, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo." Sustenta a parte agravante, em suma, que nada constando da matrícula do imóvel e sendo negativas as pesquisas DOI efetivadas quando do negócio de compra e venda, não havendo q
RÉU : UNIÃO FEDERAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "A Caixa Econômica Federal pleiteia, na fl. 674 (verso), pelo reconhecimento da fraude à execução no que tange à alienação dos imóveis de matrículas n° 2.083, 3.753, 5.600 e 2.084 perante o 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Itaiópolis/SC. Sustenta que os executados Jacob Wojakewicz e Lenir de Fátima Wojakewicz alienaram os bens após cerca de 14 anos da citação do
DEMANDA CAPAZ DE LEVAR O ALIENANTE À INSOLVÊNCIA. PROVA. ÔNUS DO CREDOR. REGISTRO DA PENHORA. ART. 659, § 4º, DO CPC. PRESUNÇÃO DE FRAUDE. ART. 615-A, § 3º, DO CPC. 1. Para fins do art. 543-c do CPC, firma-se a seguinte orientação: 1.1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 615-A do CPC. 1.2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de